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PROJETO DE LEI EM Nº 025/2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria
Municipal de Saúde o Crédito Adicional Suplementar
no montante de R$ 10.266.729,37.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Saúde
o Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 10.266.729,37 (dez milhões, duzentos e
sessenta e seis mil, setecentos e vinte e nove reais e trinta e sete centavos), a fim de atender as
seguintes despesas:
02.15.02.10.301.2150.2814 - IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS DA ATENÇÃO BÁSICA
4.4.90.52.00 - F. 0959 - Fonte 2621 - Equipamentos e Material
Permanente……………………………………………………………………………….R$ 485.257,75
02.15.02.10.302.2150.2819 - IMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
3.3.93.34.00 - F. 0987 - Fonte 2621 - Outras Desp. de Pessoal Decorrentes de
Contratos………………………………………………………………………………..R$ 2.005.515,92
02.15.02.10.302.2150.2820 - IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
3.3.90.39.00 - F. 1001 - Fonte 2621 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica……………………………………………………………………………………...R$ 218.890,25
02.15.02.10.302.2150.2821 - IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -
FONTE ESTADUAL - 621
3.1.90.11.00 - F. 1008 - Fonte 2621 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil…………………………………………………………………………………………….R$ 341.335,37
02.15.02.10.302.2150.2826 - IMPLEMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL E HOSPITALAR
(TERCEIROS)
3.3.93.39.00 - F. 1042 - Fonte 2621 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica……………………………………………………………………………………...R$ 255.499,46
02.15.02.10.305.2150.2832 - SERVIÇO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - SAE/CTA/CRIE
3.3.90.30.00 - F. 1090 - Fonte 2621 - Material de Consumo…………R$ 65.000,00
3.3.90.39.00 - F. 1093 - Fonte 2621 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica……………………………………………………………………………………...R$ 100.000,00
4.4.90.52.00 - F. 1099 - Fonte 2621 - Equipamentos e Material
Permanente………………………………………………………………………………...R$ 15.000,00
02.15.02.10.305.2150.2834 - SERVIÇO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - SAE/CTA/CRIE - RECURSO
ESTADUAL - 621
3.1.90.11.00 - F. 1101 - Fonte 2621 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil…………………………………………………………………………………………...R$ 550.962,20
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02.15.02.10.305.2150.2835 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, AMBIENTAL E SAÚDE DO
TRABALHADOR
3.3.90.14.00 - F. 1107 - Fonte 2621 - Diárias - Pessoal Civil…………….R$ 90.000,00
3.3.90.30.00 - F. 1108 - Fonte 2621 - Material de Consumo………R$ 1.204.268,42
3.3.90.32.00 - F. 1109 - Fonte 2621 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição
Gratuita…………………………………………………………………………………….R$ 400.000,00
3.3.90.33.00 - F. 1110 - Fonte 2621 - Passagens e Despesas com
Locomoção………………………………………………………………………………….R$ 85.000,00
3.3.90.39.00 - F. 1112 - Fonte 2621 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica…………………………………………………………………………………...R$ 1.100.000,00
3.3.90.40.00 - F. 1113 - Fonte 2621 - Serviços de Tecnologia da Informação e
Comunicação……………………………………………………………………………….R$ 90.000,00
4.4.90.52.00 - F. 1118 - Fonte 2621 - Equipamentos e Material
Permanente………………………………………………………………………………..R$ 90.000,00
02.15.02.10.305.2150.2838 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, AMBIENTAL E SAÚDE DO
TRABALHADOR - RECURSO ESTADUAL - 621
3.1.90.11.00 - F. 1121 - Fonte 2621 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil………………………………………………………………………………………...R$ 3.170.000,00
Total……………………………………………………………………………………………….…………….R$ 10.266.729,37
Parágrafo único: Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, para fazer face
às despesas de que trata o caput, fica utilizado o superávit financeiro apurado pelas contas
vinculadas do exercício anterior, sendo que o Grupo da Fonte e Destinação de Recursos é 2 (dois),
de acordo com a Instrução Normativa nº 05/2011, anexo III do TCEMG.
Art. 2º Este crédito vigorará até 31/12/2026.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 17 de abril de 2026.
