Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais
PARECER Nº 163/2026 – COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS URBANOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Substitutivo I ao Projeto de Lei Ordinária nº CM 149/2025
1. Relatório
Trata-se de substitutivo ao projeto de lei de autoria do Exmo. Vereador Vítor Costa,
que “Dispõe sobre a solicitação de substituição dos sinais sonoros convencionais por sinais
musicais ou visuais adequados em instituições de ensino da educação básica pública e
privada do município de Divinópolis, visando à inclusão de estudantes com
hipersensibilidade sensorial, e dá outras providências”.
Em resumo, o projeto propõe autorizar às escolas das redes pública e particular de
educação a promover a substituição dos sinais sonoros convencionais por sinais musicais
ou visuais adequados à hipersensibilidade sensorial de estudantes com deficiência. A
proposta ainda contempla a possibilidade de extensão dessa medida para eventos culturais,
exposições, sessões de cinema e teatro, casas de espetáculos, e demais espaços abertos à
participação do público em geral.
Em sua justificativa, o autor do projeto argumenta que “o presente Projeto de Lei visa
promover a inclusão e acessibilidade no ambiente escolar, alinhando-se aos princípios da
educação inclusiva e ao respeito às necessidades específicas de estudantes com TEA e
outras deficiências sensoriais. Assim, a proposta tem como objetivo principal permitir um
ambiente educacional mais sensível às necessidades dos estudantes com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) e outras deficiências que envolvam hipersensibilidade sensorial,
especialmente auditiva. A substituição dos sinais sonoros convencionais - como sirenes ou
alarmes escolares - por sinais musicais, visuais ou outros recursos acessíveis proporciona
melhores condições de permanência, bem-estar e participação desses alunos no cotidiano
escolar. A iniciativa segue os princípios da educação inclusiva, que reconhece e valoriza a
diversidade dos estudantes, bem como o dever do poder público de eliminar barreiras
físicas, sensoriais e comunicacionais. Esta proposta municipal também se inspira na Lei
Estadual nº 25.261, de 2025, sancionada pelo Governo de Minas Gerais, que solicitou a
substituição dos sinais sonoros nas instituições de ensino vinculadas ao sistema estadual.
No âmbito municipal, estamos fazendo este projeto de lei em caráter permissivo, para a
priori a decisão de implementação ficar de forma autônoma na direção das instituições
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escolares e demais estabelecimentos. Dessa forma, a proposta legislativa ora proposta
reforça o compromisso de Divinópolis com a dignidade, o respeito às diferenças e a
efetivação dos direitos das pessoas com deficiência, promovendo um ambiente mais
humanizado, empático e acessível.”
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal manifestou-se
pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do substitutivo ao projeto.
Em face do exposto, passa-se à análise da matéria sujeita à apreciação pela
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara Municipal de Divinópolis, nos termos do art. 90, inciso III, c/c art. 125,
ambos do Regimento Interno (Resolução nº 392 de 23 de dezembro de 2008).
2. Fundamentos
A matéria versada no projeto em análise encontra-se adequada às competências
outorgadas regimentalmente à Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento Econômico, especificamente observado o disposto no art. 90,
III, alínea “b”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis.
As razões encetadas no substitutivo ao projeto apresentado são suficientes para que
se recomende sua aprovação.
3. Conclusão
Em face do exposto, é o parecer pela APROVAÇÃO do Substitutivo I ao Projeto de
Lei Ordinária nº CM 149/2025.
Divinópolis, 27 de abril de 2026.
Walmir Ribeiro Breno Júnior Josafá Anderson
Vereador Presidente da
Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Vereador Secretário da
Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Vereador Membro e Relator da
Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Substitutivo I ao PLCM 149/2025
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Data de criação do documento: 27/04/2026 às 21:43:42
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