Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais
PARECER Nº 171/2026 – COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS URBANOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Projeto de Lei Ordinária nº CM 197/2025
1. Relatório
Trata-se de projeto de lei de autoria do Exmo. Vereador Walmir Ribeiro, que “Dispõe
sobre o a aplicação de multa ao cidadão que impedir ou dificultar a passagem, o trânsito ou
a operação de máquinas motoniveladoras (patrol) ou qualquer outro equipamento utilizado
para manutenção, patrolamento, alargamento ou reparos de vias públicas, e dá outras
providências”.
Em resumo, o projeto de lei prevê a possibilidade de imposição da penalidade de
multa a qualquer cidadão que adotar comportamento ou utilizar de artifícios que dificultem
ou impeçam o trânsito e a operação de máquinas motoniveladoras ou outros equipamentos
utilizados para a manutenção, alargamento ou reparos de vias públicas, seja na zona rural
ou na zona urbana do Município de Divinópolis, instituindo ainda um canal de denúncias
para a comunicação dessas ocorrências.
Em sua justificativa, o autor da proposta argumenta que “o presente Projeto de Lei
tem como objetivo coibir condutas que impeçam ou dificultem a passagem e operação de
máquinas motoniveladoras, popularmente conhecidas como ‘patrol’, bem como de outros
equipamentos utilizados na manutenção, patrolamento, alargamento e recuperação das vias
públicas do Município de Divinópolis. A atuação dessas máquinas é essencial para garantir
a trafegabilidade e a segurança das estradas, especialmente nas comunidades rurais, onde
as vias não pavimentadas demandam manutenção constante. Impedir o trabalho desses
equipamentos representa não apenas um prejuízo ao serviço público, mas também um dano
coletivo, afetando diretamente o deslocamento de moradores, o escoamento da produção
agrícola e o acesso a serviços essenciais como saúde, educação e transporte. Além disso,
atrasos ou paralisações ocasionados por obstruções indevidas geram aumento de custos
operacionais e comprometem o cronograma de manutenção estabelecido pela
administração municipal. Tais condutas configuram desrespeito ao interesse público e à
coletividade, sendo necessário estabelecer medidas punitivas proporcionais para
desestimular tais práticas. A aplicação de multas e penalidades previstas nesta proposta
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busca assegurar a efetividade do serviço público, preservar o investimento municipal e
garantir que as intervenções de melhoria viária possam ser realizadas de forma contínua e
eficiente. Trata-se de uma medida preventiva, mas também educativa, que reforça a
importância da colaboração de todos para o desenvolvimento e bem-estar da comunidade.”
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal manifestou-se
pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do projeto.
Em face do exposto, passa-se à análise da matéria sujeita à apreciação pela
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara Municipal de Divinópolis, nos termos do art. 90, inciso III, c/c art. 125,
ambos do Regimento Interno (Resolução nº 392 de 23 de dezembro de 2008).
2. Fundamentos
A matéria versada no projeto em análise encontra-se adequada às competências
outorgadas regimentalmente à Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento Econômico, especificamente observado o disposto no art. 90,
III, alínea “b”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis.
As razões encetadas no projeto apresentado são suficientes para que se recomende
sua aprovação.
3. Conclusão
Em face do exposto, é o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº
CM 197/2025.
Divinópolis, 27 de abril de 2026.
Walmir Ribeiro Breno Júnior Josafá Anderson
Vereador Presidente da
Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Vereador Secretário e Relator
da Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Vereador Membro da Comissão
de Administração Pública,
Infraestrutura, Serviços Urbanos
e Desenvolvimento Econômico
da Câmara Municipal de
Divinópolis
PLCM 197/2025
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Data de criação do documento: 27/04/2026 às 21:43:44
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