br-locleg corpus explorer

← Divinópolis (MG)

materia nº 412/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 412 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaSolicita à Sra. Prefeita Municipal, Janete Aparecida, por meio do órgão competente, a concessão de anistia, com desconto de 50% sobre juros e multas de débitos municipais, com possibilidade de parcelamento em até 36 vezes para os contribuintes inadimplentes de Divinópolis/MG.
native_id44977

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Encaminhado(a) ao setor competente — Encaminhada ao setor competente através OFEXE Nº 033/2026 – SEGOV - Ofício do Executivo de Abril/2026, recebido em 08/05/2026.
2026-04-17 Aguardando Resposta — Encaminhada ao Executivo Municipal através do Ofício Legislativo nº CM-020/2026 - CE-SELEGIS - IND-REQ de 17/04/2026.
2026-04-16 Aguardando encaminhamento — Lida no expediente da Reunião Ordinária de nº CM-020/2026, de 16/04/2026. Aguardando encaminhamento.
2026-04-15 Aguardando Leitura no Expediente — Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-20/2026, de 16/04/2026.
2026-04-15 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara — Aguardando recebimento pelo Presidente da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T23:36:50.630450-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais
Divinópolis, 15 de abril de 2026.
INDICAÇÃO Nº 412/2026
Exmo. Ver. Israel da Farmácia
Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis,
O Vereador que este subscreve, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após a oitiva do soberano Plenário, requerer
que seja encaminhado à Senhora Prefeita Municipal, Janete Aparecida, a presente indicação
de interesse público.
Requer-se, por meio do Poder Executivo, a adoção de medidas visando à concessão de A nistia de
 50% (cinquenta por cento) nos JUROS E MULTAS das dívidas municipais, permitindo ainda
o parcelamento em até 36 (trinta e seis) vezes, aos contribuintes inadimplentes do municipio de
Divinópolis-MG.
A presente medida deverá abranger débitos oriundos de tributos municipais, tais como:
1) IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
2) ISS – Imposto sobre Serviços; 
3) ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.
Nestes termos, pede deferimento.
JUSTIFICATIVA
A presente indicicação tem como objetivo promover justiça fiscal, estimular a regularização de
débitos e fortalecer a arrecadação municipal de forma responsável e socialmente sensível.
É notório que muitos contribuintes de Divinópolis enfrentam dificuldades econômicas que
impactam diretamente sua capacidade de manter em dia suas obrigações tributárias. Diante desse
cenário, a concessão de anistia parcial de multas e juros, aliada a condições facilitadas de
parcelamento, revela-se medida eficaz para reintegrar esses cidadãos à regularidade fiscal, sem
comprometer sua subsistência.
Sob o aspecto econômico, a iniciativa se mostra vantajosa ao Município, pois amplia a
recuperação de créditos que, muitas vezes, são de difícil execução. Ao invés de prolongar
cobranças judiciais onerosas e de baixa efetividade, a medida estimula a adesão voluntária dos
Rua São Paulo, 277 | Praça Jovelino Rabelo | Centro | CEP 35.500-006 1
Fone: (37) 2102 8200 | Fax: 2102 8290
www.divinopolis.mg.leg.br | geral@divinopolis.mg.leg.br
Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais
contribuintes, aumentando a arrecadação e fortalecendo os cofres públicos.
No campo jurídico, a proposta encontra respaldo no ordenamento pátrio. A Constituição Federal,
em seu art. 156, assegura aos Municípios a competência para instituir e gerir tributos como IPTU,
ISS e ITBI. Além disso, o Código Tributário Nacional, em seu art. 175, prevê a anistia como
forma de exclusão do crédito tributário, sendo plenamente possível sua concessão por meio de lei
específica.
Importante destacar que a iniciativa legislativa em matéria tributária admite atuação tanto do
Poder Executivo quanto do Poder Legislativo, conforme entendimento consolidado na
jurisprudência, desde que respeitados os limites constitucionais, especialmente no que se refere
ao impacto orçamentário e financeiro.
Dessa forma, o presente requerimento não apenas atende ao interesse público, mas também se
alinha aos princípios da razoabilidade, eficiência administrativa e justiça social, ao propor uma
medida que beneficia simultaneamente o contribuinte e o Município.
Por essas razões, solicita-se a análise e implementação da proposta pelo Poder Executivo.
Vereador Flávio Marra
Presidente da Comissão de Bem Estar e Proteção Animal
Secretário da Comissão de Segurança Pública, Turismo e Defesa Civil
Líder do Partido Renovação Democrática - PRD
Rua São Paulo, 277 | Praça Jovelino Rabelo | Centro | CEP 35.500-006 2
Fone: (37) 2102 8200 | Fax: 2102 8290
www.divinopolis.mg.leg.br | geral@divinopolis.mg.leg.br
Data de criação do documento: 15/04/2026 às 17:41:26
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
1WO 
0Z9 
205 
ZOK

open original →