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materia nº 90/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal
Número / Ano 90 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 8.298, de 03 de julho de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Divinópolis e estabelece o Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Atribuições de seus Servidores.
native_id45045

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Não Pautado na Ordem do Dia — Não pautado na Ordem do Dia de 26/05/2026. Reunião Ordinária nº CM-030/2026.
2026-05-20 Não Pautado na Ordem do Dia — Não pautado na Ordem do Dia de 21/05/2026. Reunião Ordinária nº CM-029/2026.
2026-05-18 Não Pautado na Ordem do Dia — Não pautado na Ordem do Dia de 19/05/2026. Reunião Ordinária nº CM-028/2026.
2026-05-13 Não Pautado na Ordem do Dia — Não pautado na Ordem do Dia de 14/05/2026. Reunião Ordinária nº CM-027/2026.
2026-05-11 Não Pautado na Ordem do Dia — Não pautado na Ordem do Dia de 12/05/2026. Reunião Ordinária nº CM-026/2026.
2026-05-06 Não Pautado na Ordem do Dia — Não pautado na Ordem do Dia de 07/05/2026. Reunião Ordinária nº CM-025/2026.
2026-05-04 Não Pautado na Ordem do Dia — Não pautado na Ordem do Dia de 05/05/2026. Reunião Ordinária nº CM-024/2026.
2026-04-29 Apto para inclusão em Pauta — Apto para inclusão em pauta
2026-04-28 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Fiscalização em 28/04/2026. Rel. Ver. Welington Well.
2026-04-28 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Administração em 28/04/2026. Rel. Ver. Josafá.
2026-04-28 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Justiça em 28/04/2026. Rel. Ver. Anderson da Academia.
2026-04-28 Distribuído para Comissão Permanente Presidente da Câmara — Distribuído para as Comissões de Justiça, Administração e Fiscalização pelo Presidente da Câmara em 28/04/2026.
2026-04-28 Lido(a) em Plenário — Lido no expediente da Reunião Ordinária de nº CM-022/2026, de 28/04/2026.
2026-04-27 Aguardando Leitura no Expediente — Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-22/2026, de 28/04/2026.
2026-04-27 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara — Aguardando recebimento pelo Presidente da Câmara.

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº CM: 090/2026
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 8.298, de 03 de julho de
2017, que dispõe sobre a organização administrativa da
Câmara Municipal de Divinópolis e estabelece o Plano de
Cargos, Carreira, Vencimentos e Atribuições de seus Servidores
O Povo do Município de Divinópolis, por seus representantes eleitos aprova e eu, em
seu nome, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 35, I, da Lei Municipal nº 8.298, de 03 de julho de 2017, passa a vigorar
acrescido das alíneas “c”, “d” e “e”, com a seguinte redação: 
“Art. 35. ……………………………………………………….
I - ………………………………………………………………
…………………………………………………………………
…………………………………………………………………
c) Coordenação de Apoio ao Vereador;
d) Assistente de Apoio Administrativo e Compras;
e) Assistente de Apoio Administrativo e Almoxarifado.
Art. 2º A Lei Municipal nº 8.298, de 03 de julho de 2017, passa a vigorar acrescida do art.
39-A, com a seguinte redação: 
“Art. 39-A. Compete à Coordenação de Apoio ao Vereador:
I - em relação ao pessoal sob sua subordinação exercer a chefia imediata,
fiscalizar o cumprimento das ordens emanadas da autoridade superior, e
controlar os atos praticados;
II - zelar pelo cumprimento efetivo das normas e procedimentos operacionais
estabelecidos pelos órgãos hierarquicamente superiores na estrutura
administrativa da Câmara Municipal;
III - assessorar o Diretor de Administração e Suprimentos da Câmara nas
atividades inerentes ao atendimento das demandas trazidas pelos Vereadores e
seus respectivos Gabinetes;
IV - atuar conjuntamente com a Coordenação de Transporte no
acompanhamento do cumprimento das determinações regulamentares e no
apoio ao desenvolvimento das atividades parlamentares;
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290
Portal: www.camaradiv.mg.gov.br e-mail: geral@camaradiv.mg.gov.br
V - planejar e orientar os Assessores Parlamentares em relação aos
procedimentos e determinações regulamentares quanto a requisição e controle
de serviços e materiais requisitados;
VI - desenvolver e desempenhar outras atividades inerentes à área, que lhes
forem atribuídas pelo Diretor de Administração e Suprimentos da Câmara
Municipal. 
