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materia nº 77/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal
Número / Ano 77 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar Microempreendedores Individuais (MEIs) para a manutenção e zeladoria de praças e praças esportivas no Município de Divinópolis.
native_id44922

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Administração em 14/04/2026. Rel. Ver. Walmir Ribeiro.
2026-04-14 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Justiça em 14/04/2026. Rel. Ver. Anderson da Academia.
2026-04-14 Distribuído para Comissão Permanente Presidente da Câmara — Distribuído para as Comissões de Justiça e Administração pelo Presidente da Câmara em 14/04/2026.
2026-04-14 Lido(a) em Plenário — Lido no expediente da Reunião Ordinária de nº CM-019/2026, de 14/04/2026.
2026-04-10 Aguardando Leitura no Expediente — Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-19/2026, de 14/04/2026.
2026-04-10 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara — Aguardando recebimento pelo Presidente.

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PROJETO DE LEI CM 77/2026
Autoriza o Poder Executivo a contratar
Microempreendedores Individuais (MEIs) para a
manutenção e zeladoria de praças e praças
esportivas no Município de Divinópolis e dá outras
providências.
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova, e eu, na qualidade de
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Microempreendedores Individuais (MEIs)
para a execução de serviços de zeladoria, manutenção e conservação exclusivamente em praças e praças
esportivas no Município de Divinópolis.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se serviços de zeladoria:
I – limpeza e capina das áreas;
II – conservação de praças e praças esportivas;
III – pequenos reparos em equipamentos públicos;
IV – pintura de meios-fios, bancos, quadras e estruturas similares;
V – manutenção preventiva dos espaços;
VI – outras atividades correlatas, definidas pelo Poder Executivo, desde que vinculadas às praças e
praças esportivas.
 Art. 3º A contratação dos MEIs deverá observar:
I – os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
II – a legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos;
III – a priorização de profissionais residentes no Município de Divinópolis;
IV – a formalização por meio de instrumentos contratuais simplificados, conforme a legislação 
aplicável.
Art. 4º O Poder Executivo poderá dividir o Município em setores ou regiões, com o objetivo de
otimizar a prestação dos serviços e garantir maior eficiência na zeladoria das praças e praças esportivas.
Art. 5 º Os contratos poderão prever:
I – metas de desempenho;
II – fiscalização por parte do Município;
III – penalidades em caso de descumprimento;
IV – pagamento proporcional à execução dos serviços.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a promover capacitação básica aos MEIs contratados, 
visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 10 de abril de 2026.
 _______________________________
 Vereador Welington Well
Partido Progressistas
Presidente da Comissão de Justiça, Legislação e Redação.
Membro da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8247 – Fax: 2102-8248 
 Portal: www.camaradiv.mg.gov.br e-mail: ver.welingtonsilva@divinopolis.mg.leg.br 
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover maior eficiência na manutenção de
praças e praças esportivas do Município de Divinópolis, ao mesmo tempo em que incentiva a geração de
renda e a formalização de trabalhadores por meio do regime de Microempreendedor Individual (MEI).
A iniciativa busca descentralizar os serviços de zeladoria desses espaços, permitindo que
profissionais locais contribuam diretamente para a conservação e melhoria das áreas destinadas ao lazer, à
convivência social e à prática esportiva, fortalecendo o senso de pertencimento da comunidade.
Além disso, a proposta proporciona maior agilidade na execução dos serviços, otimização dos
recursos públicos e estímulo ao desenvolvimento econômico local, em consonância com os princípios da
administração pública.
Importante destacar que o projeto possui caráter autorizativo, respeitando a competência do Poder
Executivo para avaliar a conveniência e a oportunidade de sua implementação.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante matéria.
Atenciosamente,
Divinópolis, 10 de abril de 2026.
 _______________________________
 Vereador Welington Well
Partido Progressistas
Presidente da Comissão de Justiça, Legislação e Redação.
Membro da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
 Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8247 – Fax: 2102-8248 
Portal: www.camaradiv.mg.gov.br e-mail: ver.welingtonsilva@divinopolis.mg.leg.br 
Data de criação do documento: 10/04/2026 às 13:23:49
Assinantes
Veracidade do documento
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