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PROJETO DE LEI EM Nº 038/2026
Dispõe sobre a atribuição de zoneamento ao lote 500,
quadra 79, zona 38, localizado no Bairro Realengo, zona
urbana deste município, nos termos da Lei nº 9.330/24.
Art. 1º Fica classificado como Zona Corredor 4 (ZCO4) o lote 500, quadra 79, zona
38, localizado na Rua Paulino Rosa e Rua Bogotá, no Bairro Realengo, zona urbana dese município,
nos termos da Lei nº 9.330/24, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no município de
Divinópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 22 de abril de 2026.
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
(assinado eletronicamente)
Leandro Luiz Mendes
Procurador-geral do Município
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OFÍCIO EM Nº. 052/2026
Divinópolis, abril de 2026
Excelentíssimo Senhor
Vereador Israel da Farmácia
DD Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
Senhor Presidente:
A Proposição de Lei que ora temos a elevada honra de encaminhar a V. Exa. a fim de se submeter à
apreciação e soberana deliberação dessa colenda Casa Legislativa, “Dispõe sobre a atribuição de zoneamento ao
lote 500, quadra 79, zona 38, localizado no Bairro Realengo, zona urbana deste município, nos termos da Lei nº
9.330/24”.
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores, o projeto de lei ora apresentado visa conferir a atribuição de zoneamento ao lote
500 da quadra 79 da zona 38, localizado na Rua Paulino Rosa e Rua Bogotá, no Bairro Realengo.
O referido imóvel deriva da área reservada de 19.100,00 m² (dezenove mil e cem metros quadrados)
criada no parcelamento do solo aprovado em 14/04/1981 que originou o Bairro Realengo – DPI 0780.0 de
propriedade do município de Divinópolis até 24/05/2014 quando o imóvel foi doado para a Associação Família
Santuário de Vida para a construção de sua sede própria, conforme descrito na matrícula n° 113.656 apresentada
com a solicitação.
Posteriormente à aprovação do loteamento, esta área foi objeto de dois processos de subdivisão,
onde, através da subdivisão aprovada em 01/12/2011 com Registro n° 65.032/2011, o lote 500 passou a possuir
área de 18.477,00 m².
Apesar de sua origem regular, estando devidamente aprovado conforme as normas urbanísticas
vigente para o período, o lote 500 não chegou a receber atribuição de zoneamento, permanecendo sem
caracterização no Anexo V – Mapa de Zoneamento da Lei n° 9.330/24, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo
no município.
O imóvel citado possui particularidades que impactam a sua ocupação, visto que parte de sua área é
comprometida por Área de Preservação Permanente (APP) de uma nascente (informada nos levantamentos
topográficos das subdivisões aprovadas) e do córrego do Engenho, não configurando entretanto impedimento
técnico para a atribuição de zoneamento, cabendo ao proprietário solicitar a análise e encaminhamento para o
CODEMA da ocupação de imóvel com intervenção em APP junto à Secretaria de Meio Ambiente e Cuidado Animal.
A Rua Paulino Rosa tem características funcionais de via coletora que foi classificada com o
zoneamento Zona Corredor 4 (ZCO4) conforme o Anexo V – Mapa de Zoneamento da Lei n° 9.330/24 e o imóvel em
análise tem condições de acesso e alinhamento voltados para ela, atendendo assim ao inciso IV do art. 16 da Lei de
Uso e Ocupação do Solo. Dessa forma, recomenda-se a atribuição do zoneamento ZCO4 ao lote 500, da quadra 79,
da zona 38.
Ressalta-se, ainda, que a proposta legislativa encontra respaldo no Parecer Técnico SEPLAN-DPU nº
009/2026, bem como foi submetida e aprovada pela Comissão Municipal de Uso e Ocupação do Solo (CMUOS), em
reunião realizada no dia 27.02.2026, conforme ata publicada em 09.03.2026.
Sendo assim, rogamos, pois a pronta atenção na análise do Projeto em tela, que com certeza, obterá
desse nobre e esclarecido Legislativo, a sábia e merecida aprovação. Cordialmente,
(assinado eletronicamente)
Janete Aparecida Silva
Prefeita Municipal
Data de criação do documento: 22/04/2026 às 16:40:25
Assinantes
Veracidade do documento
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