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PROJETO DE LEI EM Nº 028/2026
Altera a Lei nº 8.643, de 15 de outubro de 2019, que
“institui o Plano Municipal de Mobilidade Urbana no
Município de Divinópolis e regulamenta as políticas
para mobilidade e acessibilidade contidas no Plano
Diretor Participativo de Divinópolis”.
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.643/2019 passa a vigorar com seu parágrafo único
renumerado como § 1º e acrescido do § 2º, com a seguinte redação:
“ Art. 1º …
§ 1º ...
§ 2º As alterações e atualizações dos Anexos 2, 3 e 4, de que trata o § 1º,
serão realizadas por decreto executivo, mediante prévia análise e anuência
do Conselho de Mobilidade Urbana (CoMob).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 07 de abril de 2026.
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
(assinado eletronicamente)
Leandro Luiz Mendes
Procurador-geral do Município
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OFÍCIO EM Nº. 043/2026
Divinópolis, abril de 2026
Excelentíssimo Senhor
Vereador Israel da Farmácia
DD Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
Senhor Presidente:
A Proposição de Lei que ora temos a elevada honra de encaminhar a V. Exa. a fim de se
submeter à apreciação e soberana deliberação dessa colenda Casa Legislativa, “Altera a Lei nº 8.643, de
15 de outubro de 2019, que institui o Plano Municipal de Mobilidade Urbana no Município de Divinópolis
e regulamenta as políticas para mobilidade e acessibilidade contidas no Plano Diretor Participativo de
Divinópolis ”.
JUSTIFICATIVA
Nobres vereadores, o projeto de lei ora apresentado decorre da necessidade de
otimizar a gestão do Plano de Mobilidade Urbana (PLANMOB), instituído pela Lei nº 8.643/19, e
fundamenta-se na necessidade de conciliar a agilidade administrativa com a garantia de uma gestão
democrática, técnica e participativa da mobilidade urbana, conforme os princípios e diretrizes
estabelecidos na Política Nacional de Mobilidade Urbana.
O Conselho de Mobilidade Urbana (CoMob), criado pelo art. 7º da referida Lei, possui a
responsabilidade pela coordenação, avaliação, atualização e estudo da mobilidade municipal. Suas
atribuições incluem o acompanhamento e fomento à implementação do PLANMOB, bem como a
proposição de sua revisão, interagindo com a comunidade e instituições de ensino e pesquisa.
Considerando que os Anexos 2 (Mapa 01: Eixos Cicloviários), 3 (Mapa 02: Hierarquia
Viária Funcional) e 4 (Mapa 03: Eixos Viários) são partes integrantes da Lei, suas atualizações
configuram uma ação direta de "atualização e estudo da mobilidade".
A natureza dinâmica da mobilidade urbana, que exige ajustes contínuos conforme a
evolução da cidade, demanda flexibilidade para que os mapas, que orientam a infraestrutura de
transporte, sejam atualizados prontamente.
A composição multidisciplinar do CoMob assegura a análise técnica e operacional das
propostas.
Permitir que tais alterações ocorram por decreto executivo, mediante prévia análise e
anuência do CoMob, confere a necessária agilidade administrativa, sem comprometer a supervisão
qualificada e o controle social. Assim, a proposta fortalece a governança do PLANMOB, garantindo
modificações técnicas e participativas, em plena conformidade com a legislação vigente.
Cumpre ressaltar que o projeto de lei em roga foi aprovado pela CoMob na reunião
ordinária realizada no dia 12/09/2025, conforme ata anexa.
Sendo assim, rogamos, pois a pronta atenção na análise do Projeto em tela, que com
certeza, obterá desse nobre e esclarecido Legislativo, a sábia e merecida aprovação.
Cordialmente,
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
Data de criação do documento: 07/04/2026 às 17:40:46
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
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OJ6 RW1 R1O
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