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materia nº 834/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 834 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaSolicita à Sra. Prefeita Municipal, Janete Aparecida, por meio do órgão competente, a criação do programa de “Meio Passe Livre Estudantil”, garantindo o pagamento de meia tarifa no transporte coletivo urbano para estudantes de todos os níveis de ensino, usuários do sistema de transporte público municipal.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Encaminhado(a) ao setor competente — Encaminhada ao setor competente através OFEXE Nº 036/2026 – SEGOV - Ofício do Executivo de maio/2026, recebido em 15/05/2026.
2026-04-24 Aguardando Resposta — Encaminhada ao Executivo Municipal através do Ofício Legislativo nº CM-021/2026 - CE-SELEGIS - IND-REQ de 24/04/2026.
2026-04-23 Aguardando encaminhamento — Lida no expediente da Reunião Ordinária de nº CM-021/2026, de 23/04/2026. Aguardando encaminhamento.
2026-04-17 Aguardando Leitura no Expediente — Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-21/2026, de 23/04/2026.
2026-04-17 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara — Aguardando recebimento pelo Presidente da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T17:43:28.575375-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº CM 834/2026
Excelentíssimo Senhor
Israel Mendonça
Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
A Vereadora que esta subscreve, requer a V. Exa., na forma regimental, após ouvido o
soberano plenário, que seja encaminhada esta Indicação à Chefe do Poder Executivo Municipal,
Prefeita Janete Aparecida, para que estude a criação do programa de “Meio Passe Livre
Estudantil”, garantindo o pagamento de meia tarifa no transporte coletivo urbano para
estudantes de todos os níveis de ensino, usuários do sistema de transporte público municipal.
A medida poderá ser implementada em parceria com a Secretaria Municipal responsável
pela mobilidade urbana e com o sistema de transporte operado pelo Consórcio TransOeste,
estabelecendo critérios de cadastramento e comprovação de vínculo estudantil para estudantes do
ensino fundamental, médio, técnico e superior, regularmente matriculados em instituições públicas
ou privadas.
Justificativa
O acesso à educação está diretamente relacionado à garantia de condições adequadas de
mobilidade urbana. Em muitos casos, o custo do transporte público representa um obstáculo
significativo para estudantes e suas famílias, especialmente para aqueles que dependem diariamente
do deslocamento entre casa e instituição de ensino.
A implementação de um programa de meio passe estudantil constitui importante
instrumento de promoção da inclusão educacional, ampliando as oportunidades de permanência e
acesso à escola, cursos técnicos e universidades. A redução do valor da tarifa para estudantes
contribui para diminuir a evasão escolar, além de estimular o uso do transporte coletivo.
Além disso, a iniciativa representa uma política pública que fortalece a mobilidade urbana
sustentável, incentivando o transporte coletivo em detrimento do transporte individual, o que gera
benefícios ambientais, sociais e econômicos para a cidade de Divinópolis.
Diversos municípios brasileiros já adotam políticas semelhantes, reconhecendo que
investir na mobilidade estudantil é também investir no desenvolvimento educacional e social da
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro / 35.500-006
Fone: (37) 2102-8200
www.divinopolis.mg.leg.br / camara@divinopolis.mg.leg.br
cidade.
Diante disso, a presente indicação busca sensibilizar o Poder Executivo para a importância
de instituir um programa de meia passagem estudantil, garantindo maior equidade no acesso ao
transporte público e contribuindo para a formação educacional de milhares de estudantes do
município.
Kellen Cristina Silva
Vereadora - Partido Verde
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro / 35.500-006
Fone: (37) 2102-8200
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Data de criação do documento: 17/04/2026 às 12:39:04
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