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materia nº 37/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaDispõe sobre a atribuição de zoneamento aos lotes da quadra 122, zona 34, no Bairro Jardim Primavera, Distro de Santo Antônio dos Campos, nos termos da Lei nº 9.330/24.
native_id45046

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Administração em 28/04/2026. Rel. Ver. Walmir Ribeiro.
2026-04-28 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Justiça em 28/04/2026. Rel. Ver. Welington Well.
2026-04-28 Distribuído para Comissão Permanente Presidente da Câmara — Distribuído para as Comissões de Justiça e Administração pelo Presidente da Câmara em 28/04/2026.
2026-04-28 Lido(a) em Plenário — Lido no expediente da Reunião Ordinária de nº CM-022/2026, de 28/04/2026.
2026-04-27 Aguardando Leitura no Expediente — Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-22/2026, de 28/04/2026.
2026-04-27 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara — Aguardando recebimento pelo Presidente da Câmara.

Documents (1)

texto original #

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– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
PROJETO DE LEI EM Nº 037/2026
Dispõe sobre a atribuição de zoneamento aos lotes
da quadra 122, zona 34, no Bairro Jardim Primavera,
Distro de Santo Antônio dos Campos, nos termos da
Lei nº 9.330/24.
Art. 1º Ficam classificados como Zona Residencial 3 (ZR3), os lotes 335, 381, 404,
424, 456 e 481, da quadra 122, zona 34, localizados na Av. Maria Aparecida Soares, no Bairro Jardim
Primavera, Distrito de Santo Antônio dos Campos, zona urbana deste município, nos termos da Lei
nº 9.330/24, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no município de Divinópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 22 de abril de 2026.
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
(assinado eletronicamente)
Leandro Luiz Mendes
Procurador-geral do Município
– Av. Paraná nº 2.601, 5º andar - Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP 35.501-170 –
OFÍCIO EM Nº. 053/2026
Divinópolis, abril de 2026
Excelentíssimo Senhor
Vereador Israel da Farmácia
DD Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
Senhor Presidente:
A Proposição de Lei que ora temos a elevada honra de encaminhar a V. Exa. a fim de se submeter
à apreciação e soberana deliberação dessa colenda Casa Legislativa, “dispõe sobre a atribuição de
zoneamento aos lotes da quadra 122, zona 34, no Bairro Jardim Primavera, Distro de Santo Antônio dos
Campos, nos termos da Lei nº 9.330/24”.
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores, o projeto de lei ora apresentado é resultado do estudo iniciado a partir da
solicitação de atribuição de zoneamento para o lote 456, da quadra 122, na zona 34, que conforme o Anexo V
– Mapa de Zoneamento da Lei nº 9.330/2024 (Lei de Uso e Ocupação do Solo) não recebeu classificação de
zoneamento.
A quadra 122, da zona 34, apesar de ser parte integrante do parcelamento do solo urbano,
aprovado aos 28/11/1982 por meio do Decreto n° 868/1982, denominado Bairro Jardim Primavera, não
recebeu atribuição de zoneamento juntamente aos demais imóveis do loteamento, permanecendo sem
caracterização na legislação vigente.
No momento da aprovação do parcelamento, a quadra 122 não foi subdividida em lotes,
constando com a área total de 16.625,50 m² (dezesseis mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados e
cinquenta decímetros quadrados), sendo subdividida posteriormente, originando os lotes 335, 381, 404, 424,
456 e 481 nas subdivisões aprovadas em 03/03/2011 com Registro n° 9.988/2011 e 26/09/2018 com Registro
n° 28.989/2018.
O referido imóvel possui particularidades que impactam a sua ocupação, não configurando
entretanto como um impedimento técnico para a atribuição de zoneamento visto que está inserida no
loteamento aprovado anteriormente a vigência a Lei n° 2.429/1988 (Lei do parcelamento do solo urbano do
Município), sendo eles: a proximidade da linha férrea FCA EF 262, a não implantação da Avenida Maria
Aparecida Soares conforme o projeto aprovado, via esta que dá acesso a todos os lotes da quadra 122, e a
existência de Área de Preservação Permanente (APP) em todos os lotes da quadra em decorrência da
proximidade com o Córrego Fumal. 
Neste sentido, os imóveis inseridos na quadra 122, da zona 34, são compatíveis com o inciso III
do art. 14 da Lei n° 9.330/24, que descreve as características do zoneamento Zona Residencial 3 (ZR3).
Ressalta-se, ainda, que a proposta legislativa encontra respaldo no Parecer Técnico SEPLAN-DPU
nº 006/2026, bem como foi submetida e aprovada pela Comissão Municipal de Uso e Ocupação do Solo
(CMUOS), em reunião realizada no dia 27.02.2026, conforme ata publicada em 09.03.2026. 
Sendo assim, rogamos, pois a pronta atenção na análise do Projeto em tela, que com certeza,
obterá desse nobre e esclarecido Legislativo, a sábia e merecida aprovação. Cordialmente,
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
Data de criação do documento: 22/04/2026 às 16:38:58
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
GRD KP2 
235 V73

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