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– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
PROJETO DE LEI EM Nº 031/2026
Altera a Lei nº 9.313, de 14 de dezembro de 2023, que autoriza
a doação de imóvel de propriedade do Município ao SINVESD -
Sindicato da Indústria e do Vestuário de Divinópolis.
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 9.313/23 passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte
redação:
“Art. 2º ...
..........
§ 3º Fica a donatária autorizada a celebrar parcerias, com a finalidade de
executar os encargos descritos nesta Lei, sem prejuízo da forma de uso do
imóvel pelo Município, nos termos do inciso II do caput;
Art. 3º O inciso II do art. 3º da Lei nº 9.313/23 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
II - não for concluída a edificação e dada à destinação prevista no art. 2º até o dia
31 de dezembro de 2028;”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 10 de abril de 2026.
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
(assinado eletronicamente)
Leandro Luiz Mendes
Procurador-geral do Município
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
OFÍCIO EM Nº. 045/2026
Divinópolis, abril de 2026
Excelentíssimo Senhor
Vereador Israel da Farmácia
DD Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
Senhor Presidente:
A Proposição de Lei que ora temos a elevada honra de encaminhar a V. Exa. a fim
de se submeter à apreciação e soberana deliberação dessa colenda Casa Legislativa, “Altera a Lei nº
9.313, de 14 de dezembro de 2023, que autoriza a doação de imóvel de propriedade do Município ao
SINVESD - Sindicato da Indústria e do Vestuário de Divinópolis”.
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores, esta proposição tem por finalidade ajustar a Lei nº 9.313/23
às necessidades concretas verificadas.
Após a edição da referida norma, a donatária apresentou requerimento, na forma
do PA 00004551/2026, almejando a procrastinação do prazo anteriormente fixado para conclusão
da edificação de que trata o inciso I do art. 2º da Lei 9.313/23.
A donatária informou que ainda não possui alvará de construção, para iniciar as
obras, do mesmo modo que ainda reúne recursos financeiros bastantes.
Entendendo encontrar respaldo na razoabilidade, levando-se em consideração se
tratar de entidade sem fins lucrativos, cuja pujança financeira, certamente, encontra desafios
concretos para alcançar o montante necessário à execução de obra na forma prevista na lei
autorizativa da doação, cujo tamanho deverá atender também aos anseios da própria
Administração Pública, com a reserva de espaços para uso exclusivo por parte do Município, concluise pela possibilidade do elastecimento de prazo pretendido.
Uma vez anuente o Executivo, busca-se, outrossim, o posicionamento do
Legislativo, para, então, compor a pretensa alteração nos termos originariamente estabelecidos
para a doação em questão.
Sendo assim, rogamos, pois a pronta atenção na análise do Projeto em tela, que
com certeza, obterá desse nobre e esclarecido Legislativo, a sábia e merecida aprovação.
Reitero protestos de elevada estima e consideração.
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
Data de criação do documento: 10/04/2026 às 15:46:59
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
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