br-locleg corpus explorer

← Divinópolis (MG)

materia nº 139/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 139 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaParecer nº 139/2026 ao Projeto de Lei Ordinária nº CM 268/2025 - Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento Econômico pela APROVAÇÃO - rel. Vereador Breno Júnior
native_id44942

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Não Pautado na Ordem do Dia — Não pautado na Ordem do Dia de 26/05/2026. Reunião Ordinária nº CM-030/2026.
2026-05-20 Não Pautado na Ordem do Dia — Não pautado na Ordem do Dia de 21/05/2026. Reunião Ordinária nº CM-029/2026.
2026-05-18 Não Pautado na Ordem do Dia — Não pautado na Ordem do Dia de 19/05/2026. Reunião Ordinária nº CM-028/2026.
2026-05-13 Não Pautado na Ordem do Dia — Não pautado na Ordem do Dia de 14/05/2026. Reunião Ordinária nº CM-027/2026.
2026-05-11 Não Pautado na Ordem do Dia — Não pautado na Ordem do Dia de 12/05/2026. Reunião Ordinária nº CM-026/2026.
2026-05-06 Não Pautado na Ordem do Dia — Não pautado na Ordem do Dia de 07/05/2026. Reunião Ordinária nº CM-025/2026.
2026-05-04 Não Pautado na Ordem do Dia — Não pautado na Ordem do Dia de 05/05/2026. Reunião Ordinária nº CM-024/2026.
2026-04-29 Não Pautado na Ordem do Dia — Não pautado na Ordem do Dia de 30/04/2026. Reunião Ordinária nº CM-023/2026.
2026-04-27 Não Pautado na Ordem do Dia — Não pautado na Ordem do Dia de 28/04/2026. Reunião Ordinária nº CM-022/2026.
2026-04-22 Não Pautado na Ordem do Dia — Não pautado na Ordem do Dia de 23/04/2026. Reunião Ordinária nº CM-021/2026.
2026-04-15 Não Pautado na Ordem do Dia — Não pautado na Ordem do Dia de 16/04/2026. Reunião Ordinária nº CM-020/2026.
2026-04-13 Apto para inclusão em Pauta — Apto para inclusão em pauta

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais 
PARECER Nº 139/2026 – COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS URBANOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Projeto de Lei Ordinária nº CM 268/2025
1. Relatório
Trata-se de projeto de lei, de autoria conjunta dos Exmos. Vereadores Josafá
Anderson e Dr. Delano, que “dispõe sobre o fornecimento de sensores de monitoramento
contínuo de glicose aos pacientes com Diabetes tipo 1.” 
Em resumo, o projeto propõe a instituição de política municipal na área de saúde
pública caracterizada pelo estabelecimento de obrigatoriedade dirigida ao Executivo
Municipal para o fornecimento gratuito de sensores de monitoramento contínuo de glicose a
pacientes portadores de Diabetes tipo 1, conforme critérios a serem estabelecidos
posteriormente por ato do Poder Executivo.
Em sua justificativa os proponentes sustentam que “no diabetes tipo 1, a falta de
insulina impede que a glicose entre nas células, fazendo com que ela se acumule no
sangue, causando um aumento nos níveis de glicemia. O tratamento essencial é o uso
diário de insulina, juntamente com monitoramento da glicose, para o eficiente planejamento
alimentar e prática de atividades físicas, sem o qual as complicações são graves,
progressivas e até letais. O monitoramento contínuo da glicose (MCG) é uma ferramenta
essencial para o controle do diabetes tipo 1, pois, esses sistemas fornecem informações
atualizadas e tendências para ajudar a evitar episódios de hipoglicemia e hiperglicemia,
permitindo ao paciente tomar decisões mais precisas sobre a dosagem de insulina, dieta e
atividade física. Atualmente, vários municípios, fornecem os sensores, visando um
tratamento eficaz, o que melhora qualidade de vida dos pacientes, sensível redução em
internações (que causa despesas ao município e congestionamento nas filas de espera para
internação de pacientes) e judicialização (que causa transtornos e onera o município),
proporcionado redução de custos a longo prazo, ao melhorar o controle glicêmico dos
pacientes, o município evita gastos elevados com o tratamento de complicações graves e
crônicas do diabetes, como doenças renais, problemas cardiovasculares, retinopatias
(problemas de visão) e amputações. Isso gera uma economia substancial aos cofres
públicos. Em resumo, a implementação de sensores de glicose em programas de saúde
pública municipal é um investimento que resulta em uma população mais saudável e na
Rua São Paulo, 277 | Praça Jovelino Rabelo | Centro | CEP 35.500-006 Fone: (37) 2102 8200 
www.divinopolis.mg.leg.br | procuradoria@divinopolis.mg.leg.br
1
 
 Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais 
otimização dos recursos do sistema de saúde. Além do mais, ‘as despesas decorrentes da
execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias’: significa que o
dinheiro necessário para pagar os custos rotineiros associados a esta lei virá dos fundos já
alocados para esse fim no orçamento público anual”. 
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal manifestou-se
pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do projeto.
Em face do exposto, passa-se à análise da matéria sujeita à apreciação pela
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara Municipal de Divinópolis, nos termos do art. 90, inciso III, c/c art. 125,
ambos do Regimento Interno (Resolução nº 392 de 23 de dezembro de 2008).
2. Fundamentos
A matéria versada no projeto em análise encontra-se adequada às competências
outorgadas regimentalmente à Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento Econômico, especificamente observado o disposto no art. 90,
III, alíneas “b” e “g”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis.
Em virtude da manifestação favorável da Comissão de Justiça, Legislação e
Redação da Câmara Municipal, as razões encetadas no projeto apresentado são capazes
de demonstrar satisfação ao interesse público, mostrando-se suficientes para que se
recomende sua aprovação. 
3. Conclusão
Em face do exposto, é o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº
CM 268/2025.
Divinópolis, 09 de abril de 2026.
Josafá Anderson Breno Júnior Walmir Ribeiro
Vereador Presidente da
Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Vereador Secretário e Relator
da Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Vereador Membro da Comissão
de Administração Pública,
Infraestrutura, Serviços Urbanos
e Desenvolvimento Econômico
da Câmara Municipal de
Divinópolis
PLCM 268/2025
Rua São Paulo, 277 | Praça Jovelino Rabelo | Centro | CEP 35.500-006 Fone: (37) 2102 8200 
www.divinopolis.mg.leg.br | procuradoria@divinopolis.mg.leg.br
2
Data de criação do documento: 09/04/2026 às 18:26:56
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
YNO G8J R5W 
ZOD

open original →