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materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaAtribui zoneamento de uso e ocupação do solo aos lotes que menciona, situados na quadra 048, zona 04, no lugar denominado Bessas e Córrego do Almoço, zona urbana deste município.
native_id44928

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Administração em 14/04/2026. Rel. Ver. Walmir Ribeiro.
2026-04-14 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Justiça em 14/04/2026. Rel. Ver. Welington Well.
2026-04-14 Distribuído para Comissão Permanente Presidente da Câmara — Distribuído para as Comissões de Justiça e Administração pelo Presidente da Câmara em 14/04/2026.
2026-04-14 Lido(a) em Plenário — Lido no expediente da Reunião Ordinária de nº CM-019/2026, de 14/04/2026.
2026-04-13 Aguardando Leitura no Expediente — Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-19/2026, de 14/04/2026.
2026-04-13 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara — Aguardando recebimento pelo Presidente.

Documents (1)

texto original #

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– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
PROJETO DE LEI EM Nº 027/2026
Atribui zoneamento de uso e ocupação do solo aos
lotes que menciona, situados na quadra 048, zona
04, zona urbana deste município. 
Art. 1º Ficam classificados como Zona Residencial 1 (ZR1) os lotes 162, 234, 251,
267, 282, 294, 306, 318, 338, 350, 362, 374 e 388, da quadra 048, zona 04, situados no lugar
denominado Bessas e Córrego do Almoço, neste município, nos termos da Lei Municipal nº
9.330/24, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo do município de Divinópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 08 de abril de 2026.
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
(assinado eletronicamente)
Leandro Luiz Mendes
Procurador-geral do Município
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
OFÍCIO EM Nº. 041/2026
Divinópolis, abril de 2026
Excelentíssimo Senhor
Vereador Israel da Farmácia
DD Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
Senhor Presidente:
A Proposição de Lei que ora temos a elevada honra de encaminhar a V. Exa. a fim de se
submeter à apreciação e soberana deliberação dessa colenda Casa Legislativa, “Atribui zoneamento de uso e
ocupação do solo aos lotes que menciona, situados na quadra 048, zona 04, situados na zona urbana deste
município”.
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores, este Projeto de Lei tem por objetivo atribuir zoneamento de uso e
ocupação do solo aos lotes 162, 234, 251, 267, 282, 294, 306, 318, 338, 350, 362, 374 e 388, da quadra 048,
zona 04, situados à Rua Inhapim, no município de Divinópolis. 
Historicamente, a área apresentou inconsistências relacionadas ao processo de
parcelamento do solo, o que inicialmente levou à manifestação técnica pela impossibilidade de atribuição de
zoneamento. Posteriormente, a Lei nº 9.049/2022 atribuiu zoneamento Zona de Uso Múltiplo (ZUM) à
quadra 048 como um todo, contudo tal alteração legislativa não foi precedida de análise técnica urbanística
adequada e foi posteriormente associada a investigações sobre irregularidades no processo legislativo que a
originou.
A Lei nº 9.330/24, que atualizou o ordenamento territorial do município, deixou de
atribuir zoneamento à área justamente pela ausência de fundamentação técnica consistente na legislação
anterior, medida que buscou evitar a consolidação de um enquadramento urbanístico inadequado.
Com base em Pareceres Jurídicos recentes da Procuradoria-Geral do Município,
entendeu-se que a Administração Pública deve promover o adequado enquadramento urbanístico da área,
em observância aos princípios da segurança jurídica, da função social da propriedade e da vedação ao
comportamento contraditório da Administração.
A partir das definições estabelecidas no art. 14 da Lei nº 9.330/24, concluiu-se que o
enquadramento como Zona Residencial 1 (ZR1) mostra-se mais adequado às características urbanísticas da
área, permitindo maior compatibilidade entre o padrão fundiário dos lotes, o potencial de ocupação e a
diversificação de atividades compatíveis com o uso residencial.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca promover o adequado ordenamento
territorial da área, assegurando segurança jurídica aos proprietários, coerência com o planejamento urbano
municipal e compatibilidade com o zoneamento predominante no entorno, motivo pelo qual se submete a
presente proposição à apreciação desta Casa Legislativa 
Sendo assim, rogamos, pois a pronta atenção na análise do Projeto em tela, que com
certeza, obterá desse nobre e esclarecido Legislativo, a sábia e merecida aprovação.
Reitero protestos de elevada estima e consideração.
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
Data de criação do documento: 08/04/2026 às 17:34:43
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
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