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Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais
EMENDA N° 015/2026
A
Proposta de Emenda à Lei Orgânica EM nº 001/2026
Modifica a redação do inciso XII do Art. 1º da
Proposta de Emenda à Lei Orgânica EM nº
001/2026, que altera o inciso XII, do Art. 11 da Lei
Orgânica Municipal.
Emenda Modificativa
Art. 1° O inciso XII do art. 11 da Lei Orgânica do Município de Divinópolis passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 …
XII - manter os cemitérios e serviços funerários públicos e, sob sua fiscalização, os
cemitérios, crematórios e serviços funerários particulares, mantendo e garantindo o funeral social
nos moldes anteriores.”
JUSTIFICATIVA
O funeral social é um direito social garantido a famílias de baixa renda, em situação de
vulnerabilidade ou com sérios problemas financeiro que prejudiquem a própria subsistência.
Oferecer gratuidade ou preços reduzidos em serviços essenciais de sepultamento, incluindo velório,
urna funerária, traslado e taxas é dever do Poder Público, garantindo velório e sepultamento dignos.
Como parlamentar, temos de ficar atentos as alterações que possam prejudicar esse direito, como no
caso da delegação dos “serviços funerários públicos” já declinados na Justificativa da Proposta de
Emenda à Lei Orgânica EM nº 001/2026.
Divinópolis, 23 de Abril de 2026
Vereador Josafá Anderson
Presidente da Comissão Especial de Desburocratização
Presidente da Comissão de direitos Humanos e Defesa Social
Presidente da Comissão Especial de Mobilidade Urbana e Acessibilidade
Membro da Com. de Adm. Pública, Infraestrutura, Serv. Urbanos e Des. Econômico
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil
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Data de criação do documento: 24/04/2026 às 13:49:10
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