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materia nº 167/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 167 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaParecer nº 167/2026 ao Projeto de Lei Ordinária nº CM 214/2025 - Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento Econômico pela APROVAÇÃO - rel. Vereador Walmir Ribeiro
native_id45066

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Aguardando Parecer — Lido o Substitutivo I na Reunião Ordinária de nº CM-026/2026, de 12/05/2026. Distribuído para as Comissões de Justiça - Rel. Ver. Ney Burguer e Administração - Rel. Ver. Walmir Ribeiro. Aguardando Pareceres.
2026-05-11 Apresentado Substitutivo — Apresentado o Substitutivo I de autoria do Vereador Breno Júnior em 11/05/2026. Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-026/2026, de 12/05/2026.
2026-05-11 Não Pautado na Ordem do Dia — Não pautado na Ordem do Dia de 12/05/2026. Reunião Ordinária nº CM-026/2026.
2026-05-07 Retirado da Pauta pelo Presidente — Retirado da Ordem do Dia pelo Presidente (art. 72, VIII RI). Reunião Ordinária nº CM-025/2026, de 07/05/2026.
2026-05-06 Apto para única discussão e votação — Apto em 07/05/2026 para única discussão e votação. Reunião Ordinária de nº CM-025/2026.
2026-05-05 Retirado da Pauta pelo Presidente — Retirado da Ordem do Dia pelo Presidente (art. 72, VIII RI). Reunião Ordinária nº CM-024/2026, de 05/05/2026.
2026-05-04 Apto para única discussão e votação — Apto em 05/05/2026 para única discussão e votação. Reunião Ordinária de nº CM-024/2026.
2026-04-29 Não Pautado na Ordem do Dia — Não pautado na Ordem do Dia de 30/04/2026. Reunião Ordinária nº CM-023/2026.
2026-04-28 Apto para inclusão em Pauta — Apto para inclusão em pauta

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texto original #

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 Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais 
PARECER Nº 167/2026 – COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS URBANOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Projeto de Lei Ordinária nº CM 214/2025
1. Relatório
Trata-se de projeto de lei de autoria do Exmo. Breno Júnior, que “Dispõe sobre a
criação do Programa Municipal de Desjejum Escolar nas unidades da rede pública de
ensino do Município de Divinópolis”.
Em resumo, o projeto de lei propõe instituir no Município de Divinópolis programa
destinado a oferecer diariamente refeição leve no período que antecede o início das aulas
aos estudantes matriculados na rede municipal de ensino, priorizando o uso de gêneros
alimentícios da agricultura familiar local. 
Em sua justificativa, o autor da proposta argumenta que “a presente proposição tem
como objetivo instituir o Programa Municipal de Desjejum Escolar, visando garantir aos
estudantes da rede pública municipal uma refeição leve antes do início das aulas. É de
conhecimento público que uma boa alimentação está diretamente associada ao
desenvolvimento físico, cognitivo e ao desempenho escolar dos estudantes. Infelizmente,
muitas crianças e adolescentes iniciam sua jornada escolar sem qualquer tipo de refeição
em suas residências, o que compromete a concentração, a aprendizagem e o rendimento
escolar. A alimentação escolar é direito constitucional, garantido pelo art. 208 da
Constituição Federal, que estabelece como dever do Estado o atendimento ao educando por
meio de programas suplementares de alimentação, entre outros. Além disso, a Lei nº
9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), em seu art. 4º, reforça a
obrigação do Poder Público em assegurar condições adequadas de acesso e permanência
na escola. A presente proposta está em consonância com tais dispositivos, reforçando o
papel do Município na promoção de políticas educacionais que ampliem o acesso e a
permanência dos alunos na escola. Outro aspecto relevante é que, para muitas crianças, a
refeição escolar é a principal ou até mesmo a única do dia. Assim, além de favorecer o
aprendizado, o Programa de Desjejum contribui para a redução da evasão escolar, para a
melhoria da qualidade de vida e para a formação de hábitos alimentares saudáveis.
Importante ressaltar que o presente projeto não cria cargos, não interfere na organização
Rua São Paulo, 277 | Praça Jovelino Rabelo | Centro | CEP 35.500-006 Fone: (37) 2102 8200 
www.divinopolis.mg.leg.br | procuradoria@divinopolis.mg.leg.br
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 Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais 
administrativa e não gera aumento automático de despesa, limitando-se a instituir um
programa de caráter suplementar de alimentação escolar, cuja execução ficará a cargo do
Poder Executivo, em respeito ao princípio da separação dos Poderes.” 
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal manifestou-se
pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do projeto.
Em face do exposto, passa-se à análise da matéria sujeita à apreciação pela
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara Municipal de Divinópolis, nos termos do art. 90, inciso III, c/c art. 125,
ambos do Regimento Interno (Resolução nº 392 de 23 de dezembro de 2008).
2. Fundamentos
A matéria versada no projeto em análise encontra-se adequada às competências
outorgadas regimentalmente à Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento Econômico, especificamente observado o disposto no art. 90,
III, alínea “b”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis.
As razões encetadas no projeto apresentado são suficientes para que se recomende
sua aprovação. 
3. Conclusão
Em face do exposto, é o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº
CM 214/2025.
Divinópolis, 16 de abril de 2026.
Walmir Ribeiro Breno Júnior Josafá Anderson
Vereador Presidente e Relator
da Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Vereador Secretário da
Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Vereador Membro da Comissão
de Administração Pública,
Infraestrutura, Serviços Urbanos
e Desenvolvimento Econômico
da Câmara Municipal de
Divinópolis
PLCM 214/2025
Rua São Paulo, 277 | Praça Jovelino Rabelo | Centro | CEP 35.500-006 Fone: (37) 2102 8200 
www.divinopolis.mg.leg.br | procuradoria@divinopolis.mg.leg.br
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Data de criação do documento: 27/04/2026 às 21:43:43
Assinantes
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