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materia nº 1234/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 1234 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaRequer à Sra. Prefeita Municipal, Janete Aparecida, por meio do órgão competente, informações oficiais referentes à Escola Municipal de Educação Especial Raio de Sol, considerando a intervenção administrativa instituída pela Portaria SEMED-SEC nº 001/2026 e o disposto no Decreto nº 16.990/2025.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Dilação de Prazo — Solicitada dilação de prazo para responder ao Requerimento através do OFEXE Nº 660/2026 – SEMED - Ofício do Executivo de maio/2026 recebido em 11/05/2026.
2026-04-24 Aguardando Resposta — Encaminhado ao Executivo Municipal através do Ofício Legislativo nº CM-021/2026 - CE-SELEGIS - IND-REQ de 24/04/2026.
2026-04-23 Aguardando encaminhamento — Lido no expediente da Reunião Ordinária de nº CM-021/2026, de 23/04/2026. Aguardando encaminhamento.
2026-04-22 Aguardando Leitura no Expediente — Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-21/2026, de 23/04/2026.
2026-04-22 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara — Aguardando recebimento pelo Presidente da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T17:43:28.914121-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

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Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290 Portal:
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Divinópolis, 17 de abril de 2026.
REQUERIMENTO Nº CM 1234/2026
O Vereador que o presente subscreve, nos termos regimentais, requer de Vossa 
Excelência, depois de ouvido o soberano Plenário, que seja encaminhado este 
requerimento ao Executivo Municipal, solicitando as seguintes informações referentes à 
Escola Municipal de Educação Especial Raio de Sol, considerando a intervenção 
administrativa instituída pela Portaria SEMED-SEC nº 001/2026 e o disposto no Decreto 
nº 16.990/2025:
I – DO PROCESSO DE SELEÇÃO E ELEIÇÃO DA GESTÃO ESCOLAR
1. Informar se foi instaurado processo de seleção e eleição para os cargos de 
Diretor(a) Escolar, Diretor(a) Pedagógico(a) e Vice-Diretor(a) da unidade, nos 
termos do Decreto nº 16.990/2025;
2. Informar se houve abertura formal de prazo para inscrição de chapas para os 
referidos cargos;
3. Informar se houve manifestação de interesse por parte de servidores do quadro do 
Magistério Público Municipal em constituir chapa para participação no processo 
de seleção e eleição da gestão escolar da unidade;
Em caso positivo, informar:
a) se tais interessados tiveram sua inscrição efetivada;
b) ou se houve qualquer impedimento administrativo à formalização de 
candidatura, especificando os respectivos fundamentos legais, procedimentais e eventuais 
atos administrativos praticados;
4. Informar se a Secretaria Municipal de Educação adotou providências para garantir 
a ampla participação da comunidade escolar no processo de escolha da gestão da 
unidade, conforme previsto no art. 3º do Decreto nº 16.990/2025;
5. Encaminhar cópia:
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290 Portal:
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a) dos atos de abertura do processo de seleção e eleição;
b) das atas da Comissão Organizadora Municipal e/ou Subcomissão responsável 
pelo processo eleitoral da unidade;
c) dos atos de homologação de eventuais chapas inscritas;
d) das decisões de indeferimento de candidaturas, se houver;
6. Considerando a Condicionalidade I do VAAR/FUNDEB, informar:
a) se o Município entende que a atual forma de provimento da gestão da unidade 
atende aos requisitos estabelecidos para fins de habilitação ao VAAR;
b) se foi realizada análise de impacto da intervenção administrativa sobre o 
cumprimento da referida condicionalidade;
c) se há manifestação técnica da Secretaria quanto à manutenção da elegibilidade 
do Município ao VAAR em razão da atual forma de provimento da gestão escolar da 
unidade.
II – DAS ALTERAÇÕES PEDAGÓGICAS E ORGANIZACIONAIS APÓS A 
INTERVENÇÃO
1 . Informar quais alterações foram promovidas na organização pedagógica da 
unidade após a instituição da intervenção administrativa;
Informar se houve modificação no:
a) Plano Político-Pedagógico (PPP);
b) organização curricular;
c) estrutura de Atendimento Educacional Especializado (AEE);
d) composição do corpo docente e técnico-pedagógico;
Informar se houve:
a) substituição de professores com atuação por área de conhecimento ou 
especialidade por profissionais com formação generalista;
b) alterações na oferta de atendimento especializado aos estudantes com 
deficiência;
2. Encaminhar:
a) versão vigente do Plano Político-Pedagógico da unidade;
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b) organograma funcional anterior e atual;
c) quadro de profissionais antes e após a intervenção, com respectivas formações 
e funções exercidas.
III – DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS REALIZADAS APÓS A 
INTERVENÇÃO
1. Informar se foram realizadas contratações temporárias de profissionais do 
magistério para atuação na unidade após a instituição da intervenção administrativa;
2. Em caso positivo:
a) indicar o quantitativo de profissionais contratados;
b) informar a natureza do vínculo contratual (substituição, excepcional interesse 
público, entre outros);
c) indicar o fundamento administrativo de cada contratação;
3. Especificamente quanto aos contratos firmados sob a modalidade de 
substituição por motivo de afastamento de servidor efetivo, informar:
a) nome e matrícula do servidor substituído;
b) unidade escolar de lotação originária do servidor substituído;
c) motivo do afastamento;
d) ato administrativo que autorizou a substituição;
e) unidade escolar de exercício do profissional contratado em substituição;
4. Informar se houve contratação temporária vinculada à substituição da servidora 
Alzerina da Silva Vargas – matrícula nº 99018242, encaminhando:
a) cópia do ato de afastamento;
b) unidade de lotação da servidora;
c) identificação do profissional contratado em substituição;
d) unidade de exercício do contratado.
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290 Portal:
www.camaradiv.mg.gov.br e-mail: geral@camaradiv.mg.gov.br
Desde já agradecemos a atenção e aguardamos os esclarecimentos.
Atenciosamente,
_____________________________
Vereador VITOR COSTA
PT (Partidos dos Trabalhadores)
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290 Portal:
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JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo assegurar a transparência e a adequada 
fiscalização dos atos administrativos relacionados à Escola Municipal de Educação 
Especial Raio de Sol, especialmente diante da intervenção administrativa instituída pela 
Portaria SEMED-SEC nº 001/2026.
A forma de provimento da gestão escolar, bem como a observância das normas 
estabelecidas pelo Decreto nº 16.990/2025, constituem elementos essenciais para a 
garantia da gestão democrática do ensino público, conforme preconizado pela legislação 
educacional vigente.
Além disso, a eventual inobservância dos procedimentos de seleção e eleição da 
gestão escolar pode repercutir diretamente no cumprimento das condicionalidades do 
VAAR/FUNDEB, com possíveis impactos no acesso a recursos educacionais relevantes 
para o Município.
No que se refere às alterações pedagógicas e organizacionais, é fundamental 
compreender os efeitos da intervenção administrativa sobre o funcionamento da unidade, 
sobretudo considerando tratar-se de escola de educação especial, que demanda 
atendimento qualificado e especializado.
Por fim, a análise das contratações temporárias realizadas após a intervenção é 
medida necessária para verificar a regularidade dos vínculos estabelecidos, a observância 
dos princípios da legalidade e da eficiência administrativa, bem como a manutenção da 
qualidade do atendimento educacional prestado.
Dessa forma, o acesso às informações solicitadas é imprescindível para o pleno 
exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo
_____________________________
Vereador VITOR COSTA
PT (Partidos dos Trabalhadores)
Data de criação do documento: 17/04/2026 às 17:54:07
Assinantes
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