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Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290 Portal:
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Divinópolis, 17 de abril de 2026.
REQUERIMENTO Nº CM 1233/2026
O Vereador que o presente subscreve, nos termos regimentais, requer de Vossa
Excelência, depois de ouvido o soberano Plenário, que seja encaminhado este
requerimento ao Executivo Municipal, solicitando as seguintes informações acerca da
aplicação da Lei Municipal nº 9.567/2025, que institui a utilização de conteúdos bíblicos
como recurso paradidático nas escolas da rede municipal de ensino:
1. Informar se a referida lei já está sendo aplicada nas unidades escolares da rede
municipal;
2. Em caso positivo, especificar em quais escolas houve ou há aplicação da norma;
3. Detalhar de que forma os conteúdos bíblicos estão sendo utilizados (disciplinas,
atividades extracurriculares, projetos pedagógicos, entre outros);
4. Informar se houve elaboração de diretrizes, orientações ou materiais oficiais por
parte da Secretaria Municipal de Educação para a implementação da lei;
5. Encaminhar cópia de eventuais documentos normativos, pedagógicos ou
administrativos relacionados à aplicação da referida legislação;
6. Informar se houve consulta ao Conselho Municipal de Educação ou a outros
órgãos técnicos acerca da constitucionalidade e adequação pedagógica da norma;
7. Esclarecer se há previsão de avaliação dos impactos pedagógicos decorrentes da
aplicação da lei;
8. Informar se há previsão de utilização de conteúdos de outras matrizes religiosas
ou filosóficas, garantindo isonomia e respeito à diversidade cultural e religiosa.
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Desde já agradecemos a atenção e aguardamos os esclarecimentos.
Atenciosamente,
_____________________________
Vereador VITOR COSTA
PT (Partidos dos Trabalhadores)
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JUSTIFICATIVA
O presente requerimento fundamenta-se na necessidade de garantir transparência
na implementação de políticas públicas educacionais, bem como assegurar a observância
dos princípios constitucionais que regem a administração pública, especialmente os
princípios da laicidade do Estado, da liberdade religiosa e da pluralidade de ideias no
ambiente escolar.
A matéria em questão tem sido objeto de debate jurídico e institucional, inclusive
com manifestações de órgãos de controle quanto à sua constitucionalidade, o que reforça
a necessidade de acompanhamento por parte do Poder Legislativo.
Além disso, a eventual implementação da norma demanda clareza quanto às
diretrizes pedagógicas adotadas, aos critérios de aplicação e à observância do respeito à
diversidade cultural e religiosa no âmbito das unidades escolares.
Dessa forma, o acesso às informações solicitadas é essencial para o pleno
exercício da função fiscalizatória deste Parlamento, permitindo a adequada avaliação da
política pública e seus impactos no sistema municipal de ensino.
_____________________________
Vereador VITOR COSTA
PT (Partidos dos Trabalhadores)
Data de criação do documento: 17/04/2026 às 17:23:01
Assinantes
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