Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais
PARECER Nº 153/2026 – COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS URBANOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Projeto de Lei Ordinária nº CM 091/2025
1. Relatório
Trata-se de projeto de lei de autoria do Exmo. Vereador Washington Moreira, que
“cria o Programa de Incentivo à Realização de Eventos Culturais, de Saúde, Esporte e Lazer
gratuitos em espaços públicos de Divinópolis”.
Em resumo, o projeto de lei propõe instituir no Município de Divinópolis programa de
incentivo à realização de eventos culturais, de saúde, esportivos e de lazer gratuitos em
espaços públicos municipais com o objetivo de promover a inclusão social, o acesso à
cultura, à saúde, à prática esportiva e ao lazer, bem como a valorização das manifestações
artísticas e culturais locais. O desenvolvimento do programa se dará mediante a celebração
de parcerias entre o poder público municipal, organizações da sociedade civil e outras
entidades, com enfoque no planejamento, organização e realização de eventos culturais,
esportivos e de saúde gratuitos para a população.
Em sua justificativa, o autor da proposta argumenta que “o Programa de Incentivo à
Realização de Eventos Culturais, de Saúde, Esporte e Lazer Gratuitos nas Comunidades
Carentes do Município de Divinópolis surge da necessidade de promover a inclusão social e
a melhoria da qualidade de vida das comunidades em situação de vulnerabilidade social,
garantindo o acesso universal a atividades culturais, esportivas e de saúde, essenciais para
o bem-estar da população. Este programa visa não apenas proporcionar entretenimento e
lazer para as populações mais carentes, mas também fortalecer a identidade cultural local,
ao valorizar as manifestações artísticas de nossa cidade, além de estimular a prática de
atividades esportivas que promovam saúde e integração social. A promoção de eventos
culturais e a oferta de atividades de saúde preventiva e educativa são fundamentais para a
construção de uma sociedade mais justa, equitativa e saudável. O programa também
contribui diretamente para a criação de um ambiente mais integrado e solidário, ao
possibilitar que as comunidades participem ativamente de atividades culturais, esportivas e
de saúde, além de fortalecer o senso de pertencimento e valorização das tradições locais.
As parcerias com a sociedade civil, entidades culturais, artistas locais e outras instituições
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públicas e privadas garantirão a viabilidade e o sucesso do programa, sem a necessidade
de recursos orçamentários específicos do município, ou seja, o custo para a Prefeitura será
zero, já que o financiamento virá por meio de parcerias, convênios e recursos de outras
fontes. A Comissão de Planejamento, composta por representantes das diversas
Secretarias Municipais e membros da sociedade civil, garantirá que as atividades sejam
executadas com transparência, organização e eficiência, atendendo às reais necessidades
das comunidades carentes de Divinópolis. A realização de eventos culturais, esportivos e de
saúde gratuitos não só melhora a qualidade de vida da população, mas também promove o
fortalecimento das economias locais, ao impulsionar o turismo e o consumo de produtos e
serviços fornecidos por pequenos empreendedores e artistas. Este programa, ao ser
realizado de forma itinerante, levará a oportunidade de acesso a todos os cantos do
município, garantindo que as ações de cultura, esporte e saúde cheguem efetivamente às
populações mais necessitadas.”
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal manifestou-se
pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do projeto.
Em face do exposto, passa-se à análise da matéria sujeita à apreciação pela
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara Municipal de Divinópolis, nos termos do art. 90, inciso III, c/c art. 125,
ambos do Regimento Interno (Resolução nº 392 de 23 de dezembro de 2008).
2. Fundamentos
A matéria versada no projeto em análise encontra-se adequada às competências
outorgadas regimentalmente à Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento Econômico, especificamente observado o disposto no art. 90,
III, alínea “b”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis.
As razões encetadas no projeto apresentado são suficientes para que se recomende
sua aprovação.
3. Conclusão
Em face do exposto, é o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº
CM 091/2025.
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Divinópolis, 16 de abril de 2026.
Josafá Anderson Breno Júnior Walmir Ribeiro
Vereador Presidente da
Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Vereador Secretário e Relator
da Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Vereador Membro da Comissão
de Administração Pública,
Infraestrutura, Serviços Urbanos
e Desenvolvimento Econômico
da Câmara Municipal de
Divinópolis
PLCM 091/2025
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Data de criação do documento: 16/04/2026 às 17:59:05
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