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materia nº 149/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 149 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaParecer nº 149/2026 ao Projeto de Lei Ordinária nº CM 086/2025 - Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento Econômico pela APROVAÇÃO - rel. Vereador Josafá Anderson
native_id45029

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Aguardando sanção/publicação — Proposição encaminhada através do Ofício CM-019/2026-CE, em 04/05/26. Prazo para veto até dia 25/05/2026. Prazo para sanção/publicação pelo Executivo até o dia 27/05/2026.
2026-04-30 Aprovado em única discussão e votação — Aprovado em única discussão e votação. Reunião Ordinária nº CM-023/2026, de 30/04/2026.
2026-04-29 Apto para única discussão e votação — Apto em 30/04/2026 para única discussão e votação. Reunião Ordinária de nº CM-023/2026.
2026-04-27 Não Pautado na Ordem do Dia — Não pautado na Ordem do Dia de 28/04/2026. Reunião Ordinária nº CM-022/2026.
2026-04-24 Apto para inclusão em Pauta — Apto para inclusão em pauta

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 Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais 
PARECER Nº 149/2026 – COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS URBANOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Projeto de Lei Ordinária nº CM 086/2025
1. Relatório
Trata-se de projeto de lei de autoria do Exmo. Vereador Flávio Marra, que “dispõe
sobre a conversão das penalidades de multas de trânsito por doação de sangue nos
hemocentros vinculados ao Município de Divinópolis, e dá outras providências”.
Em resumo, o projeto propõe instituir no Município de Divinópolis faculdade dirigida
aos condutores de veículos automotores para converter as penalidades de multas impostas
pelo órgão de fiscalização do trânsito municipal em doação de sangue nos hemocentros
vinculados ao município.
Em sua justificativa, o autor da proposta argumenta que “a presente proposição tem
por objetivo primário aumentar a oferta volitiva de sangue para estabelecer maior
quantidade e regularidade nas doações visando manter estoques satisfatórios nos
estabelecimentos de saúde do Município de Divinópolis. No Brasil, dados revelam que a
doação é maior entre jovens na faixa etária de 18 a 29 anos, representando 42% dos
doadores. Anualmente, em média, 3,3 milhões de pessoas doam sangue e
aproximadamente 2,8 milhões realizam transfusão sanguínea no país. Do total de doadores
no ano passado, 60% são homens. Segundo dados da Agência Brasil-EBC, a doação de
sangue alcança 1,8% da população brasileira, portanto muito aquém da meta da OMS de
3%. A presente proposição tem também por escopo secundário seguir uma linha de
pensamento vigente e contemporânea, já observada e contemplada em diversos
dispositivos legais estaduais e federais pátrios, que convergem para a premiação do doador
de sangue, sempre visando incentivar as doações. Como exemplo, pode-se citar o artigo
474, inciso IV, da CLT, que assim dispõe: Art. 473. O empregado poderá deixar de
comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: I – (…) IV – por um dia, em cada 12 (doze)
meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (…)
Cite-se ainda a Lei Federal nº 1.075, de 27 de março de 1950, que estende e garante esse
benefício ao servidor público. No estado de São Paulo, esse direito dos funcionários
públicos civis e militares é garantido pela Lei Estadual nº 3.365, de 6 de junho de 1956.
Considera-se ainda a possibilidade da conversão de multa em advertência prevista no
Rua São Paulo, 277 | Praça Jovelino Rabelo | Centro | CEP 35.500-006 Fone: (37) 2102 8200 
www.divinopolis.mg.leg.br | procuradoria@divinopolis.mg.leg.br
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 Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais 
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 267. E essa conversão é automática para
infrações leves e médias, desde que o condutor não tenha cometido outras infrações nos
últimos 12 meses. Sendo a advertência é uma forma de alertar o condutor sobre os riscos
de sua condução. Em face deste cenário da extrema necessidade de abastecimento dos
bancos de sangue dos hemocentros de Divinópolis, apresentamos esta proposição
legislativa como mais uma opção de doação de sangue, alinhando-se ao caráter pedagógico
para condutor a quem tenham sido impostas infrações de trânsito”.
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal manifestou-se
pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do projeto.
Em face do exposto, passa-se à análise da matéria sujeita à apreciação pela
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara Municipal de Divinópolis, nos termos do art. 90, inciso III, c/c art. 125,
ambos do Regimento Interno (Resolução nº 392 de 23 de dezembro de 2008).
2. Fundamentos
A matéria versada no projeto em análise encontra-se adequada às competências
outorgadas regimentalmente à Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento Econômico, especificamente observado o disposto no art. 90,
III, alíneas “b”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis.
As razões encetadas no projeto apresentado são suficientes para que se recomende
sua aprovação. 
3. Conclusão
Em face do exposto, é o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº
CM 086/2025.
Divinópolis, 15 de abril de 2026.
Walmir Ribeiro Breno Júnior Josafá Anderson
Vereador Presidente da
Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Vereador Secretário da
Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Vereador Membro e Relator da
Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Rua São Paulo, 277 | Praça Jovelino Rabelo | Centro | CEP 35.500-006 Fone: (37) 2102 8200 
www.divinopolis.mg.leg.br | procuradoria@divinopolis.mg.leg.br
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 Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais 
PLCM 086/2025
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Data de criação do documento: 16/04/2026 às 17:59:05
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