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PROJETO DE LEI EM Nº 034/2026
Altera o zoneamento urbanístico de imóveis situados
com alinhamento para as Avenidas Professora Maria
Catarina e Monte Líbano, no trecho que menciona,
localizada no município de Divinópolis.
Art. 1º Fica alterado de Zona Residencial 1 (ZR1) para Zona Corredor 4 (ZCO4), nos
termos da Lei nº 9.330/24, o zoneamento dos imóveis com alinhamento para:
I - a Avenida Professora Maria Catarina, no trecho compreendido entre o
parcelamento denominado Bairro Recanto do Sol e a Avenida Governador Magalhães Pinto;
II - a Avenida Monte Líbano, no trecho compreendido entre a Avenida Professora
Maria Catarina e a Avenida Governador Magalhães Pinto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 16 de abril de 2026.
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
(assinado eletronicamente)
Leandro Luiz Mendes
Procurador-geral do Município
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OFÍCIO EM Nº. 049/2026
Divinópolis, abril de 2026
Excelentíssimo Senhor
Vereador Israel da Farmácia
DD Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
Senhor Presidente:
A Proposição de Lei que ora temos a elevada honra de encaminhar a V. Exa. a fim de se
submeter à apreciação e soberana deliberação dessa colenda Casa Legislativa, “Altera o zoneamento
urbanístico de imóveis situados com alinhamento para as Avenidas Professora Maria Catarina e Monte
Líbano, no trecho que menciona, localizada no município de Divinópolis”.
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores, a proposição ora apresentada tem por finalidade promover a
adequação do zoneamento urbanístico dos imóveis com alinhamento para a Avenida Professora Maria
Catarina, no trecho compreendido entre o parcelamento denominado Bairro Recanto do Sol e a Avenida
Governador Magalhães Pinto, assim como, para a Avenida Monte Líbano, no trecho compreendido entre a
Avenida Professora Maria Catarina e a Avenida Governador Magalhães Pinto.
A proposta de alteração decorre das transformações territoriais associadas à implantação
do parcelamento denominado Bairro Recanto do Sol. A abertura e consolidação das conexões viárias
previstas para essa região ampliam a integração entre bairros e conferem às referidas vias papel urbano
diferenciado, com potencial para absorção de atividades comerciais e de serviços de média abrangência,
compatíveis com a predominância do uso residencial existente.
Destaca-se que os trechos objeto desta alteração integram o Eixo Viário F, previsto no
planejamento municipal de mobilidade urbana, conforme estabelecido na Lei nº 8.643/2019, o que reforça a
necessidade de compatibilizar o uso e ocupação do solo com a função estruturadora progressivamente
assumida por essas vias. Nesse contexto, a manutenção do zoneamento estritamente residencial mostra-se
inadequada à dinâmica urbana esperada, sendo tecnicamente recomendável o enquadramento em Zona
Corredor 4 (ZCO4), categoria destinada a eixos de conexão intraurbana com potencial para formação de
centralidades locais.
Ressalta-se, ainda, que a presente proposta legislativa encontra respaldo no Parecer
Técnico SEPLAN-DPU nº 037/2026, bem como foi submetida e aprovada pela Comissão Municipal de Uso e
Ocupação do Solo (CMUOS), em reunião realizada no dia 27.03.2026, conforme ata publicada em 07.04.2026.
A alteração proposta contribui para a organização funcional do território, favorece a oferta
de comércio e serviços, reduz a necessidade de deslocamentos mais longos e fortalece a integração do novo
parcelamento à malha urbana existente. Trata-se, portanto, de medida alinhada às diretrizes do
planejamento territorial municipal, voltada à promoção do desenvolvimento urbano ordenado, equilibrado e
sustentável, em atendimento ao interesse público.
Sendo assim, rogamos, pois a pronta atenção na análise do Projeto em tela, que com
certeza, obterá desse nobre e esclarecido Legislativo, a sábia e merecida aprovação.
Cordialmente,
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
Data de criação do documento: 16/04/2026 às 15:19:47
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
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