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materia nº 817/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 817 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaRequer à Sra. Prefeita Municipal, Janete Aparecida, por meio do órgão competente, informações sobre multas, autuações ou penalidades administrativas aplicadas pela SETTRANS às empresas integrantes do Consórcio TransOeste.
native_id44991

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Aguardando Resposta — Encaminhado ao Executivo Municipal através do Ofício Legislativo nº CM-021/2026 - CE-SELEGIS - IND-REQ de 24/04/2026.
2026-04-23 Aguardando encaminhamento — Lido no expediente da Reunião Ordinária de nº CM-021/2026, de 23/04/2026. Aguardando encaminhamento.
2026-04-17 Aguardando Leitura no Expediente — Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-21/2026, de 23/04/2026.
2026-04-17 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara — Aguardando recebimento pelo Presidente da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T17:43:28.854568-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO 817/2026
Excelentíssimo Senhor
Israel Mendonça
Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
A Vereadora que o presente subscreve, nos termos regimentais, requer de Vossa Excelência,
após ouvido o Soberano Plenário, que seja encaminhado este requerimento à Excelentíssima
Prefeita Municipal de Divinópolis, Sra. Janete Aparecida, pedido de informação ao Poder Executivo
Municipal, para que, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança Pública e Mobilidade
Urbana – SETTRANS, informe:
1. Quantas multas, autuações ou penalidades administrativas foram aplicadas pela
SETTRANS às empresas integrantes do Consórcio TransOeste, desde o início da
vigência do atual contrato de concessão do transporte coletivo no município;
2. Que seja apresentado o detalhamento anual das penalidades, indicando:
I. número de autuações aplicadas por ano;
II. valor total das multas aplicadas;
III. valor efetivamente arrecadado pelo Município;
3. Quais foram os principais motivos das autuações, especificando as infrações mais
recorrentes (ex.: atraso em linhas, descumprimento de itinerário, condições da frota,
falhas na prestação do serviço, entre outros);
4. Se houve aplicação de penalidades mais gravosas, tais como advertências formais,
suspensão de repasses, retenção de valores contratuais ou outras sanções previstas no
contrato de concessão;
5. Se alguma multa foi objeto de recurso administrativo, indicando quantas foram
mantidas e quantas foram canceladas.
Justificativa
O transporte coletivo urbano constitui serviço público essencial, cuja prestação deve
observar padrões mínimos de qualidade, regularidade e eficiência. Nesse sentido, cabe ao Poder
Público exercer fiscalização contínua sobre as concessionárias responsáveis pela operação do
sistema.
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro, CEP 35.500-006 | Fone: (37) 2102-8200
www.divinopolis.mg.leg.br / camara@divinopolis.mg.leg.br
Diante disso, torna-se fundamental que o Poder Legislativo tenha acesso às informações
relativas às penalidades aplicadas às empresas integrantes do Consórcio TransOeste, a fim de
verificar se o contrato de concessão vem sendo devidamente fiscalizado pelo Município e se as
medidas sancionatórias têm sido aplicadas quando constatadas irregularidades.
A transparência desses dados também permite avaliar a qualidade do serviço prestado à
população de Divinópolis e a efetividade da atuação fiscalizatória da SETTRANS.
Assim, o presente requerimento busca garantir maior controle institucional sobre a
prestação do serviço de transporte coletivo e assegurar que o interesse público esteja sendo
devidamente protegido.
 
Kellen Cristina Silva
Vereadora - Partido Verde
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro, CEP 35.500-006 | Fone: (37) 2102-8200
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Data de criação do documento: 17/04/2026 às 12:33:35
Assinantes
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