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materia nº 141/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 141 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaParecer nº 141/2026 ao Projeto de Lei Ordinária nº CM 257/2025 - Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento Econômico pela APROVAÇÃO - rel. Vereador Breno Júnior
native_id44946

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Sancionado(a) pelo Executivo — Sancionado pelo Executivo Municipal em 04/05/2026. Transformado na Lei nº 9.701, de 04/05/2026.
2026-04-29 Aguardando sanção/publicação — Proposição encaminhada através do Ofício CM-018/2026-CE, em 29/04/26. Prazo para veto até dia 21/05/2026. Prazo para sanção/publicação pelo Executivo até o dia 25/05/2026.
2026-04-28 Aprovado em única discussão e votação — Aprovado em única discussão e votação. Reunião Ordinária nº CM-022/2026, de 28/04/2026.
2026-04-27 Apto para única discussão e votação — Apto em 28/04/2026 para única discussão e votação. Reunião Ordinária de nº CM-022/2026.
2026-04-22 Não Pautado na Ordem do Dia — Não pautado na Ordem do Dia de 23/04/2026. Reunião Ordinária nº CM-021/2026.
2026-04-16 Retirado da Pauta pelo Presidente — Retirado da Ordem do Dia pelo Presidente (art. 72, VIII RI). Reunião Ordinária nº CM-020/2026, de 16/04/2026.
2026-04-15 Apto para única discussão e votação — Apto em 14/04/2026 para única discussão e votação. Reunião Ordinária de nº CM-019/2026.
2026-04-13 Apto para inclusão em Pauta — Apto para inclusão em pauta

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais 
PARECER Nº 141/2026 – COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS URBANOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Projeto de Lei Ordinária nº CM 257/2025
1. Relatório
Trata-se de projeto de lei de autoria do Exmo. Vereador Israel da Farmácia, que
“Institui no âmbito do município de Divinópolis o Selo Municipal ‘Sabores de Divinópolis’ para
produtos das agroindústrias familiares cadastradas no município de Divinópolis e dá outras
providências”.
Em resumo, o projeto de lei propõe instituir no âmbito do Município de Divinópolis
programa de incentivo à agroindústria familiar e aos produtores rurais, mediante a adoção
de ações de valorização da produção local e fortalecimento da identidade cultural, incentivo
ao consumo de produtos locais, estímulo a práticas de produção sustentável e promoção da
segurança alimentar. O reconhecimento se dará mediante o fornecimento de documento
denominado “Selo Sabores de Divinópolis” pela administração municipal em consonância
com os critérios estabelecidos em regulamento próprio. 
Em sua justificativa, o autor da proposta sustenta que “o projeto de lei que cria o
Programa “Sabores de Divinópolis” tem como objetivo valorizar a produção local e fortalecer
a identidade cultural do município, reconhecendo a qualidade e a importância dos sabores
que compõem a gastronomia e a economia do município. A iniciativa busca incentivar o
consumo de produtos locais, agregando valor à agricultura familiar e estimulando o comércio
de alimentos e bebidas produzidos no âmbito do município de Divinópolis. Ao fortalecer
esses setores e produtores, o município promove a valorização, geração de renda, geração
e manutenção de empregos e o desenvolvimento econômico sustentável. Além disso, o
projeto incentiva práticas de produção responsáveis e sustentáveis, respeitando o meio
ambiente e estimulando a adoção de técnicas que preservem os recursos naturais e a
biodiversidade local. Outro aspecto relevante é a promoção da segurança alimentar e
nutricional da população, garantindo o acesso a alimentos frescos, saudáveis e de
qualidade, provenientes de produtores locais comprometidos com boas práticas agrícolas e
sanitárias. Portanto o selo “Sabores de Divinópolis” constitui uma importante política pública
voltada à valorização da cultura, ao fortalecimento da economia regional e à promoção da
Rua São Paulo, 277 | Praça Jovelino Rabelo | Centro | CEP 35.500-006 Fone: (37) 2102 8200 
www.divinopolis.mg.leg.br | procuradoria@divinopolis.mg.leg.br
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 Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais 
sustentabilidade, reafirmando o compromisso do município com o desenvolvimento social e
econômico aliado à preservação de sua identidade e tradições. responde a uma demanda
crescente por iniciativas que valorizem a agricultura familiar, fortaleçam a economia local e
promovam o desenvolvimento sustentável. A agroindústria familiar desempenha um papel
central na geração de renda, emprego e segurança alimentar no município, sendo um dos
pilares da economia regional. No entanto, para competir com produtos industrializados e de
