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PROJETO DE LEI EM Nº 029/2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria
Municipal de Educação, o Crédito Especial no
montante de R$ 14.020.000,00 (quatorze milhões,
vinte mil reais).
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de
Educação, o Crédito Especial no montante de R$ 14.020.000,00 (quatorze milhões e vinte mil
reais), a fim de atender as seguintes despesas::
12 – EDUCAÇÃO
367 – EDUCAÇÃO ESPECIAL
2060 – PROGRAMA APRENDER+ DIVINÓPOLIS - EDUCAÇÃO QUE TRANSFORMA
02.06.02.12.367.2060.2356 - GESTÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL (FUNDEB 70%)
3.1.90.04.00 - Fonte 1540 - Contratação por Tempo Determinado...........R$4.000.000,00
3.1.90.11.00 - Fonte 1540 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
....................................................................................................................R$6.000.000,00
3.1.90.16.00 - Fonte 1540 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil........R$70.000,00
3.1.91.13.00 - Fonte 1540 - Obrigações Patronais....................................R$2.500.000,00
3.3.90.46.00 - Fonte 1540 - Auxílio-Alimentação..........................................R$800.000,00
3.3.90.49.00 - Fonte 1540 - Auxílio-Transporte............................................R$650.000,00
Total.........................................................................................................R$14.020.000,00
Parágrafo único. São os seguintes os recursos necessários à abertura do Crédito
Especial mencionado no caput:
02.06.02.12.361.2060.2351 - GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL (FUNDEB 70%)
3.1.90.04.00 - F. 0444 - Fonte 1540 - Contratação por Tempo Determinado
....................................................................................................................R$1.400.000,00
3.1.90.11.00 - F. 0445 - Fonte 1540 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
....................................................................................................................R$5.070.000,00
3.1.90.13.00 - F. 0446 - Fonte 1540 - Obrigações Patronais.....................R$1.200.000,00
02.06.02.12.365.2060.2353 - GESTÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (FUNDEB 70%)
3.1.90.04.00 - F. 0458 - Fonte 1540 - Contratação por Tempo Determinado
....................................................................................................................R$2.800.000,00
3.1.90.13.00 - F. 0460 - Fonte 1540 - Obrigações Patronais.....................R$1.606.500,00
02.06.02.12.366.2060.2356 - GESTÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL (FUNDEB 70%)
3.1.90.04.00 - F. 0479 - Fonte 1540 - Contratação por Tempo DeterminadoR$350.000,00
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
3.1.90.11.00 - F. 0480 - Fonte 1540 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
....................................................................................................................R$1.088.000,00
3.1.90.13.00 - F. 0481 - Fonte 1540 - Obrigações Patronais........................R$300.000,00
3.1.90.16.00 - F. 0482 - Fonte 1540 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
...........................................................................................................................R$2.500,00
3.1.91.13.00 - F. 0483 - Fonte 1540 - Obrigações Patronais........................R$123.500,00
3.3.90.46.00 - F. 0484 - Fonte 1540 - Auxílio-Alimentação.............................R$73.500,00
3.3.90.49.00 - F. 0485 - Fonte 1540 - Auxílio-Transporte.................................R$6.000,00
Total…………………………………………………………………....R$14.020.000,00
Art. 2º Este crédito vigorará até 31/12/2026.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 08 de abril de 2026.
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
(assinado eletronicamente)
Leandro Luiz Mendes
Procurador-geral do Município
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
OFÍCIO EM Nº. 044/2026
Divinópolis, abril de 2026
Excelentíssimo Senhor
Vereador Israel da Farmácia
DD Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
Senhor Presidente e Nobres Vereadores:
A Proposição de Lei que ora temos a elevada honra de encaminhar a V. Exa. a fim
de se submeter à apreciação e soberana deliberação dessa colenda Casa Legislativa, “Autoriza o
Poder Executivo a abrir na Secretaria Municipal de Educação, o Crédito Especial no montante de
R$ 14.020.000,00”.
JUSTIFICATIVA
Nobres vereadores, o referido Crédito Adicional Suplementar se faz necessário
para inclusão da ação “02.06.02.12.367.2060.2356 – GESTÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL (FUNDEB
70%)” na Lei Orçamentária Anual do município.
O crédito especial ora proposto tem por objetivo tão somente ajustar a
subfunção na classificação orçamentária mencionada, alterando-a de 366 para 367, tendo em
vista que, no orçamento originalmente aprovado por esta Casa, ocorreu um erro formal de
lançamento no referido código.
Cumpre destacar que o presente Projeto de Lei visa exclusivamente corrigir a
classificação orçamentária da subfunção das despesas vinculadas à Ação “2356 – GESTÃO DA
EDUCAÇÃO ESPECIAL (FUNDEB 70%), não havendo nenhuma alteração na essência dos gastos
vinculados ao FUNDEB, tampouco a criação ou ampliação de novas despesas.
Sendo assim, rogamos, pois a pronta atenção na análise do projeto em tela, que
com certeza, obterá desse nobre e esclarecido Legislativo, a sábia e merecida aprovação.
Reitero protestos de elevada estima e consideração.
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
Data de criação do documento: 10/04/2026 às 16:58:29
Assinantes
Veracidade do documento
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