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materia nº 165/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 165 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaParecer nº 165/2026 ao Projeto de Lei Ordinária nº CM 125/2025 - Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento Econômico pela APROVAÇÃO - rel. Vereador Walmir Ribeiro
native_id45064

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Sancionado(a) pelo Executivo Sancionado pelo Executivo Municipal em 18/05/2026. Transformado na Lei nº 9.705 de 18/05/2026.
2026-05-11 Aguardando sanção/publicação Proposição encaminhada através do Ofício CM-021/2026-CE, em 11/05/26. Prazo para veto até dia 02/06/2026. Prazo para sanção/publicação pelo Executivo até o dia 08/06/2026.
2026-05-07 Aprovado em única discussão e votação Aprovado em única discussão e votação. Reunião Ordinária nº CM-025/2026, de 07/05/2026.
2026-05-06 Apto para única discussão e votação Apto em 07/05/2026 para única discussão e votação. Reunião Ordinária de nº CM-025/2026.
2026-05-04 Não Pautado na Ordem do Dia Não pautado na Ordem do Dia de 05/05/2026. Reunião Ordinária nº CM-024/2026.
2026-04-30 Retirado da Pauta pelo Presidente Retirado da Ordem do Dia pelo Presidente (art. 72, VIII RI). Reunião Ordinária nº CM-023/2026, de 30/04/2026.
2026-04-29 Apto para única discussão e votação Apto em 30/04/2026 para única discussão e votação. Reunião Ordinária de nº CM-023/2026.
2026-04-28 Apto para inclusão em Pauta Apto para inclusão em pauta

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texto original #

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 Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais 
PARECER Nº 165/2026 – COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS URBANOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Projeto de Lei Ordinária nº CM 125/2025
1. Relatório
Trata-se de projeto de lei de autoria do Exmo. Vereador Dr. Delano, que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a adotar as providências necessárias para fomentar a adesão de
hospitais privados e entidades filantrópicas ao programa federal ‘Agora Tem Especialistas’,
com o objetivo de ampliar o acesso da população aos serviços especializados do Sistema
Único de Saúde (SUS)”.
Em resumo, o projeto propõe autorizar ao Poder Executivo Municipal a adoção das
providências necessárias para fomentar a adesão de hospitais privados e entidades
filantrópicas ao programa do Governo Federal denominado “Agora Tem Especialistas”,
regulado pela Portaria GM/MS nº 7.266, de 18/06/2025, e que tem como objetivo ampliar o
acesso da população a serviços especializados do SUS. O fomento à adesão ao programa
por essas entidades implica ao Poder Executivo Municipal identificar e mapear os hospitais
e entidades aptos à adesão, fornecer apoio técnico e institucional, formalizar pactuações
administrativas que integrem os atendimentos ao fluxo da regulação local e priorizar
demandas reprimidas da rede municipal de saúde no planejamento dos atendimentos.
Em sua justificativa, o autor do projeto argumenta que “o presente Projeto de Lei visa
autorizar o Município de Divinópolis a participar, de forma ativa, da implementação do
programa federal “Agora Tem Especialistas”, regulamentado pela Portaria GM/MS nº 7.266,
de 18 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União. A iniciativa permite que
hospitais privados e entidades filantrópicas prestem atendimentos especializados a
pacientes do SUS em troca de compensação de dívidas tributárias ou, quando não houver
débitos, mediante concessão de créditos tributários federais. O objetivo principal é a
redução das filas de espera que impactam milhões de brasileiros, especialmente nas áreas
de oncologia, ginecologia, cardiologia, ortopedia, oftalmologia e otorrinolaringologia. A
previsão do Governo Federal é de que os primeiros atendimentos por meio deste programa
ocorram a partir de agosto de 2025, razão pela qual é fundamental que o Município de
Divinópolis se antecipe e viabilize localmente as condições necessárias à adesão das
instituições locais. Trata-se de uma medida de elevado interesse público, elaborada em
Rua São Paulo, 277 | Praça Jovelino Rabelo | Centro | CEP 35.500-006 Fone: (37) 2102 8200 
www.divinopolis.mg.leg.br | procuradoria@divinopolis.mg.leg.br
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 Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais 
conformidade com os limites da competência legislativa municipal e em respeito à
autonomia do Poder Executivo, com o propósito de ampliar o acesso da população aos
serviços de saúde, reduzir as filas de espera e assegurar mais consultas, mais exames,
mais cirurgias e, sobretudo, mais dignidade aos cidadãos divinopolitanos.”
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal manifestou-se
pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do projeto.
Em face do exposto, passa-se à análise da matéria sujeita à apreciação pela
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara Municipal de Divinópolis, nos termos do art. 90, inciso III, c/c art. 125,
ambos do Regimento Interno (Resolução nº 392 de 23 de dezembro de 2008).
2. Fundamentos
A matéria versada no projeto em análise encontra-se adequada às competências
outorgadas regimentalmente à Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento Econômico, especificamente observado o disposto no art. 90,
III, alínea “b”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis.
As razões encetadas no projeto apresentado são suficientes para que se recomende
sua aprovação. 
3. Conclusão
Em face do exposto, é o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº
CM 125/2025.
Divinópolis, 27 de abril de 2026.
Walmir Ribeiro Breno Júnior Josafá Anderson
Vereador Presidente e Relator
da Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Vereador Secretário da
Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Vereador Membro da Comissão
de Administração Pública,
Infraestrutura, Serviços Urbanos
e Desenvolvimento Econômico
da Câmara Municipal de
Divinópolis
PLCM 125/2025
Rua São Paulo, 277 | Praça Jovelino Rabelo | Centro | CEP 35.500-006 Fone: (37) 2102 8200 
www.divinopolis.mg.leg.br | procuradoria@divinopolis.mg.leg.br
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Data de criação do documento: 27/04/2026 às 21:43:42
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