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materia nº 133/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 133 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaParecer nº 133/2026 ao Projeto de Lei Ordinária nº EM 020/2025 - Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, pela APROVAÇÃO - rel. Vereador Hilton de Aguiar
native_id44918

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Sancionado(a) pelo Executivo — Sancionado pelo Executivo Municipal em 15/04/2026. Transformado na Lei nº 9.697 de 15/04/2026.
2026-04-15 Aguardando sanção/publicação — Proposição encaminhada através do Ofício CM-016/2026-CE, em 15/04/26. Prazo para veto até dia 11/05/2026. Prazo para sanção/publicação pelo Executivo até o dia 13/05/2026.
2026-04-14 Aprovado em única discussão e votação — Aprovado em única discussão e votação. Reunião Ordinária nº CM-019/2026, de 14/04/2026.
2026-04-13 Apto para única discussão e votação — Apto em 14/04/2026 para única discussão e votação. Reunião Ordinária de nº CM-019/2026.
2026-04-09 Apto para inclusão em Pauta — Apto para inclusão em pauta

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PARECER Nº 133/2026 – COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Projeto de Lei Ordinária nº EM 020/2026
1. Relatório
Trata-se de projeto de lei, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “autoriza o
Poder Executivo a abrir na Secretaria Municipal de Saúde, o crédito adicional suplementar no
montante de R$ 19.717.317,61 (dezenove milhões, setecentos e dezessete mil, trezentos e
dezessete reais e sessenta e um centavos)”.
Em resumo, a proposição propõe a abertura de crédito especial mediante utilização de
superavit financeiro apurado em contas vinculadas do exercício anterior, consideradas as
informações contidas no Anexo III, da Instrução Normativa nº 05/2011 do TCE-MG.
Em sua justificativa o Chefe do Poder Executivo Municipal sustenta que “o referido
crédito adicional suplementar se faz necessário para ajustar as dotações orçamentárias com
saldos insuficientes para cumprir os objetos de gastos até o final do exercício vigente, conforme
art. 43 da Lei Federal nº 4320/64, e atendendo ao estipulado pela Instrução Normativa nº
05/2011, Anexo III do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. As aberturas
especificadas neste projeto se referem a recursos vinculados, e, portanto, todo o montante
somente poderá ser gasto conforme seu vínculo. Os gastos serão utilizados para necessidade
de atendimento das demandas, visando a utilização dos recursos vinculados conforme sua
destinação prévia e vinculação, sempre obedecendo as necessidades e as normativas legais
vigentes. Cumpre ressaltar, de maneira detalhada, por projeto/atividade, que o presente Projeto
de Lei tem como objetivo a suplementação das seguintes dotações: 02.15.02.10.122.2150.2810
- GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; 02.15.02.10.301.2150.2814 -
IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS DA ATENÇÃO BÁSICA; 02.15.02.10.301.2150.2817 -
IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS DA ATENÇÃO BÁSICA – FONTE ESTADUAL – 621;
02.15.02.10.302.2150.2819 - IMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA; 02.15.02.10.302.2150.2820 - IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS DA
ATENÇÃO ESPECIALIZADA; 02.15.02.10.302.2150.2821 - IMPLEMENTAÇÃO DAS
POLÍTICAS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - FONTE ESTADUAL – 621;
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 
1
02.15.02.10.302.2150.2822 - IMPLEMENTAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL –
RAPS; 02.15.02.10.302.2150.2823 - IMPLEMENTAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL - RAPS - FONTE ESTADUAL 621; 02.15.02.10.302.2150.2826 -
IMPLEMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL E HOSPITALAR (TERCEIROS);
02.15.02.10.302.2150.2827 - PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM;
02.15.02.10.305.2150.2832 - SERVIÇO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA – SAE/CTA/CRIE;
02.15.02.10.305.2150.2835 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, AMBIENTAL E SAÚDE DO
TRABALHADOR; 02.15.02.10.305.2150.2838 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, AMBIENTAL E
SAÚDE DO TRABALHADOR - RECURSO ESTADUAL - 621.”
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal manifestou-se pela
constitucionalidade, legalidade e juridicidade do projeto.
Em face do exposto, passa-se à análise da matéria sujeita à apreciação pela Comissão
de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Câmara Municipal de Divinópolis, nos termos do
art. 90, inciso II, c/c art. 125, ambos do Regimento Interno (Resolução nº 392 de 23 de
dezembro de 2008). 
2. Fundamentos
A matéria versada no projeto de lei encontra-se adequada às competências outorgadas
regimentalmente à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, especificamente
observado o disposto no art. 90, II, alíneas “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Divinópolis. 
Solicitada a apreciação da regularidade do projeto em questão à Diretoria Financeira e
Orçamentária da Câmara Municipal, sobreveio parecer atestando suficiência da documentação
que instrui o projeto e a adequação da medida de utilização dos recursos vinculados oriundos
de superavit do exercício anterior. 
Considerando a adequação legal e constitucional do projeto, bem como a existência de
apontamento da necessidade da medida constante da proposta para o bom andamento das
atividades administrativas, pode-se se concluir que a aprovação da proposição mostra-se como
a melhor decisão, eis que a Administração deve utilizar-se dos instrumentos legalmente
previstos para o bom desempenho do seu mister. As razões encetadas no projeto de lei
apresentado são suficientes para que se recomende sua aprovação. 
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 
2
3. Conclusão
Em face do exposto, é o parecer pela APROVAÇÃO Projeto de Lei Ordinária nº EM
020/2026.
Divinópolis, 07 de abril de 2026.
Ana Paula do Quintino Wellington Well Hilton de Aguiar
Vereadora Presidente da
Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária da
Câmara Municipal de Divinópolis
Vereador Secretário da
Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária da
Câmara Municipal de Divinópolis
Vereador Membro e Relator da
Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária da
Câmara Municipal de Divinópolis
PLEM 020/2026
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 
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Data de criação do documento: 07/04/2026 às 16:22:37
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