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materia nº 74/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal
Número / Ano 74 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaAltera a Lei 9.133/2022 que "Institui a 'Semana Municipal do Hip Hop' a ser realizada anualmente no mês de novembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Divinópolis e dá outras providências", para adequar a data à legislação federal.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Aguardando Parecer — Realizada audiência Pública em 11/05/2026 conforme Lei nº 8.552/2019. Deliberado pelo prosseguimento da tramitação do projeto. Aguardando pareceres.
2026-05-06 Aguardando Audiência Pública — Aguardando realização de Audiência Pública conforme Lei nº 8.552/2019.
2026-04-09 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Administração em 09/04/2026. Rel. Ver. Breno Júnior.
2026-04-09 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Justiça em 09/04/2026. Rel. Ver. Welington Well.
2026-04-09 Distribuído para Comissão Permanente Presidente da Câmara — Distribuído para as Comissões de Justiça e Administração pelo Presidente da Câmara em 09/04/2026.
2026-04-09 Lido(a) em Plenário — Lido no expediente da Reunião Ordinária de nº CM-018/2026, de 09/04/2026.
2026-04-08 Aguardando Leitura no Expediente — Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-18/2026, de 09/04/2026.
2026-04-08 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara — Aguardando recebimento pelo Presidente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T14:55:31.888170-03:00 Pelo Prosseguimento 4 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 74/2026
Altera a Lei 9.133/2022 que institui a “Semana
Municipal do Hip Hop” a ser realizada anualmente
no mês de novembro, passando a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município de
Divinópolis e dá outras providências.
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na
qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º AArt. 1º Altera o artigo 1º da 9.133/2022, que passará a vigorar com a
seguinte redação, revogando-se o parágrafo único:
“Art. 1º Ficam instituídos no calendário oficial de eventos de Divinópolis:
I - o Dia Municipal do Hip-Hop, a ser comemorado anualmente no dia 11 de agosto;
II - a Semana de Valorização da Cultura do Hip-Hop, a ser realizada anualmente no
mês de agosto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Divinópolis, 08 de abril de 2025.
Kellen Cristina Silva
Vereadora - Partido Verde
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro / 35.500-006
Fone: (37) 2102-8200
www.divinopolis.mg.leg.br / camara@divinopolis.mg.leg.br
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a alteração da Lei Municipal
nº 9.133/2022, com o objetivo de adequar sua redação às disposições da Lei Federal nº
5.660/2023, que institui o dia 11 de agosto como a data máxima de celebração do Hip-Hop no
Brasil.
A proposta busca harmonizar a legislação municipal com a normativa federal,
assegurando coerência no calendário cultural e fortalecendo o reconhecimento institucional
do movimento hip-hop como importante manifestação artística, cultural e social.
O hip-hop constitui um movimento cultural de grande relevância histórica e social,
especialmente para a juventude das periferias urbanas. Por meio de suas expressões artísticas,
como o rap, o break, o grafite e o DJ, o movimento se consolidou como instrumento de
afirmação identitária, crítica social e promoção da cidadania, além de representar importante
espaço de produção cultural e de valorização das diversas realidades vivenciadas pela
população brasileira.
Ao reconhecer oficialmente o dia 11 de agosto como a data máxima do hip-hop
também no âmbito municipal, o Poder Público reafirma seu compromisso com a valorização
da cultura urbana, da diversidade cultural e da participação social, promovendo maior
visibilidade às manifestações artísticas que emergem dos territórios periféricos e contribuindo
para o fortalecimento das políticas públicas de cultura.
A adequação legislativa proposta também possibilita maior integração entre
iniciativas culturais locais e as celebrações reconhecidas nacionalmente, estimulando a
realização de eventos, ações educativas e atividades culturais que celebrem e difundam o
movimento hip-hop.
Dessa forma, a presente iniciativa visa não apenas atualizar a legislação municipal,
mas também reconhecer a relevância cultural, social e histórica do hip-hop no Brasil,
alinhando o município às diretrizes estabelecidas em âmbito federal.
Diante da importância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro / 35.500-006
Fone: (37) 2102-8200
www.divinopolis.mg.leg.br / camara@divinopolis.mg.leg.br
Data de criação do documento: 08/04/2026 às 13:20:37
Assinantes
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