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materia nº 151/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 151 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaParecer nº 151/2026 à Emenda nº CM 008/2026 ao Projeto de Lei Ordinária nº CM 086/2025 - Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento Econômico pela APROVAÇÃO - rel. Vereador Josafá Anderson
native_id45030

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Aguardando sanção/publicação — Proposição encaminhada através do Ofício CM-019/2026-CE, em 04/05/26. Prazo para veto até dia 25/05/2026. Prazo para sanção/publicação pelo Executivo até o dia 27/05/2026.
2026-04-30 Aprovado em única discussão e votação — Aprovada a Emenda em única discussão e votação. Reunião Ordinária nº CM-023/2026, de 30/04/2026.
2026-04-29 Apto para única discussão e votação — Apto em 30/04/2026 para única discussão e votação. Reunião Ordinária de nº CM-023/2026.
2026-04-27 Não Pautado na Ordem do Dia — Não pautado na Ordem do Dia de 28/04/2026. Reunião Ordinária nº CM-022/2026.
2026-04-24 Apto para inclusão em Pauta — Apto para inclusão em pauta

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texto original #

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 Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais 
PARECER Nº 151/2026 – COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS URBANOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Emenda Modificativa nº CM 008/2026 ao Projeto de Lei Ordinária nº CM 086/2025
1. Relatório
Trata-se de emenda modificativa de autoria do Exmo. Vereador Walmir Ribeiro ao
projeto de lei de autoria do Exmo. Vereador Flávio Marra, que “dispõe sobre a conversão
das penalidades de multas de trânsito por doação de sangue nos hemocentros vinculados
ao Município de Divinópolis, e dá outras providências”. 
Em resumo, o projeto propõe instituir no Município de Divinópolis faculdade dirigida
aos condutores de veículos automotores para converter as penalidades de multas impostas
pelo órgão de fiscalização do trânsito municipal em doação de sangue nos hemocentros
vinculados ao município. Por seu turno, a emenda intenciona modificar dispositivos da
redação original do projeto apresentado para estender a faculdade de conversão das multas
de trânsito também à doação de medula. 
Em sua justificativa, o autor da emenda argumenta que “a presente alteração ao
Projeto de Lei CM 86/2025 de modo a se se faz necessária para complementar o Projeto de
Lei, ampliando seu alcance ao incluir, além da doação de sangue, o incentivo à doação de
medula óssea, fortalecendo ainda mais a proposta original. Trata-se de uma medida que
vem para somar, agregando valor à iniciativa e ampliando seus benefícios à população.
Dessa forma, a emenda tem por objetivo tornar o projeto mais abrangente e alinhado às
necessidades da saúde pública, considerando a importância da doação de medula óssea
como ato essencial para salvar vidas e oferecer novas chances de tratamento a pacientes
acometidos por diversas doenças graves”.
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal manifestou-se
pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade da emenda ao projeto.
Em face do exposto, passa-se à análise da matéria sujeita à apreciação pela
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara Municipal de Divinópolis, nos termos do art. 90, inciso III, c/c art. 125,
ambos do Regimento Interno (Resolução nº 392 de 23 de dezembro de 2008).
Rua São Paulo, 277 | Praça Jovelino Rabelo | Centro | CEP 35.500-006 Fone: (37) 2102 8200 
www.divinopolis.mg.leg.br | procuradoria@divinopolis.mg.leg.br
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 Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais 
2. Fundamentos
A matéria versada no projeto em análise encontra-se adequada às competências
outorgadas regimentalmente à Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento Econômico, especificamente observado o disposto no art. 90,
III, alíneas “b”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis.
As razões encetadas na emenda ao projeto apresentado são suficientes para que se
recomende sua aprovação. 
3. Conclusão
Em face do exposto, é o parecer pela APROVAÇÃO da Emenda Modificativa nº CM
008/2026 ao Projeto de Lei Ordinária nº CM 086/2025.
Divinópolis, 15 de abril de 2026.
Walmir Ribeiro Breno Júnior Josafá Anderson
Vereador Presidente da
Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Vereador Secretário da
Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Vereador Membro e Relator da
Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Emenda CM 008/2026 ao PLCM 086/2025
Rua São Paulo, 277 | Praça Jovelino Rabelo | Centro | CEP 35.500-006 Fone: (37) 2102 8200 
www.divinopolis.mg.leg.br | procuradoria@divinopolis.mg.leg.br
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Data de criação do documento: 16/04/2026 às 17:59:05
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