grande escala, é essencial diferenciar e valorizar os produtos locais por meio de estratégias
que destaquem sua origem e qualidade. Atualmente, Divinópolis conta com várias
agroindústrias familiares em funcionamento, pequenos produtores rurais da Agricultura
Familiar, que produzem uma variedade de alimentos, incluindo queijos, variedades de
produtos processados, panificados, frutas, verduras, legumes, doces e geleias,
demonstrando a diversidade e o potencial da produção local. Muitas dessas agroindústrias e
produtores já fornecem seus produtos para programas como o PNAE (Programa Nacional
de Alimentação Escolar) e o PAA (Programa de Aquisição de Alimentos), consolidando uma
rede de produção que abastece algumas entidades, escolas e feiras, garantindo renda para
as famílias e alimentos de qualidade para a população. No entanto, a falta de um
mecanismo de certificação local dificulta a valorização desses produtos no mercado,
limitando seu potencial de expansão e impacto econômico. Estudos mostram que selos de
origem e certificação são ferramentas eficazes para aumentar a competitividade dos
pequenos produtores no mercado, também desempenha um papel estratégico na promoção
da segurança alimentar e nutricional, alinhando-se às diretrizes do Plano Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional. A certificação promove a confiança dos consumidores,
assegurando que os produtos consumidos são de qualidade e produzidos de forma
responsável. Ao incentivar práticas sustentáveis, como o uso de insumos locais e o respeito
às legislações ambientais, o programa contribui para a preservação dos recursos naturais e
para o desenvolvimento de uma economia mais equilibrada e resiliente. Ademais, essa
iniciativa fortalecerá a identidade cultural de Divinópolis, destacando o município como
referência em produtos agroindustriais de excelência. Assim como outras regiões que são
conhecidas por seus produtos típicos, como queijos, cafés, Poupas de frutas, queijos, etc,
Divinópolis poderá consolidar sua marca, atraindo não apenas consumidores, mas também
oportunidades de turismo e investimentos. Diante do exposto, o Selo Municipal de Origem
“Sabores de Divinópolis” representa um importante avanço para o município, promovendo o
reconhecimento da qualidade e da sustentabilidade dos produtos locais, incentivando o
consumo consciente e fortalecendo a economia familiar. Trata-se de uma iniciativa que
beneficia não apenas os produtores, mas toda a comunidade, ao valorizar o que Divinópolis
Rua São Paulo, 277 | Praça Jovelino Rabelo | Centro | CEP 35.500-006 Fone: (37) 2102 8200 
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tem de melhor: o trabalho e a dedicação das famílias que fazem da agroindústria local um
exemplo de excelência” 
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal manifestou-se
pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do projeto.
Em face do exposto, passa-se à análise da matéria sujeita à apreciação pela
Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal de Divinópolis, nos
termos do art. 90, inciso III, c/c art. 125, ambos do Regimento Interno (Resolução nº 392 de
23 de dezembro de 2008). 
2. Fundamentos
A matéria versada no projeto em análise encontra-se adequada às competências
outorgadas regimentalmente à Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento Econômico, especificamente observado o disposto no art. 90,
III, alínea “b”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis.
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal de Divinópolis
não apontou a existência de óbice de legalidade no projeto apresentado. Sendo da
competência dessa Comissão Parlamentar a definição acerca da existência ou não de
interesse público, importa esclarecer que as razões encetadas no projeto apresentado são
suficientes para que se recomende sua aprovação. 
3. Conclusão
Em face do exposto, é o presente parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei
Ordinária nº CM 257/2025.
Divinópolis, 09 de abril de 2026.
Walmir Ribeiro Breno Júnior Josafá Anderson
Vereador Presidente da
Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Vereador Secretário e Relator
da Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Vereador Membro da Comissão
de Administração Pública,
Infraestrutura, Serviços Urbanos
e Desenvolvimento Econômico
da Câmara Municipal de
Divinópolis
PLCM 257/2025
Rua São Paulo, 277 | Praça Jovelino Rabelo | Centro | CEP 35.500-006 Fone: (37) 2102 8200 
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Data de criação do documento: 09/04/2026 às 18:26:56
Assinantes
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