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Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais
PROJETO DE LEI DE Nº CM 091 DE 2026.
Institui o “Dia Municipal do Gari” no
Município de Divinópolis.
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na
qualidade de Prefeita Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Divinópolis, o “Dia Municipal do
Gari” a ser celebrado no dia 16 de Maio de cada ano, passando a integrar o calendário oficial de
eventos do Município.
Art. 2º O Dia Municipal do Gari, sem prejuízo de outros tidos igualmente por eficazes,
tem como objetivos alertar para:
I - Estimular ações educativas e preventivas sobre os riscos mecânicos/físicos, como cortes,
perfurações, quedas e ferimentos causados por materiais perfurocortantes (vidros, agulhas) mal
acondicionados;
II – riscos biológicos devido ao contato com lixo hospitalar, animais mortos e restos de comida, que
podem causar infecções;
III - riscos de trânsito, no caso de atropelamentos por motoristas apressados ou desatentos, além de
colisões com o caminhão de lixo;
IV - riscos ergonômicos e físicos, tal como, problemas de coluna e lesões por esforço repetitivo,
devido ao levantamento constante de peso e postura incorreta;
V – riscos ambientais, como exposição intensa ao sol, calor, chuva e ruído.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Os garis exercem um trabalho essencial para a saúde pública, higiene urbana e meio
ambiente, atuando no saneamento das cidades, como coleta de lixo e limpeza de espaços públicos.
Essa nobre ação previne enchentes, evitam a proliferação de várias doenças e pragas, garantindo a
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290
Portal: www.divinopolis.mg.leg.br e-mail: geral@divinopolis.mg.leg.br
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qualidade de vida nos centros urbanos, trabalhando muitas vezes ao relento e em condições
adversas. Valorizar o gari é fundamental, uma vez que eles são os verdadeiros guardiões da saúde
pública, da limpeza, da higiene e da dignidade da vida das pessoas. O trabalho desses profissionais
transcende a simples coleta de lixo, pois atuam na linha de frente para prevenir doenças e garantir
um ambiente urbano limpo e habitável.
Divinópolis, 28 de Abril de 2026
Vereador Josafá Anderson
Presidente da Comissão Especial de Desburocratização
Presidente da Comissão de direitos Humanos e Defesa Social
Presidente da Comissão Especial de Mobilidade Urbana e Acessibilidade
Membro da Com. de Adm. Pública, Infraestrutura, Serv. Urbanos e Des. Econômico
Líder do Cidadania
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290
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Data de criação do documento: 28/04/2026 às 14:01:16
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