Parágrafo único. O cargo de Coordenador de Apoio ao Vereador vinculado a
essa Diretoria de Administração e Suprimentos é cargo de provimento em
comissão, de recrutamento amplo na estrutura administrativa da Câmara
Municipal, e será exercido por portador de diploma de conclusão do ensino
médio em instituição reconhecida pelos órgãos competentes ou detentor de
experiência na Administração Pública de no mínimo 02 (dois) anos,
comprovada através de documentos idôneos que deverão ser formalmente
aceitos pelo Presidente da Câmara Municipal e arquivados na pasta funcional
do servidor nomeado.”
Art. 3º A Lei Municipal nº 8.298, de 03 de julho de 2017, passa a vigorar acrescida do art.
39-B, com a seguinte redação: 
“Art. 39-A. Compete ao Assistente de Apoio Administrativo e Compras:
I - assessorar a Diretoria de Administração e Suprimentos na elaboração e
verificação de cumprimento das rotinas inerentes ao setor, especificamente
em relação às questões envolvendo os processos de compra e contratações de
serviços;
II - assessorar diretamente o Diretor de Administração e Suprimentos em suas
atribuições relacionadas ao controle e ao processo formal de compras e
contratações de serviços, realizando a interface de relacionamento junto ao
fornecedores e junto aos demais órgãos da estrutura administrativa da Câmara
Municipal vinculados às atividades da Diretoria; 
III - realizar pesquisas e levantamentos de informações necessárias ao
subsídio da Diretoria para a elaboração de estudos e estatísticas referentes às
atividades do setor;
IV - coordenar as atividades do pessoal hierarquicamente subordinado,
desenvolver e desempenhar outras atividades inerentes à área, que lhes forem
atribuídas pelo Diretor de Administração e Suprimentos da Câmara
Municipal.
Parágrafo único. O cargo de Assistente de Apoio Administrativo e Compras é
cargo em comissão de recrutamento restrito na estrutura administrativa da
Câmara Municipal e será exercido por servidor efetivo, portador de diploma
de conclusão do ensino médio em instituição reconhecida pelos órgãos
competentes.”
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290
Portal: www.camaradiv.mg.gov.br e-mail: geral@camaradiv.mg.gov.br
Art. 4º A Lei Municipal nº 8.298, de 03 de julho de 2017, passa a vigorar acrescida do art.
39-C, com a seguinte redação: 
“Art. 39-B. Compete ao Assistente de Apoio Administrativo e Almoxarifado:
I - assessorar a Diretoria de Administração e Suprimentos na elaboração e
verificação de cumprimento das rotinas inerentes ao setor, especificamente
em relação às questões que envolvem o controle de entradas e de utilização
de materiais e serviços;
II - assessorar diretamente o Diretor de Administração e Suprimentos em suas
atribuições relacionadas ao controle dos materiais adquiridos e serviços
contratados, realizando a interface de relacionamento junto aos órgãos da
estrutura administrativa da Câmara Municipal; 
III - realizar pesquisas e levantamentos de informações necessárias ao
subsídio da Diretoria para a elaboração de estudos e estatísticas referentes às
atividades do setor;
IV - coordenar as atividades do pessoal hierarquicamente subordinado,
desenvolver e desempenhar outras atividades inerentes à área, que lhes forem
atribuídas pelo Diretor de Administração e Suprimentos da Câmara
Municipal.
Parágrafo único. O cargo de Assistente de Apoio Administrativo e
Almoxarifado é cargo em comissão de recrutamento restrito na estrutura
administrativa da Câmara Municipal e será exercido por servidor efetivo,
portador de diploma de conclusão do ensino médio em instituição
reconhecida pelos órgãos competentes.”
Art. 5º O Parágrafo único do art. 63, da Lei Municipal nº 8.298, de 03 de julho de 2017,
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 63. ………………………………………………………..
…………………………………………………………………
…………………………………………………………………
Parágrafo único. As atividades de competência do Núcleo de Licitações da
Câmara Municipal serão exercidas por servidor efetivo do quadro funcional
da Câmara Municipal designado pelo Presidente da Câmara Municipal para
exercício da função gratificada de Agente de Contratações e/ou Pregoeiro, ao
qual será garantido o direito da percepção do vencimento base de seu cargo
de origem acrescido de uma gratificação de 50% (cinquenta por cento), não
se lhe aplicando as disposições do §1º, do art. 87, da Lei Municipal nº 8.298,
de 03 de julho de 2017. Caberá da mesma forma ao Presidente da Câmara
Municipal, designar, a pedido do Pregoeiro, a respectiva Comissão de
Contratações.”
