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materia nº 75/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal
Número / Ano 75 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a instituir curso anual de formação antirracista para professores e servidores da rede pública municipal de ensino no Município de Divinópolis e dá outras providências.
native_id44921

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Administração em 14/04/2026. Rel. Ver. Breno Júnior.
2026-04-14 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Justiça em 14/04/2026. Rel. Ver. Ney Burguer.
2026-04-14 Distribuído para Comissão Permanente Presidente da Câmara — Distribuído para as Comissões de Justiça e Administração pelo Presidente da Câmara em 14/04/2026.
2026-04-14 Lido(a) em Plenário — Lido no expediente da Reunião Ordinária de nº CM-019/2026, de 14/04/2026.
2026-04-10 Aguardando Leitura no Expediente — Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-19/2026, de 14/04/2026.
2026-04-10 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara — Aguardando recebimento pelo Presidente.

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA CM N° 075/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir
curso anual de formação antirracista para
professores e servidores da rede pública municipal
de ensino no Município de Divinópolis e dá outras
providências.
O povo do município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na
qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito da rede pública
municipal de ensino de Divinópolis, um Curso Anual de Formação Antirracista destinado aos
profissionais do magistério e servidores.
Art. 2º O curso a que se refere esta Lei terá como objetivos:
I – promover a formação continuada dos professores e servidores da rede municipal
para o enfrentamento do racismo estrutural e institucional no ambiente escolar;
II – fortalecer práticas pedagógicas voltadas à valorização da diversidade
étnico-racial;
III – contribuir para a implementação efetiva do ensino de história e cultura
afro-brasileira e africana;
IV – estimular metodologias pedagógicas que promovam a equidade racial e o
respeito às diferenças.
Art. 3º O curso poderá abordar, entre outros, os seguintes conteúdos:
I – fundamentos históricos e sociais do racismo no Brasil;
II – racismo estrutural, institucional e suas manifestações no ambiente escolar;
III – práticas pedagógicas antirracistas;
IV – educação para relações étnico-raciais;
V – história e cultura afro-brasileira, africana e indígena;
VI – estratégias de enfrentamento ao racismo, discriminação e preconceito no
ambiente educacional.
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro / 35.500-006
Fone: (37) 2102-8200
www.divinopolis.mg.leg.br / camara@divinopolis.mg.leg.br
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades, institutos de
pesquisa, movimentos sociais, organizações da sociedade civil e especialistas na temática
para a realização do curso.
Art. 5º A formação prevista nesta Lei poderá ocorrer de forma presencial,
semipresencial ou virtual, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Art. 6º A participação no curso poderá ser considerada como atividade de formação
continuada para fins de progressão funcional, nos termos da legislação municipal aplicável.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, Divinópolis, 09 de abril de 2026
Kellen Cristina Silva
Vereadora - Partido Verde
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro / 35.500-006
Fone: (37) 2102-8200
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Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a
instituir um Curso Anual de Formação Antirracista destinado aos professores e servidores da
rede pública municipal de ensino de Divinópolis, como instrumento de fortalecimento da
educação para as relações étnico-raciais e de promoção da igualdade racial no ambiente
escolar.
A educação constitui uma das principais ferramentas de transformação social e de
enfrentamento das desigualdades historicamente construídas no Brasil. Nesse contexto, o
ambiente escolar assume papel central na construção de valores democráticos, no combate à
discriminação e na valorização da diversidade cultural que compõe a sociedade brasileira.
A legislação educacional brasileira estabelece a obrigatoriedade do ensino da
história e da cultura afro-brasileira e africana nas escolas. Tal determinação foi introduzida
pela Lei nº 10.639/2003, posteriormente ampliada pela Lei nº 11.645/2008, que incluiu
também o ensino da história e cultura dos povos indígenas.
Essas normas representam importante avanço na consolidação de uma educação
comprometida com a superação do racismo e com o reconhecimento das contribuições
históricas, culturais e sociais das populações negras e indígenas para a formação do país.
Contudo, para que tais dispositivos legais sejam efetivamente implementados no cotidiano
das escolas, é fundamental garantir formação continuada aos profissionais da educação,
possibilitando-lhes ferramentas teóricas e pedagógicas adequadas para trabalhar essas
temáticas em sala de aula.
A promoção de uma formação antirracista para professores e servidores também se
alinha aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não
discriminação, previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem
como às diretrizes da educação nacional estabelecidas pela Lei nº 9.394/1996, que orienta a
educação para o respeito à diversidade cultural e à formação cidadã.
A iniciativa ainda contribui para o enfrentamento do racismo estrutural presente na
sociedade brasileira, estimulando práticas pedagógicas inclusivas, críticas e comprometidas
com a construção de uma cultura de respeito e igualdade dentro das escolas.
Ao promover um curso anual voltado aos professores e servidores da rede
municipal, o Município de Divinópolis poderá fortalecer a implementação das políticas
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro / 35.500-006
Fone: (37) 2102-8200
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educacionais de equidade racial, qualificar a atuação pedagógica e contribuir para a formação
de estudantes mais conscientes, críticos e comprometidos com os valores democráticos.
Diante da relevância social e educacional da proposta, espera-se a aprovação do
presente Projeto de Lei pelos nobres vereadores desta Casa Legislativa.
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro / 35.500-006
Fone: (37) 2102-8200
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Data de criação do documento: 09/04/2026 às 16:35:06
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