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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA CM N° 084/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de retirada de
cabos, fios e equipamentos de telecomunicações
em desuso instalados em postes e vias públicas no
Município de Divinópolis.
O povo do município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na
qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam as empresas concessionárias ou permissionárias de serviços de
telecomunicações e internet que utilizem a infraestrutura aérea de postes no Município de
Divinópolis obrigadas a identificar, organizar e retirar cabos, fios, equipamentos e demais
estruturas que se encontrem em desuso ou sem funcionamento nas vias públicas do
Município.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – cabeamento em desuso: todo cabo, fio ou equipamento de telecomunicação que
não esteja sendo utilizado para prestação de serviço ativo;
II – organização da rede: a adequada fixação, identificação e alinhamento dos cabos
instalados, de modo a evitar risco à segurança pública e minimizar a poluição visual.
Art. 3º As empresas responsáveis pela instalação e manutenção das redes de
telecomunicações deverão:
I – realizar inspeções periódicas em sua rede instalada no Município;
II – promover a retirada de cabos, fios e equipamentos inativos no prazo máximo de
30 (trinta) dias, após sua identificação;
III – manter devidamente organizados e identificados os cabos em funcionamento,
conforme normas técnicas aplicáveis;
IV – reparar eventuais danos causados ao patrimônio público ou a terceiros durante a
instalação, manutenção ou retirada dos cabos.
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro / 35.500-006
Fone: (37) 2102-8200
www.divinopolis.mg.leg.br / camara@divinopolis.mg.leg.br
Art. 4º Constatada a presença de cabeamento em desuso ou instalado de forma
irregular, o Poder Executivo notificará a empresa responsável para que promova a
regularização no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. O descumprimento da notificação sujeitará a empresa responsável
às penalidades previstas nesta Lei.
Art. 5º O descumprimento das disposições desta Lei poderá acarretar, sem prejuízo de
outras sanções administrativas cabíveis:
I – advertência;
II – multa administrativa;
III – obrigação de remoção imediata do cabeamento irregular.
§1º Os valores das multas serão definidos em regulamento pelo Poder Executivo.
§2º Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro.
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias ou convênios com a
concessionária responsável pela infraestrutura de postes e com as empresas de
telecomunicações para garantir a efetividade das medidas previstas nesta Lei.
Art. 7º As disposições desta Lei aplicam-se às empresas que prestam serviços de
telecomunicações regulamentados pela Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997).
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, Divinópolis, 14 de abril de 2026
Kellen Cristina Silva
Vereadora - Partido Verde
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro / 35.500-006
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Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer normas para a organização e
retirada de cabeamentos de telecomunicações em desuso instalados em postes e vias públicas
do Município de Divinópolis.
O crescimento do número de empresas prestadoras de serviços de internet e
telecomunicações trouxe consigo a ampliação significativa da rede de cabeamento aéreo na
cidade. Entretanto, é comum verificar-se a permanência de cabos abandonados ou sem
utilização, resultantes de substituições de rede, encerramento de contratos ou desativação de
equipamentos.
Essa situação gera diversos problemas urbanos, entre eles, poluição visual
significativa nas vias públicas; risco à segurança da população, especialmente quando cabos
se encontram soltos ou caídos; possibilidade de acidentes envolvendo pedestres, motociclistas
e ciclistas; e prejuízos à organização e manutenção da infraestrutura urbana.
A presente proposta busca estabelecer uma responsabilização clara das empresas
prestadoras de serviços de telecomunicações, determinando a retirada de cabeamentos
inativos e a adequada organização dos cabos em funcionamento.
Importante destacar que a medida não interfere na prestação do serviço, mas
estabelece parâmetros de organização urbana e segurança, compatíveis com a competência
municipal para legislar sobre assuntos de interesse local.
Assim, o projeto contribui para a melhoria do aspecto urbano da cidade, para a
segurança da população e para a organização da infraestrutura pública, razão pela qual se
solicita o apoio dos nobres parlamentares para sua aprovação.
Kellen Cristina Silva
Vereadora - Partido Verde
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro / 35.500-006
Fone: (37) 2102-8200
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Data de criação do documento: 14/04/2026 às 12:27:37
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