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materia nº 16/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaEmenda Aditiva nº CM-16/2026 ao Projeto de Lei nº EM-90/2025 - Acrescenta o art. 3º- A ao Projeto de Lei nº EM-90/2025, que autoriza a doação de imóvel à entidade filantrópica Obras Assistenciais Nossa Senhora Aparecida.
native_id45049

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Administração em 28/04/2026. Rel. Ver. Breno Júnior.
2026-04-28 Aguardando Parecer — Aguardando Parecer da Comissão de Justiça em 28/04/2026. Rel. Ver. Welington Well.
2026-04-28 Distribuído para Comissão Permanente Presidente da Câmara — Distribuído para as Comissões de Justiça e Administração pelo Presidente da Câmara em 28/04/2026.
2026-04-28 Lido(a) em Plenário — Lida a Emenda na Reunião Ordinária nº CM-022/2026, de 28/04/2026.
2026-04-27 Aguardando Leitura no Expediente — Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-22/2026, de 28/04/2026.
2026-04-27 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara — Aguardando recebimento pelo Presidente da Câmara.

Documents (1)

texto original #

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EMENDA ADITIVA Nº CM 16/2026 
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA EM Nº 90/2025 
Emenda aditiva
Art. 1º Fica acrescido ao Projeto de Lei nº 090/2025 o seguinte artigo:
“Art. 3º-A. A utilização do imóvel objeto desta Lei e os serviços nele prestados deverão ser
devidamente encaminhados pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS,
com base nos requisitos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), observando-se os critérios de
acesso, elegibilidade e acompanhamento estabelecidos pelas respectivas políticas públicas.
 § 1º A entidade donatária deverá garantir que as vagas, atendimentos e serviços ofertados sejam
direcionados ao público referenciado pelos sistemas SUAS.
 § 2º Para fins de atendimento, será obrigatória a comprovação de vínculo do usuário com a rede
pública, mediante encaminhamento, cadastro ou acompanhamento por órgãos ou equipamentos públicos
competentes.
 § 3º A entidade deverá manter registro atualizado dos atendimentos e disponibilizá-lo aos órgãos
de controle e ao Conselho Municipal de Assistência Social, sempre que solicitado.”
Justificativa:
A presente emenda visa assegurar que o imóvel público doado seja utilizado estritamente para
atendimento de usuários vinculados às políticas públicas de assistência social, garantindo que os serviços
prestados atendam à população que depende do SUAS. 
A medida fortalece o caráter público da destinação do bem, evita desvios de finalidade e assegura
que os recursos e a estrutura beneficiem diretamente cidadãos em situação de vulnerabilidade social e de
saúde, devidamente inseridos nas redes públicas de atendimento. 
Além disso, promove maior controle, transparência e integração entre as políticas públicas,
garantindo que o atendimento ocorra de forma organizada, regulada e alinhada às diretrizes
governamentais. 
Divinópolis, 27 de abril de 2026.
 _______________________________
 Vereador Welington Well
Partido Progressistas
Presidente da Comissão de Justiça, Legislação e Redação.Membro da Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária.
 
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8247 – Fax: 2102-8248 
Portal: www.camaradiv.mg.gov.br e-mail: ver.welingtonsilva@divinopolis.mg.leg.br
Data de criação do documento: 27/04/2026 às 16:09:44
Assinantes
Veracidade do documento
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