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materia nº 13/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaEmenda Modificativa nº CM 013/2026 ao Projeto de Lei nº EM017/2026 - Alterado o art.1º do Projeto de Lei nº EM 017/2026, que altera o art. 1º da Lei Municipal nº 3.987, de 30 de maio de 1996.
native_id45003

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Fiscalização em 23/04/2026. Rel. Ver. Welington Well.
2026-04-23 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Administração em 23/04/2026. Rel. Ver. Walmir Ribeiro.
2026-04-23 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Justiça em 23/04/2026. Rel. Ver. Anderson da Academia.
2026-04-23 Distribuído para Comissão Permanente Presidente da Câmara — Distribuído para as Comissões de Justiça, Administração e Fiscalização pelo Presidente da Câmara em 23/04/2026.
2026-04-23 Lido(a) em Plenário — Lida a Emenda na Reunião Ordinária nº CM-021/2026, de 23/04/2026.
2026-04-22 Aguardando Leitura no Expediente — Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-21/2026, de 23/04/2026.
2026-04-22 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara — Aguardando recebimento pelo Presidente da Câmara.

Documents (1)

texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA nº CM: 013/2026 ao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº EM:017/2026
Art. 1º Fica alterado o art.1º do Projeto de Lei EM: 017/2026, que altera o art. 1º da Lei Municipal nº 3.987,
de 30 de maio de 1996, que com a seguinte redação:
“Art. 1º […]
“Art. 1º Quando não for disponibilizado imóvel próprio do Município para moradia do
Delegado de Serviço Militar, do Chefe de Instrução e dos Instrutores do Tiro de Guerra 04-
019 de Divinópolis, ficará autorizada concessão de ajuda de custo com moradia,
correspondente ao valor mensal de até 20 (vinte) Unidades Padrão Fiscal do Município de
Divinópolis – UPFMD, a cada um dos referidos militares que residirem
neste município.
§ 1º O valor da ajuda de custo limitar-se-á às despesas comprovadas com aluguel e
condomínio, se houver.
§ 2º A concessão da ajuda de custo com moradia prevista no caput condiciona-se, ainda, à
ausência de imóvel próprio neste município, pelo respectivo beneficiário, quem deverá
apresentar cópia do contrato de locação e, anualmente, certidão negativa de propriedade de
imóvel no município de Divinópolis, à Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança Pública
e Mobilidade Urbana – SETTRANS.
§ 3º Os procedimentos administrativos para pagamento do benefício previsto nesta Lei
serão estabelecidos mediante portaria da SETTRANS.”
“Art. 2º […]
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 22 de abril de 2026.
Israel Mendonça
Vereador Progressistas - PP
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290
 Portal: http://www.divinopolis.mg.leg.br/e-mail: geral@camaradiv.mg.gov.br
Justificativa
A presente emenda propõe a alteração do valor da ajuda de custo ao Tiro de Guerra 04-019 de
Divinópolis, de 10 para 20 UPFMD, tendo em vista que o montante atualmente previsto mostra-se
insuficiente para cobrir as despesas essenciais da instituição. Tal insuficiência decorre, principalmente, dos
elevados custos de locação de imóveis na região, o que inviabiliza a adequada manutenção das atividades e
compromete a permanência dos profissionais designados.
A medida também visa estabelecer mecanismos legais que garantam condições dignas de moradia
aos militares designados ao Tiro de Guerra 04-019 de Divinópolis. Adicionalmente, propõe-se que a ajuda
de custo seja reajustada anualmente, de modo a evitar sua defasagem ao longo do tempo, vinculando-se à
evolução da Unidade Padrão Fiscal do Município de Divinópolis (UPFMD). Tal mecanismo garante maior
previsibilidade orçamentária e preserva o poder de cobertura da verba diante das variações econômicas.
Ressalta-se que o Tiro de Guerra desempenha papel fundamental na formação cívica e militar dos
jovens divinopolitanos, promovendo valores como: disciplina, responsabilidade, espírito de cooperação e
civismo.
Diante do exposto, a aprovação da presente emenda mostra-se necessária e justificada, tanto para
assegurar a continuidade das atividades do Tiro de Guerra quanto para garantir condições adequadas de
permanência aos militares responsáveis por sua condução.
Israel Mendonça
Vereador Progressistas - PP
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290
 Portal: http://www.divinopolis.mg.leg.br/e-mail: geral@camaradiv.mg.gov.br
Data de criação do documento: 22/04/2026 às 16:33:58
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