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materia nº 833/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 833 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaSolicita à Sra. Prefeita Municipal, Janete Aparecida, por meio do órgão competente, que estude a possibilidade de regulamentar o teletrabalho integral para servidoras lactantes.
native_id44950

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Encaminhado(a) ao setor competente — Encaminhada ao setor competente através OFEXE Nº 033/2026 – SEGOV - Ofício do Executivo de Abril/2026, recebido em 08/05/2026.
2026-04-15 Aguardando Resposta — Encaminhada ao Executivo Municipal através do Ofício Legislativo nº CM-019/2026 - CE-SELEGIS - IND-REQ de 15/04/2026.
2026-04-14 Aguardando encaminhamento — Lida no expediente da Reunião Ordinária de nº CM-019/2026, de 14/04/2026. Aguardando encaminhamento.
2026-04-13 Aguardando Leitura no Expediente — Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-19/2026, de 14/04/2026.
2026-04-13 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara — Aguardando recebimento pelo Presidente da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T16:06:55.463027-03:00 Aprovado(a) 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº CM 833/2026
Excelentíssimo Senhor
Israel Mendonça
Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
A Vereadora que esta subscreve, requer a V. Exa., na forma regimental, após ouvido o
soberano plenário, que seja encaminhada esta Indicação à Chefe do Poder Executivo Municipal,
Prefeita Janete Aparecida, para que estude a possibilidade de regulamentar teletrabalho integral
para servidoras lactantes do Executivo e Legislativo municipal
Justificativa
O Governo de Minas regulamentou a inclusão das servidoras públicas lactantes do
Executivo estadual no rol de exceções para a realização do teletrabalho integral. A revisão da
Resolução da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG) nº 57/2023, que trata das
hipóteses de autorização excepcional para o teletrabalho integral, foi publicada no Diário Oficial de
Minas Gerais no dia 09 de julho de 2025.
A partir de então, durante o período compreendido entre o fim da licença maternidade e os
primeiros 24 meses de vida da criança, as servidoras lactantes do Executivo estadual poderão
trabalhar integralmente em regime remoto nos mesmos moldes já previstos no Estado para gestantes
e pessoas com mobilidade reduzida.
A autorização para o teletrabalho integral poderá ser feita por períodos de seis meses,
prorrogáveis até os 24 meses de vida da criança, mediante envio de requerimento e certidão de
nascimento do(a) filho(a) à unidade setorial de recursos humanos, devendo ser apresentado, ainda, a
cada semestre, atestado médico que declare que a servidora está em fase de amamentação. 
O escopo desta indicação é replicar a medida estadual para as servidoras lactantes do
Executivo e Legislativo municipal, dentro da compatibilidade das tarefas inerentes ao seu
trabalho. A ideia é garantir mais dignidade e tempo de convivência entre mães servidoras e suas
proles.
Kellen Cristina Silva
Vereadora - Partido Verde
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro / 35.500-006
Fone: (37) 2102-8200
www.divinopolis.mg.leg.br / camara@divinopolis.mg.leg.br
Data de criação do documento: 13/04/2026 às 17:06:30
Assinantes
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