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materia nº 91/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal
Número / Ano 91 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaInstitui o Dia Municipal do Gari no Município de Divinópolis.
native_id45059

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Sancionado(a) pelo Executivo Sancionado pelo Executivo Municipal em 19/05/2026. Transformado na Lei nº 9.708, de 19/05/2026.
2026-05-15 Aguardando sanção/publicação Proposição encaminhada através do Ofício CM-023/2026-CE, em 15/05/26. Prazo para veto até dia 10/06/2026. Prazo para sanção/publicação pelo Executivo até o dia 12/06/2026.
2026-05-14 Aprovado em única discussão e votação Aprovado em única discussão e votação. Reunião Ordinária nº CM-027/2026, de 14/05/2026.
2026-05-13 Apto para única discussão e votação Apto em 14/05/2026 para única discussão e votação. Reunião Ordinária de nº CM-027/2026.
2026-05-13 Apto para inclusão em Pauta Apto para inclusão em pauta
2026-05-11 Aguardando Parecer Realizada audiência Pública em 11/05/2026 conforme Lei nº 8.552/2019. Deliberado pelo prosseguimento da tramitação do projeto. Aguardando pareceres.
2026-05-06 Aguardando Audiência Pública Aguardando realização de Audiência Pública conforme Lei nº 8.552/2019.
2026-04-30 Aguardando Parecer Aguardando Parecer da Comissão de Administração em 30/04/2026. Rel. Ver. Breno Júnior.
2026-04-30 Aguardando Parecer Aguardando Parecer da Comissão de Justiça em 30/04/2026. Rel. Ver. Anderson da Academia.
2026-04-30 Distribuído para Comissão Permanente Presidente da Câmara Distribuído para as Comissões de Justiça e Administração pelo Presidente da Câmara em 30/04/2026.
2026-04-30 Lido(a) em Plenário Lido no expediente da Reunião Ordinária de nº CM-023/2026, de 30/04/2026.
2026-04-28 Aguardando Leitura no Expediente Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-23/2026, de 30/04/2026.
2026-04-28 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara Aguardando recebimento pelo Presidente da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T17:13:12.537999-03:00 Aprovado(a) 12 0 0
2026-05-11T14:55:31.915290-03:00 Pelo Prosseguimento 4 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais
PROJETO DE LEI DE Nº CM 091 DE 2026. 
Institui o “Dia Municipal do Gari” no
Município de Divinópolis. 
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na 
qualidade de Prefeita Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Divinópolis, o “Dia Municipal do
Gari” a ser celebrado no dia 16 de Maio de cada ano, passando a integrar o calendário oficial de
eventos do Município. 
Art. 2º O Dia Municipal do Gari, sem prejuízo de outros tidos igualmente por eficazes,
tem como objetivos alertar para:
I - Estimular ações educativas e preventivas sobre os riscos mecânicos/físicos, como cortes,
perfurações, quedas e ferimentos causados por materiais perfurocortantes (vidros, agulhas) mal
acondicionados;
II – riscos biológicos devido ao contato com lixo hospitalar, animais mortos e restos de comida, que
podem causar infecções;
III - riscos de trânsito, no caso de atropelamentos por motoristas apressados ou desatentos, além de
colisões com o caminhão de lixo;
IV - riscos ergonômicos e físicos, tal como, problemas de coluna e lesões por esforço repetitivo,
devido ao levantamento constante de peso e postura incorreta;
V – riscos ambientais, como exposição intensa ao sol, calor, chuva e ruído.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Os garis exercem um trabalho essencial para a saúde pública, higiene urbana e meio
ambiente, atuando no saneamento das cidades, como coleta de lixo e limpeza de espaços públicos.
Essa nobre ação previne enchentes, evitam a proliferação de várias doenças e pragas, garantindo a
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290
Portal: www.divinopolis.mg.leg.br e-mail: geral@divinopolis.mg.leg.br
Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais
qualidade de vida nos centros urbanos, trabalhando muitas vezes ao relento e em condições
adversas. Valorizar o gari é fundamental, uma vez que eles são os verdadeiros guardiões da saúde
pública, da limpeza, da higiene e da dignidade da vida das pessoas. O trabalho desses profissionais
transcende a simples coleta de lixo, pois atuam na linha de frente para prevenir doenças e garantir
um ambiente urbano limpo e habitável.
Divinópolis, 28 de Abril de 2026
Vereador Josafá Anderson
Presidente da Comissão Especial de Desburocratização
Presidente da Comissão de direitos Humanos e Defesa Social
Presidente da Comissão Especial de Mobilidade Urbana e Acessibilidade
Membro da Com. de Adm. Pública, Infraestrutura, Serv. Urbanos e Des. Econômico
Líder do Cidadania
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290
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Data de criação do documento: 28/04/2026 às 14:01:16
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