PROJETO DE LEI ORDINÁRIA CM N° 087/2026
Institui o Protocolo Municipal de Integração da
Cultura Hip-Hop nas Unidades da Rede Municipal
de Ensino de Divinópolis.
O povo do município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na
qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Protocolo Municipal de Integração da Cultura Hip-Hop,
visando utilizar suas manifestações artísticas como instrumento terapêutico e
didático-pedagógico transversal nas escolas municipais.
Art. 2º As atividades artísticas do Hip-Hop nas escolas fundamentam-se nos cinco
elementos estruturantes:
I – o Disc jockey (DJ);
II – o Breaking;
III – RAP -Ritmo e Poesia que engloba mestre de cerimônias (MC);
IV – o Graffiti;
V – o Conhecimento.
Art. 3º A atuação do Hip-Hop nas unidades escolares dar-se-á por meio de:
I – oficinas práticas de dança, artes visuais, rima, poesia, musicalização, expressão
corporal, rodas de leitura e de conversa, literatura negra, desenho, escrita e produção
audiovisual;
II – aulas temáticas que utilizem os elementos do Hip-Hop como recursos
pedagógicos para o ensino de Língua Portuguesa, História, Matemática, Inglês, Espanhol e
demais componentes da grade curricular;
III – atividades voltadas à promoção da saúde mental, ao desenvolvimento da oratória
e ao estímulo da consciência crítica;
IV – produção de murais de graffiti em espaços previamente autorizados, com vistas à
valorização do patrimônio escolar;
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V – realização de eventos, campeonatos, competições e apresentações culturais, bem
como atividades coletivas de convivência e diálogo.
Art. 4º As atividades devem priorizar o fortalecimento das Leis nº 10.639 e nº 11.645,
que tornam obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira, africana e indígena.
Art. 5º O Município poderá firmar parcerias com coletivos locais, com a Secretaria
Municipal de Saúde e de Educação para o cuidado com saúde mental e formação continuada
de professores e profissionais de educação sobre a pedagogia do Hip-Hop.
Art. 6º Fica assegurado o livre exercício das atividades previstas nesta lei,
respeitando-se o projeto político-pedagógico de cada unidade escolar.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, Divinópolis, 24 de abril de 2026
Kellen Cristina Silva
Vereadora - Partido Verde
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Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover inovação pedagógica no
âmbito da rede municipal de ensino de Divinópolis por meio da valorização e incorporação
de elementos da cultura Hip-Hop como instrumentos educativos, culturais e formativos no
ambiente escolar.
A inserção do Hip-Hop no contexto educacional tem sido reconhecida como
importante estratégia pedagógica capaz de fortalecer processos de aprendizagem, estimular a
participação estudantil e contribuir para a redução da evasão escolar, especialmente por
estabelecer diálogo direto com as vivências socioculturais de parcela significativa da
juventude brasileira. Nesse sentido, seus elementos artísticos e culturais — como o breaking,
o graffiti, o DJ e o MC — podem ser utilizados como ferramentas pedagógicas capazes de
promover criatividade, expressão, pensamento crítico e protagonismo juvenil.
Além de seu valor artístico, o Hip-Hop constitui relevante manifestação cultural
associada à valorização da identidade afro-brasileira, da diversidade cultural e das
experiências das periferias urbanas. Sua presença no ambiente escolar contribui para a
promoção da autoestima dos estudantes, para o reconhecimento da pluralidade cultural
brasileira e para o fortalecimento de práticas educativas comprometidas com a inclusão, a
cidadania e os direitos culturais.
A proposta também dialoga com iniciativas recentes do Governo Federal voltadas ao
reconhecimento institucional da cultura Hip-Hop como instrumento de formação e inclusão
social, como o programa Escola Nacional de Hip Hop, lançado em 31 de março de 2026. A
implementação de políticas públicas municipais alinhadas a essa iniciativa amplia as
possibilidades de cooperação institucional, permitindo que o município de Divinópolis possa
acessar programas, parcerias e investimentos técnicos voltados ao fortalecimento de ações
culturais e educacionais.
Dessa forma, a presente proposição busca ampliar as ferramentas pedagógicas
disponíveis na rede municipal de ensino, valorizando expressões culturais contemporâneas e
promovendo uma educação mais inclusiva, plural e conectada às realidades sociais dos
estudantes.
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Data de criação do documento: 24/04/2026 às 12:38:04
Assinantes
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