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materia nº 159/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 159 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaParecer nº 159/2026 ao Projeto de Lei Ordinária nº EM 031/2026 - Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento Econômico pela APROVAÇÃO - rel. Vereador Walmir Ribeiro
native_id45033

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Sancionado(a) pelo Executivo — Sancionado pelo Executivo Municipal em 28/04/2026. Transformado na Lei nº 9.699, de 28/04/2026.
2026-04-29 Aguardando sanção/publicação — Proposição encaminhada através do Ofício CM-018/2026-CE, em 29/04/26. Prazo para veto até dia 21/05/2026. Prazo para sanção/publicação pelo Executivo até o dia 25/05/2026.
2026-04-28 Aprovado em única discussão e votação — Aprovado em única discussão e votação. Reunião Ordinária nº CM-022/2026, de 28/04/2026.
2026-04-27 Apto para única discussão e votação — Apto em 28/04/2026 para única discussão e votação. Reunião Ordinária de nº CM-022/2026.
2026-04-24 Apto para inclusão em Pauta — Apto para inclusão em pauta

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texto original #

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 Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais 
PARECER Nº 159/2026 – COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS URBANOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Projeto de Lei Ordinária nº EM 031/2026
1. Relatório
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Altera a Lei
Municipal nº 9.313, de 14 de dezembro de 2023, que “Autoriza a doação de imóvel de
propriedade do Município ao SINVESD - Sindicato da Indústria e do Vestuário de
Divinópolis” a fim de autorizar a celebração de parcerias e estender o prazo para destinação
e edificação”. 
Em resumo, o projeto propõe alterar a Lei Municipal nº 9.313/2023 que autorizou a
doação de imóvel de propriedade do Município de Divinópolis ao Sindicato da Indústria e do
Vestuário de Divinópolis – SINVESD, para viabilizar a formalização de parcerias pela
entidade donatária com vistas à concretização dos encargos assumidos na doação, bem
como para estender até o final do exercício de 2028 o prazo para conclusão da edificação.
Em sua justificativa, o autor da proposta argumenta que “esta proposição tem por
finalidade ajustar a Lei nº 9.313/23 às necessidades concretas verificadas. Após a edição da
referida norma, a donatária apresentou requerimento, na forma do PA 00004551/2026,
almejando a procrastinação do prazo anteriormente fixado para conclusão da edificação de
que trata o inciso I do art. 2º da Lei 9.313/23. A donatária informou que ainda não possui
alvará de construção, para iniciar as obras, do mesmo modo que ainda reúne recursos
financeiros bastantes. Entendendo encontrar respaldo na razoabilidade, levando-se em
consideração se tratar de entidade sem fins lucrativos, cuja pujança financeira, certamente,
encontra desafios concretos para alcançar o montante necessário à execução de obra na
forma prevista na lei autorizativa da doação, cujo tamanho deverá atender também aos
anseios da própria Administração Pública, com a reserva de espaços para uso exclusivo por
parte do Município, conclui-se pela possibilidade do elastecimento de prazo pretendido. Uma
vez anuente o Executivo, busca-se, outrossim, o posicionamento do Legislativo, para, então,
compor a pretensa alteração nos termos originariamente estabelecidos para a doação em
questão”.
Rua São Paulo, 277 | Praça Jovelino Rabelo | Centro | CEP 35.500-006 Fone: (37) 2102 8200 
www.divinopolis.mg.leg.br | procuradoria@divinopolis.mg.leg.br
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 Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais 
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal manifestou-se
pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do projeto.
Em face do exposto, passa-se à análise da matéria sujeita à apreciação pela
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara Municipal de Divinópolis, nos termos do art. 90, inciso III, c/c art. 125,
ambos do Regimento Interno (Resolução nº 392 de 23 de dezembro de 2008).
2. Fundamentos
A matéria versada no projeto em análise encontra-se adequada às competências
outorgadas regimentalmente à Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento Econômico, especificamente observado o disposto no art. 90,
III, alíneas “b”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis.
As razões encetadas no projeto apresentado são suficientes para que se recomende
sua aprovação. 
3. Conclusão
Em face do exposto, é o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº
EM 031/2026.
Divinópolis, 23 de abril de 2026.
Walmir Ribeiro Breno Júnior Josafá Anderson
Vereador Presidente e Relator
da Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Vereador Secretário da
Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Vereador Membro da Comissão
de Administração Pública,
Infraestrutura, Serviços Urbanos
e Desenvolvimento Econômico
da Câmara Municipal de
Divinópolis
PLEM 031/2026
Rua São Paulo, 277 | Praça Jovelino Rabelo | Centro | CEP 35.500-006 Fone: (37) 2102 8200 
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Data de criação do documento: 23/04/2026 às 15:58:51
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