PROJETO DE LEI ORDINÁRIA CM N° 081/2026
Institui o “Espaço Família” em estabelecimentos
públicos e privados de uso coletivo no Município
de Divinópolis
O povo do município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na
qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de disponibilização de “Espaço Família” em
estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo no âmbito do Município de Divinópolis.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Espaço Família o ambiente reservado,
seguro e adequado destinado ao atendimento de pais, responsáveis e crianças, especialmente
para:
I – troca de fraldas;
II – amamentação;
III – higienização infantil;
IV – uso de sanitário por crianças acompanhadas de seus responsáveis;
V – descanso ou acolhimento breve de crianças.
Art. 3º O Espaço Família deverá possuir, no mínimo:
I – bancada ou trocador para fraldas;
II – pia com água corrente e sabão;
III – sanitário infantil ou adaptado;
IV – lixeira apropriada e tampa;
V – cadeira ou poltrona para amamentação;
VI – ambiente acessível e adequado à circulação de carrinhos de bebê.
Art. 4º Deverão disponibilizar o Espaço Família:
I – órgãos e prédios públicos de grande circulação;
II – centros comerciais, shoppings e galerias;
III – supermercados e hipermercados;
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro / 35.500-006
Fone: (37) 2102-8200
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IV – aeroportos, rodoviárias e terminais de transporte;
V – parques públicos, centros esportivos e culturais;
VI – estabelecimentos privados com grande fluxo de pessoas, conforme
regulamentação do Poder Executivo.
Art. 5º Os estabelecimentos já em funcionamento terão prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, contados da regulamentação desta Lei, para se adequarem às suas disposições.
Art. 6º O descumprimento desta Lei sujeitará o estabelecimento às seguintes
penalidades, aplicadas progressivamente:
I – advertência;
II – multa administrativa;
III – multa em dobro em caso de reincidência.
Parágrafo único. Os valores das multas serão definidos em regulamento.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, definindo critérios de
metragem, fluxo mínimo de pessoas e padrões técnicos do Espaço Família.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, Divinópolis, 14 de abril de 2026
Kellen Cristina Silva
Vereadora - Partido Verde
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Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o “Espaço Família” em
estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo no Município de Divinópolis, criando
ambientes adequados para o cuidado de crianças pequenas acompanhadas de seus pais ou
responsáveis.
A proposta fundamenta-se na necessidade de garantir condições mínimas de higiene,
segurança e privacidade para atividades cotidianas de cuidado infantil, como troca de fraldas,
amamentação, higienização e uso de sanitários por crianças acompanhadas. Atualmente, em
muitos equipamentos públicos e estabelecimentos privados, essas atividades acabam sendo
realizadas em banheiros coletivos ou locais improvisados, que nem sempre oferecem
condições adequadas, podendo expor crianças a ambientes insalubres ou constrangedores.
A iniciativa dialoga diretamente com o princípio constitucional da proteção integral
à criança, previsto no art. 227 da Constituição Federal, bem como com as diretrizes
estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Marco Legal da Primeira
Infância, que determinam a prioridade absoluta das políticas públicas voltadas à promoção do
desenvolvimento saudável na primeira infância.
No âmbito municipal, a criação do Espaço Família representa medida simples, de
baixo custo e de elevado impacto social, contribuindo para tornar os ambientes urbanos mais
acolhedores para famílias com crianças pequenas. Em uma cidade polo regional como
Divinópolis, que concentra significativo fluxo de pessoas em centros comerciais,
equipamentos públicos, unidades de saúde, parques e espaços culturais, torna-se
especialmente relevante a implementação de estruturas que atendam às necessidades da
primeira infância e de seus cuidadores.
Além disso, a medida contribui para humanizar os espaços de convivência urbana,
incentivar a amamentação, promover a saúde infantil e assegurar que pais e responsáveis
possam exercer o cuidado cotidiano de seus filhos com dignidade e segurança.
Importante destacar que diversos estabelecimentos privados já vêm adotando
estruturas semelhantes de forma espontânea, o que demonstra a viabilidade técnica e
econômica da proposta, bem como a demanda social existente por esse tipo de infraestrutura.
Dessa forma, ao instituir o Espaço Família no Município de Divinópolis, o Poder
Público contribui para fortalecer políticas públicas voltadas à primeira infância, alinhando-se
às melhores práticas de urbanismo social e promoção da qualidade de vida das famílias.
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Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres Vereadores
para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Kellen Cristina Silva
Vereadora - Partido Verde
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Data de criação do documento: 14/04/2026 às 12:27:37
Assinantes
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