Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais
PARECER Nº 145/2026 – COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS URBANOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Projeto de Lei Ordinária nº CM 032/2025
1. Relatório
Trata-se de projeto de lei de autoria do Exmo. Vereador Vítor Costa, que “altera a Lei
Municipal nº 4.452/1998 que ‘dispõe sobre a denominação dos próprios públicos e sobre a
identificação dos imóveis urbanos e rurais, e dá outras providências’”.
Em resumo, o projeto propõe alterar a Lei Municipal nº 4.452/1998 que dispõe sobre
os critérios a serem observados para a denominação e identificação de próprios públicos, de
modo específico para impedir a atribuição a bens de domínio público de denominações em
homenagem a indivíduos que atuaram como agentes diretos ou representam símbolos de
regimes ditatoriais, valendo-se como critério para a identificação dos nomes vedados o
reconhecimento do envolvimento do indivíduo em regimes ditatoriais por organismos
internacionais e Comissões da Verdade, a condenação ou menção por Cortes Internacionais
ou a inclusão em listas de sanções internacionais por participação em atos de repressão em
regimes ditatoriais.
Em sua justificativa, o autor da proposta argumenta que “o presente Projeto de Lei
(PL) tem como finalidade promover a justiça histórica e a valorização da memória coletiva,
substituindo homenagens públicas a agentes de regimes autoritários por nomes que
reforcem os princípios democráticos e a luta pelos direitos humanos, assim como proibir que
novas ações semelhantes sejam realizadas e incumbir ao Executivo a obrigação de
cadastrar as mudanças das nomeações de vias públicas no Google Maps. A permanência e
o uso de nomes de ditadores ou figuras que colaboraram com regimes autoritários em
espaços públicos representa uma afronta à memória histórica, à democracia e aos valores
fundamentais de liberdade e dignidade humana. Homenagear tais indivíduos em praças,
ruas, avenidas ou prédios públicos perpetua símbolos de opressão e ignora o sofrimento
das vítimas desses regimes e o impacto devastador que esses períodos deixaram na
sociedade brasileira. A ditadura não representa apenas marcas de um passado distante,
mas cicatrizes vivas na história nacional, com consequências diretas sobre famílias,
comunidades e instituições. Não se trata de apagar a história, mas de ressignificá-la,
reafirmando os valores que definem o Brasil como uma nação democrática. Ao substituí-los
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por nomes de pessoas ou eventos que simbolizam a luta por justiça, igualdade e direitos
humanos, não apenas honramos a memória das vítimas, mas também educamos as futuras
gerações sobre os perigos do autoritarismo e a importância de resistir à opressão. Essa
ideia está alinhada a iniciativas internacionais de desmonumentalização de símbolos
autoritários e busca reafirmar o compromisso do Município de Divinópolis com o
fortalecimento da democracia e da educação cívica. Quanto ao cadastro das nomeações
das vias públicas no Google Maps, a medida é necessária, já que com essa iniciativa, o
cidadão poderá I) encontrar qualquer rua com facilidade ao digitar o número e/ou nome da
rua na barra de pesquisa do Google para obter a localização exata e obter informações mais
precisas e atualizadas. A ferramenta supracitada fornece informações como imagens das
ruas, rotas e pontos de referência, o que é essencial não só para a organização e o
mapeamento do município, como facilita a vida dos cidadãos, que muitas vezes não estão
inteirados das mudanças nas nomeações de vias públicas [...]”.
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal manifestou-se
pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do projeto.
Em face do exposto, passa-se à análise da matéria sujeita à apreciação pela
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara Municipal de Divinópolis, nos termos do art. 90, inciso III, c/c art. 125,
ambos do Regimento Interno (Resolução nº 392 de 23 de dezembro de 2008).
2. Fundamentos
A matéria versada no projeto em análise encontra-se adequada às competências
outorgadas regimentalmente à Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento Econômico, especificamente observado o disposto no art. 90,
III, alíneas “b”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis.
As razões encetadas no projeto apresentado são suficientes para que se recomende
sua aprovação.
3. Conclusão
Em face do exposto, é o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº
CM 032/2025.
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Divinópolis, 14 de abril de 2026.
Walmir Ribeiro Breno Júnior Josafá Anderson
Vereador Presidente da
Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Vereador Secretário da
Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Vereador Membro e Relator da
Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
PLCM 032/2025
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Data de criação do documento: 16/04/2026 às 17:59:05
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