Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais
PARECER Nº 173/2026 – COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS URBANOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Projeto de Lei Ordinária nº CM 230/2025
1. Relatório
Trata-se de projeto de lei de autoria do Exmo. Vereador Ney Burguer, que “Dispõe
sobre a obrigatoriedade de permanência de guarda-vidas em piscinas de escolas privadas,
clubes sociais, associações e demais estabelecimentos ou instituições congêneres do
Município de Divinópolis, e dá outras providências”.
Em resumo, o projeto de lei prevê a obrigatoriedade de permanência de guardavidas durante os horários de utilização das piscinas de uso coletivo em escolas privadas,
clubes sociais, associações e estabelecimentos congêneres, exigindo-se que o profissional
contratado seja certificado por escola credenciada pelo Corpo de Bombeiros Militar do
Estado ou por profissional com especialização de guarda-vidas ou mergulho. O projeto de lei
ainda fixa critérios para definição do número de guarda-vidas a serem disponibilizados e as
penalidades para o descumprimento da exigência legal.
Em sua justificativa, o autor da proposta argumenta que “o presente projeto ora
apresentado, busca trazer mais segurança para os usuários de piscinas coletivas de nossa
cidade, pois atualmente não existe uma legislação específica que trata sobre a questão da
obrigatoriedade da presença de guarda-vidas nas piscinas de clubes, escolas e academias
de nossa cidade. Vários são os casos relatados de afogamentos nesses locais, e que
infelizmente na maioria das vezes não tem um mínimo de condição e nem de um
profissional habilitado para fazer um primeiro atendimento a vítima. O referido projeto foi
elaborado baseado nas regras exigidas na norma técnica 16 da ABNT (Associação
Brasileira de Normas Técnicas), que se refere a segurança em áreas de piscinas e emprego
de guarda-vidas.”
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal manifestou-se
pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do projeto.
Em face do exposto, passa-se à análise da matéria sujeita à apreciação pela
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento
Rua São Paulo, 277 | Praça Jovelino Rabelo | Centro | CEP 35.500-006 Fone: (37) 2102 8200
www.divinopolis.mg.leg.br | procuradoria@divinopolis.mg.leg.br
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Econômico da Câmara Municipal de Divinópolis, nos termos do art. 90, inciso III, c/c art. 125,
ambos do Regimento Interno (Resolução nº 392 de 23 de dezembro de 2008).
2. Fundamentos
A matéria versada no projeto em análise encontra-se adequada às competências
outorgadas regimentalmente à Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento Econômico, especificamente observado o disposto no art. 90,
III, alínea “b”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis.
As razões encetadas no projeto apresentado são suficientes para que se recomende
sua aprovação.
3. Conclusão
Em face do exposto, é o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº
CM 230/2025.
Divinópolis, 27 de abril de 2026.
Walmir Ribeiro Breno Júnior Josafá Anderson
Vereador Presidente da
Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Vereador Secretário e Relator
da Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Vereador Membro da Comissão
de Administração Pública,
Infraestrutura, Serviços Urbanos
e Desenvolvimento Econômico
da Câmara Municipal de
Divinópolis
PLCM 230/2025
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Data de criação do documento: 27/04/2026 às 21:43:43
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