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materia nº 82/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal
Número / Ano 82 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaInstitui no Município de Divinópolis o “Dia Municipal da Memória das Vítimas de Feminicídio e da Violência de Gênero”.
native_id44963

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Anexado(a) - art. 154 §2º RI — O Projeto de Lei nº CM-082/2026 foi anexado ao Projeto de Lei nº CM-010/2026, nos termos do art. 154, § 2º do Regimento Interno. O despacho para tramitação anexada de proposições encontra-se em “Documento Acessório” deste Projeto e do CM-082/2026.
2026-05-11 Aguardando Parecer — Realizada audiência Pública em 11/05/2026 conforme Lei nº 8.552/2019. Deliberado pelo prosseguimento da tramitação do projeto. Aguardando pareceres.
2026-05-06 Aguardando Audiência Pública — Aguardando realização de Audiência Pública conforme Lei nº 8.552/2019.
2026-04-16 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Administração em 16/04/2026. Rel. Ver. Josafá.
2026-04-16 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Justiça em 16/04/2026. Rel. Ver. Anderson da Academia.
2026-04-16 Distribuído para Comissão Permanente Presidente da Câmara — Distribuído para as Comissões de Justiça e Administração pelo Presidente da Câmara em 16/04/2026.
2026-04-16 Lido(a) em Plenário — Lido no expediente da Reunião Ordinária de nº CM-020/2026, de 16/04/2026.
2026-04-15 Aguardando Leitura no Expediente — Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-20/2026, de 16/04/2026.
2026-04-14 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara — Aguardando recebimento pelo Presidente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T14:55:31.901783-03:00 Pelo Prosseguimento 4 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA CM N° 082/2026
Institui no Município de Divinópolis o “Dia
Municipal da Memória das Vítimas de
Feminicídio e da Violência de Gênero”.
O povo do município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na
qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Divinópolis o Dia Municipal da Memória das
Vítimas de Feminicídio e da Violência de Gênero, a ser celebrado anualmente no dia 25 de
novembro, em alusão ao Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher.
Art. 2º A data tem como objetivos:
I – preservar a memória das mulheres vítimas de feminicídio e de outras formas de
violência motivadas pelo gênero feminino;
II – promover a conscientização da sociedade sobre a gravidade da violência contra a
mulher;
III – incentivar políticas públicas de prevenção, proteção e enfrentamento à violência
de gênero;
IV – estimular ações educativas que promovam a igualdade, o respeito e a dignidade
das mulheres.
Art. 3º Durante a semana em que recair a data instituída por esta Lei, o Poder Público
poderá promover, em parceria com instituições públicas, privadas e organizações da
sociedade civil, ações como:
I – campanhas educativas e de conscientização;
II – palestras, debates, seminários e atividades educativas nas escolas e espaços
públicos;
III – atos simbólicos, manifestações culturais ou exposições voltadas à memória das
vítimas;
IV – iluminação de prédios públicos ou monumentos em cor alusiva à causa.
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro / 35.500-006
Fone: (37) 2102-8200
www.divinopolis.mg.leg.br / camara@divinopolis.mg.leg.br
Art. 4º O Poder Executivo poderá articular ações com órgãos da rede de proteção às
mulheres, bem como com entidades da sociedade civil, visando fortalecer as políticas de
prevenção e enfrentamento à violência de gênero no Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, Divinópolis, 14 de abril de 2026
Kellen Cristina Silva
Vereadora - Partido Verde
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro / 35.500-006
Fone: (37) 2102-8200
www.divinopolis.mg.leg.br / camara@divinopolis.mg.leg.br
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir no Município de Divinópolis o
Dia Municipal da Memória das Vítimas de Feminicídio e da Violência de Gênero, como
forma de preservar a memória das mulheres que tiveram suas vidas interrompidas por crimes
motivados pela condição de gênero.
O feminicídio constitui uma das expressões mais graves da violência contra a
mulher e encontra tipificação penal no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei do
Feminicídio (Lei nº 13.104/2015), que incluiu essa qualificadora no art. 121 do Código Penal
Brasileiro.
Além disso, a proteção às mulheres em situação de violência encontra importante
marco na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que instituiu mecanismos de prevenção,
assistência e proteção às vítimas.
Instituir uma data voltada à memória das vítimas tem profundo significado social e
pedagógico. A lembrança pública dessas vidas interrompidas não tem caráter meramente
simbólico, mas constitui instrumento de conscientização coletiva, reforçando o compromisso
da sociedade e do poder público com a prevenção da violência e a promoção da igualdade de
gênero.
A memória é também uma forma de justiça. Ao lembrar as vítimas, reafirma-se que
esses crimes não podem ser naturalizados, esquecidos ou banalizados.
Assim, o presente projeto busca fortalecer a cultura de respeito às mulheres,
estimular o debate público e contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, segura
e igualitária.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres vereadores para
aprovação desta proposição.
Kellen Cristina Silva
Vereadora - Partido Verde
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro / 35.500-006
Fone: (37) 2102-8200
www.divinopolis.mg.leg.br / camara@divinopolis.mg.leg.br
Data de criação do documento: 14/04/2026 às 12:27:37
Assinantes
Veracidade do documento
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