Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais
PARECER Nº 137/2026 – COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS URBANOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Projeto de Lei Ordinária nº CM 019/2026
1. Relatório
Trata-se de projeto de lei de autoria do Exmo. Vereador Anderson da Academia, que
“estabelece diretrizes para o fortalecimento da indústria de cerveja artesanal local, fomenta
a geração de emprego e renda, obriga a inclusão de produtos locais em eventos oficiais do
Município de Divinópolis”.
Em resumo, o projeto propõe instituir no Município de Divinópolis política pública de
desenvolvimento econômico e fomento firmada com base no estabelecimento de diretrizes
para o estímulo econômico e o incentivo da cultura gastronômica e do turismo em torno da
produção local de cervejas artesanais.
Em sua justificativa, o autor do projeto argumenta que “o presente Projeto de Lei
busca fortalecer a economia local de Divinópolis através da valorização da produção
artesanal de cervejas, setor em pleno crescimento e com elevado potencial para a geração
de emprego, renda e atratividade turística. Ao determinar a obrigatoriedade da presença de
produtos locais em eventos públicos, fomenta-se diretamente o mercado interno, conferindo
visibilidade aos produtores e promovendo a identidade cultural da cidade. A proposta
respeita o princípio da legalidade, da separação dos poderes e da livre iniciativa, limitandose a estabelecer diretrizes e metas de incentivo, conforme autorizado pelo art. 30, I e II, da
Constituição Federal. Ademais, insere-se no contexto de tendências nacionais e
internacionais de incentivo à economia criativa, à sustentabilidade e à promoção do turismo
gastronômico. Diante disso, a aprovação desta iniciativa revela-se medida de alta relevância
para o desenvolvimento local de Divinópolis.”
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal manifestou-se
pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do projeto.
Em face do exposto, passa-se à análise da matéria sujeita à apreciação pela
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara Municipal de Divinópolis, nos termos do art. 90, inciso III, c/c art. 125,
ambos do Regimento Interno (Resolução nº 392 de 23 de dezembro de 2008).
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2. Fundamentos
A matéria versada no projeto em análise encontra-se adequada às competências
outorgadas regimentalmente à Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento Econômico, especificamente observado o disposto no art. 90,
III, alínea “b”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis.
As razões encetadas no projeto apresentado são suficientes para que se recomende
sua aprovação.
3. Conclusão
Em face do exposto, é o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº
CM 019/2026.
Divinópolis, 09 de abril de 2026.
Josafá Anderson Breno Júnior Walmir Ribeiro
Vereador Presidente da
Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Vereador Secretário da
Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Vereador Membro e Relator da
Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
PLCM 019/2026
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Data de criação do documento: 09/04/2026 às 18:26:56
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