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EMENDA ADITIVA Nº CM 16/2026
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA EM Nº 90/2025
Emenda aditiva
Art. 1º Fica acrescido ao Projeto de Lei nº 090/2025 o seguinte artigo:
“Art. 3º-A. A utilização do imóvel objeto desta Lei e os serviços nele prestados deverão ser
devidamente encaminhados pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS,
com base nos requisitos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), observando-se os critérios de
acesso, elegibilidade e acompanhamento estabelecidos pelas respectivas políticas públicas.
§ 1º A entidade donatária deverá garantir que as vagas, atendimentos e serviços ofertados sejam
direcionados ao público referenciado pelos sistemas SUAS.
§ 2º Para fins de atendimento, será obrigatória a comprovação de vínculo do usuário com a rede
pública, mediante encaminhamento, cadastro ou acompanhamento por órgãos ou equipamentos públicos
competentes.
§ 3º A entidade deverá manter registro atualizado dos atendimentos e disponibilizá-lo aos órgãos
de controle e ao Conselho Municipal de Assistência Social, sempre que solicitado.”
Justificativa:
A presente emenda visa assegurar que o imóvel público doado seja utilizado estritamente para
atendimento de usuários vinculados às políticas públicas de assistência social, garantindo que os serviços
prestados atendam à população que depende do SUAS.
A medida fortalece o caráter público da destinação do bem, evita desvios de finalidade e assegura
que os recursos e a estrutura beneficiem diretamente cidadãos em situação de vulnerabilidade social e de
saúde, devidamente inseridos nas redes públicas de atendimento.
Além disso, promove maior controle, transparência e integração entre as políticas públicas,
garantindo que o atendimento ocorra de forma organizada, regulada e alinhada às diretrizes
governamentais.
Divinópolis, 27 de abril de 2026.
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Vereador Welington Well
Partido Progressistas
Presidente da Comissão de Justiça, Legislação e Redação.Membro da Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária.
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8247 – Fax: 2102-8248
Portal: www.camaradiv.mg.gov.br e-mail: ver.welingtonsilva@divinopolis.mg.leg.br
Data de criação do documento: 27/04/2026 às 16:09:44
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