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PROJETO DE LEI EM Nº 030/2026
Altera a Lei n° 9.649, de 23 de dezembro de 2025, que dispõe
sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de
Divinópolis, para o período de 2026 a 2029, com a inclusão da
ação “02.06.02.12.367.2060.2356 – GESTÃO DA EDUCAÇÃO
ESPECIAL (FUNDEB 70%)”, totalizando o montante de
R$14.020.000,00 (quatorze milhões, vinte mil reais).
Art. 1º Acresce nos Anexos II, III, IV e V da Lei nº 9.649, de 23 de dezembro de 2025, a ação
“02.06.02.12.367.2060.2356 - GESTÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL (FUNDEB 70%)”, com seus respectivos
indicadores e metas totalizando o montante de R$14.020.000,00 (quatorze milhões, vinte mil reais):
- 02.06.02.12.367.2060.2356 - GESTÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL (FUNDEB 70%)
PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL
02.06.02.12.367.2060.2356 - GESTÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL (FUNDEB 70%)
META FÍSICA
PRODUTO: EFICIÊNCIA DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE DE MEDIDA: %
META FÍSICA POR EXERCÍCIO
2026 2027 2028 2029
100
META FINANCEIRA POR EXERCÍCIO
2026 2027 2028 2029
14.020.000,00
Art.2º Será utilizado para fazer face ao montante acrescido na ação de que trata o art. 1º, a
anulação de recursos da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 08 de abril de 2026.
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
(assinado eletronicamente)
Leandro Luiz Mendes
Procurador-geral do Município
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OFÍCIO EM Nº. 046/2026
Divinópolis, abril de 2026
Excelentíssimo Senhor
Vereador Israel da Farmácia
DD Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
Senhor Presidente e Nobres Vereadores:
A Proposição de Lei que ora temos a elevada honra de encaminhar a V. Exa. a fim
de se submeter à apreciação e soberana deliberação dessa colenda Casa Legislativa, “Altera a Lei
n° 9.649, de 23 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do
Município de Divinópolis, para o período de 2026 a 2029, com a inclusão da ação
”02.06.02.12.367.2060.2356 - GESTÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL (FUNDEB 70%)”, totalizando o
montante de R$14.020.000,00”.
JUSTIFICATIVA
Nobres vereadores, a referida alteração no Plano Plurianual 2022/2025 faz-se
necessária para inclusão da Ação “02.06.02.12.367.2060.2356 – GESTÃO DA EDUCAÇÃO
ESPECIAL (FUNDEB 70%)”.
A adequação proposta tem por objetivo tão somente ajustar a subfunção na
classificação orçamentária mencionada, alterando-a de 366 para 367, tendo em vista que, no
orçamento plurianual originalmente aprovado por esta Casa, ocorreu um erro formal de
lançamento no referido código.
Cumpre destacar que o presente Projeto de Lei visa exclusivamente corrigir a
classificação orçamentária da subfunção das despesas vinculadas à Ação “2356 – GESTÃO DA
EDUCAÇÃO ESPECIAL (FUNDEB 70%), não havendo nenhuma alteração na essência dos gastos
vinculados ao FUNDEB, tampouco a criação ou ampliação de novas despesas.
Sendo assim, rogamos, pois a pronta atenção na análise do projeto em tela, que
com certeza, obterá desse nobre e esclarecido Legislativo, a sábia e merecida aprovação.
Reitero protestos de elevada estima e consideração.
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
Data de criação do documento: 14/04/2026 às 08:55:08
Assinantes
Veracidade do documento
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VOP NR4
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