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290
Portal: www.camaradiv.mg.gov.br e-mail: geral@camaradiv.mg.gov.br
Art. 6º O art. 96, caput, da Lei Municipal nº 8.298, de 03 de julho de 2017, passa a vigorar
com a seguinte redação: 
“Art. 96. Ao servidor efetivo não apostilado nomeado para exercício de cargo
em comissão na estrutura administrativa da Câmara Municipal, fica
assegurado o direito de opção pela remuneração prevista para o cargo em
comissão ou a remuneração do cargo ou função pública de origem, com
incidência da gratificação prevista para o cargo em comissão sobre o
vencimento base do cargo de origem, sem prejuízo da manutenção das
vantagens pessoais.
Art. 7º O §1º do art. 96, da Lei Municipal nº 8.298, de 03 de julho de 2017, passa a vigorar
com a seguinte redação: 
“Art. 96. […] 
§1º Poderá o servidor nomeado para exercício de cargo em comissão realizar
a opção pela percepção da remuneração do cargo em comissão com suas
vantagens pessoais incidindo sobre o vencimento básico do referido cargo.”
Art. 8º O Anexo I-I – Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal nº 8.298, de 03 de
julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 9º O Anexo II-II – Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Municipal nº 8.298, de
03 de julho de 2017, especificamente quanto à previsão da parcela de gratificação dos cargos de
Secretário Geral, Secretário Legislativo, Procurador Geral, Controlador Geral, e Assistente, passa a
vigorar com a seguinte redação: 
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290
Portal: www.camaradiv.mg.gov.br e-mail: geral@camaradiv.mg.gov.br
Art. 10. Ficam revogados o art. 27, I; o art. 28; o art. 60; e a alínea “a” do inciso II, do art.
53, da Lei Municipal nº 8.298, de 03 de julho de 2017. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 27 de abril de 2026. 
Israel da Farmácia Wesley Jarbas
Vereador Presidente da Câmara Municipal de
Divinópolis
Vereador Vice-Presidente da Câmara
Municipal de Divinópolis
Breno Júnior Walmir Ribeiro
Vereador Primeiro Secretário da Câmara
Municipal de Divinópolis
Vereador Segundo Secretário da Câmara
Municipal de Divinópolis
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290
Portal: www.camaradiv.mg.gov.br e-mail: geral@camaradiv.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora apresenta o presente Projeto de Lei que promove modificações na Lei que
dispõe sobre a Organização Administrativa da Câmara Municipal de Divinópolis e estabelece o
Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Atribuições dos Servidores do Poder Legislativo
Municipal. 
A proposta apresentada objetiva promover adequações e corrigir distorções verificadas ao
longo do período de vigência na norma desde sua aprovação. O prestígio ao desenvolvimento
eficiente das atividades administrativas e legislativas é observada com o redimensionamento dos
cargos de provimento efetivo e a adequação da forma de remuneração dos servidores efetivos
designados para ocupar cargos em comissão na estrutura administrativa do Legislativo, permitindo
a opção pela preservação da remuneração do seu cargo de origem. 
Como forma de adequação da legislação municipal à Lei Federal nº 14.133/2021, a função
pública de Agente de Contratações, responsável pela condução dos trabalhos do Núcleo de
Licitações da Câmara Municipal, passa a figurar como uma função gratificada, reservada a
servidores ocupantes de cargo efetivo. 
Os servidores do Poder Legislativo desempenham funções tão relevantes para o
desenvolvimento do Município e a manutenção da higidez das instituições públicas quanto os
servidores do Poder Executivo, de modo que não existem justificativas para o emprego de
tratamento diferente entre servidores que exercem atividades equivalentes. A proposta encaminhada
pela Mesa Diretora propõe, nesse aspecto, aproximar sem, contudo, igualar, a diferença observada
na forma de remuneração entre servidores dos poderes municipais. A proposta não promove
impacto financeiro relevante, dado que os cargos no âmbito do Poder Legislativo são ocupados por
servidores beneficiados com a estabilização de remuneração, com contenção da remuneração no
teto municipal. 
Em resumo, a ideia contemplada no projeto de lei apresentado pretende readequar a
estrutura administrativa da Câmara Municipal de forma a atender à uma nova realidade dimensional
do Poder Legislativo, às exigências da Constituição Federal e da recente legislação federal,
preparando a Câmara Municipal para as demandas que se apresentarem pelas próximas décadas.
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290
Portal: www.camaradiv.mg.gov.br e-mail: geral@camaradiv.mg.gov.br
Data de criação do documento: 27/04/2026 às 15:00:32
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