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materia nº 1233/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 1233 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaRequer à Sra. Prefeita Municipal, Janete Aparecida, por meio do órgão competente, informações oficiais acerca da aplicação da Lei Municipal nº 9.567/2025, que institui a utilização de conteúdos bíblicos como recurso paradidático nas escolas da rede municipal de ensino.
native_id44998

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Dilação de Prazo — Solicitada dilação de prazo para responder ao Requerimento através do OFEXE Nº 660/2026 – SEMED - Ofício do Executivo de maio/2026 recebido em 11/05/2026.
2026-05-11 Informações solicitadas recebidas — Respondido pelo OFEXE Nº 662/2026 – SEMED - Ofício do Executivo de 04/05/2026 e recebido em 11/05/2026.
2026-04-24 Aguardando Resposta — Encaminhado ao Executivo Municipal através do Ofício Legislativo nº CM-021/2026 - CE-SELEGIS - IND-REQ de 24/04/2026.
2026-04-23 Aguardando encaminhamento — Lido no expediente da Reunião Ordinária de nº CM-021/2026, de 23/04/2026. Aguardando encaminhamento.
2026-04-22 Aguardando Leitura no Expediente — Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-21/2026, de 23/04/2026.
2026-04-22 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara — Aguardando recebimento pelo Presidente da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T17:43:28.894591-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290 Portal:
www.camaradiv.mg.gov.br e-mail: geral@camaradiv.mg.gov.br
Divinópolis, 17 de abril de 2026.
REQUERIMENTO Nº CM 1233/2026
O Vereador que o presente subscreve, nos termos regimentais, requer de Vossa 
Excelência, depois de ouvido o soberano Plenário, que seja encaminhado este 
requerimento ao Executivo Municipal, solicitando as seguintes informações acerca da 
aplicação da Lei Municipal nº 9.567/2025, que institui a utilização de conteúdos bíblicos 
como recurso paradidático nas escolas da rede municipal de ensino:
1. Informar se a referida lei já está sendo aplicada nas unidades escolares da rede 
municipal;
2. Em caso positivo, especificar em quais escolas houve ou há aplicação da norma;
3. Detalhar de que forma os conteúdos bíblicos estão sendo utilizados (disciplinas, 
atividades extracurriculares, projetos pedagógicos, entre outros);
4. Informar se houve elaboração de diretrizes, orientações ou materiais oficiais por 
parte da Secretaria Municipal de Educação para a implementação da lei;
5. Encaminhar cópia de eventuais documentos normativos, pedagógicos ou 
administrativos relacionados à aplicação da referida legislação;
6. Informar se houve consulta ao Conselho Municipal de Educação ou a outros 
órgãos técnicos acerca da constitucionalidade e adequação pedagógica da norma;
7. Esclarecer se há previsão de avaliação dos impactos pedagógicos decorrentes da 
aplicação da lei;
8. Informar se há previsão de utilização de conteúdos de outras matrizes religiosas 
ou filosóficas, garantindo isonomia e respeito à diversidade cultural e religiosa.
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290 Portal:
www.camaradiv.mg.gov.br e-mail: geral@camaradiv.mg.gov.br
Desde já agradecemos a atenção e aguardamos os esclarecimentos.
Atenciosamente,
_____________________________
Vereador VITOR COSTA
PT (Partidos dos Trabalhadores)
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290 Portal:
www.camaradiv.mg.gov.br e-mail: geral@camaradiv.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento fundamenta-se na necessidade de garantir transparência 
na implementação de políticas públicas educacionais, bem como assegurar a observância 
dos princípios constitucionais que regem a administração pública, especialmente os 
princípios da laicidade do Estado, da liberdade religiosa e da pluralidade de ideias no 
ambiente escolar.
A matéria em questão tem sido objeto de debate jurídico e institucional, inclusive 
com manifestações de órgãos de controle quanto à sua constitucionalidade, o que reforça 
a necessidade de acompanhamento por parte do Poder Legislativo.
Além disso, a eventual implementação da norma demanda clareza quanto às 
diretrizes pedagógicas adotadas, aos critérios de aplicação e à observância do respeito à 
diversidade cultural e religiosa no âmbito das unidades escolares.
Dessa forma, o acesso às informações solicitadas é essencial para o pleno 
exercício da função fiscalizatória deste Parlamento, permitindo a adequada avaliação da 
política pública e seus impactos no sistema municipal de ensino.
_____________________________
Vereador VITOR COSTA
PT (Partidos dos Trabalhadores)
Data de criação do documento: 17/04/2026 às 17:23:01
Assinantes
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