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
(assinado eletronicamente)
Leandro Luiz Mendes
Procurador-geral do Município
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OFÍCIO EM Nº. 037/2026
Divinópolis, abril de 2026
Excelentíssimo Senhor
Vereador Israel da Farmácia
DD Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
Senhor Presidente e Nobres Vereadores:
A Proposição de Lei que ora temos a elevada honra de encaminhar a V. Exa. a fim
de se submeter à apreciação e soberana deliberação dessa colenda Casa Legislativa, “Autoriza o
Poder Executivo a abrir na Secretaria Municipal de Saúde o Crédito Adicional Suplementar no
montante de R$ 10.266.729,37.”.
JUSTIFICATIVA
Nobres vereadores, o referido Crédito Adicional Suplementar se faz necessário
para a justar dotações orçamentárias com saldos insuficientes para cumprir os objetos de gastos
até o final do exercício vigente.
Os referidos gastos serão utilizados para necessidade de atendimento das
demandas visando o equilíbrio orçamentário, sempre obedecendo às necessidades e as
normativas legais vigentes.
Cumpre ressaltar, de maneira detalhada, por projeto/atividade, que o presente
Projeto de Lei tem como objetivo a delimitação dos seguintes gastos:
- FICHA 1001: Será para contratação de empresas para consultas
oftalmológicas para os beneficiários do Programa Miguilim. Resolução
9069/2023 e locação de veículos para o Serviço de Atenção Domiciliar.
Resoluções 10.807/2025 e 10.589/2025.
- FICHA 1008: Será o custeio da remuneração de servidores que
trabalham no âmbito do Programa Miguilim e no Serviço de Atenção
Domiciliar.
- FICHA 1042: Será para custeio do contrato com o Consórcio de Saúde
para atendimento aos usuários que estão na fila única no âmbito do
Programa Agiliza + Saúde – “Menos espera, mais saúde. Resolução
7857/2021. Lei complementar 171/2023.
- FICHA 1090: Aquisição de insumos para o CRIE Centro de Referência em
Imunobiológicos Especiais. Resolução 10388/2025.
- FICHA 1093: Contratação de serviços para manutenção das ações no
CRIE Centro de Referência em Imunobiológicos Especiais. Resolução
10388/2025.
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- FICHA 1099: Será para aquisição de equipamentos para o CRIE Centro de
Referência em Imunobiológicos Especiais. Resolução 10388/2025.
- FICHA 1101: Custeio da remuneração dos servidores que trabalham no
CRIE. Resolução 10388/2025.
- FICHA 1107: Despesas com diárias e hospedagens em cursos, oficinas,
treinamentos, congressos, jornadas científicas, seminários, visitas
técnicas e workshops. Resolução 8263/2022.
- FICHA 1108: Aquisição de insumos para a ações de Vigilância em Saúde.
- FICHA 1109: Aquisição de materiais para campanhas educativas.
Resolução 8263/2022.
- FICHA 1110: Despesas durante realização de cursos, oficinas,
treinamentos, congressos, jornadas científicas, seminários, visitas
técnicas e workshops. Resolução 8263/2022.
- FICHA 1112: Produção e veiculação de mídias para campanhas
educativas e informativas, locação de veículos e manutenções de
equipamentos. Resolução 8263/2022.
- FICHA 1113: Será para locação de equipamentos de informática.
- FICHA 1118: Será para melhorias na estrutura do laboratório com
aquisição de aparelhos para análise de água, móveis, equipamentos de
informática e outros que se fizerem necessários para a execução das
atividades do programa. Resolução 9528/2024.
- FICHA 1121: Pagamento de profissionais envolvidos na execução das
ações de vigilância em saúde, conforme necessidade do serviço e
legislação vigente. Resolução 8263/2022.
- FICHA 959: Será para aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para as Unidades de Atenção Primária da Semusa.
Resolução 5970/2017. Lei Complementar 171/2023.
- FICHA 987: Será para custeio da UPA Padre Roberto por meio do
contrato com o CIS-URG. Resoluções 10.807/2025 e 10.447/2025.
Sendo assim, rogamos, pois a pronta atenção na análise do projeto em tela, que
com certeza, obterá desse nobre e esclarecido Legislativo, a sábia e merecida aprovação.
Reitero protestos de elevada estima e consideração.
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
Data de criação do documento: 17/04/2026 às 12:14:36
Assinantes
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