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Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais
PARECER Nº 147/2026 – COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS URBANOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Emenda Modificativa nº CM 004/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº CM 032/2025
1. Relatório
Trata-se de emenda modificativa de autoria do Exmo. Vereador Vítor Costa ao
projeto de lei de sua própria autoria, que “altera a Lei Municipal nº 4.452/1998 que ‘dispõe
sobre a denominação dos próprios públicos e sobre a identificação dos imóveis urbanos e
rurais, e dá outras providências’”.
Em resumo, o projeto propõe alterar a Lei Municipal nº 4.452/1998 que dispõe sobre
os critérios a serem observados para a denominação e identificação de próprios públicos, de
modo específico para impedir a atribuição a bens de domínio público de denominações em
homenagem a indivíduos que atuaram como agentes diretos ou representam símbolos de
regimes ditatoriais, valendo-se como critério para a identificação dos nomes vedados o
reconhecimento do envolvimento do indivíduo em regimes ditatoriais por organismos
internacionais e Comissões da Verdade, a condenação ou menção por Cortes Internacionais
ou a inclusão em listas de sanções internacionais por participação em atos de repressão em
regimes ditatoriais. Por seu turno, a emenda apresentada intenciona especificar os critérios
para o reconhecimento dos indivíduos cujos nomes não poderão servir para denominação
de próprios públicos.
Em sua justificativa, o autor da emenda à proposta argumenta que “a presente
emenda se justifica pela necessidade de acrescentar quais serão os critérios para fins de
determinação objetiva da imputação a um indivíduo da condição de agente direto ou símbolo
de regime ditatorial”.
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal manifestou-se
pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade da emenda ao projeto.
Em face do exposto, passa-se à análise da matéria sujeita à apreciação pela
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara Municipal de Divinópolis, nos termos do art. 90, inciso III, c/c art. 125,
ambos do Regimento Interno (Resolução nº 392 de 23 de dezembro de 2008).
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2. Fundamentos
A matéria versada no projeto em análise encontra-se adequada às competências
outorgadas regimentalmente à Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento Econômico, especificamente observado o disposto no art. 90,
III, alíneas “b”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis.
As razões encetadas na emenda ao projeto apresentado são suficientes para que se
recomende sua aprovação.
3. Conclusão
Em face do exposto, é o parecer pela APROVAÇÃO da Emenda Modificativa nº CM
004/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº CM 032/2025.
Divinópolis, 14 de abril de 2026.
Walmir Ribeiro Breno Júnior Josafá Anderson
Vereador Presidente da
Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Vereador Secretário da
Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Vereador Membro e Relator da
Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Emenda CM 004/2025 ao PLCM 032/2025
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Data de criação do documento: 16/04/2026 às 17:59:05
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