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materia nº 175/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 175 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaPARECER Nº 175/2026 – COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS URBANOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Projeto de Lei Ordinária nº CM 090/2026- Aprovação
native_id45079

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Não Pautado na Ordem do Dia Não pautado na Ordem do Dia de 26/05/2026. Reunião Ordinária nº CM-030/2026.
2026-05-20 Não Pautado na Ordem do Dia Não pautado na Ordem do Dia de 21/05/2026. Reunião Ordinária nº CM-029/2026.
2026-05-18 Não Pautado na Ordem do Dia Não pautado na Ordem do Dia de 19/05/2026. Reunião Ordinária nº CM-028/2026.
2026-05-13 Não Pautado na Ordem do Dia Não pautado na Ordem do Dia de 14/05/2026. Reunião Ordinária nº CM-027/2026.
2026-05-11 Não Pautado na Ordem do Dia Não pautado na Ordem do Dia de 12/05/2026. Reunião Ordinária nº CM-026/2026.
2026-05-06 Não Pautado na Ordem do Dia Não pautado na Ordem do Dia de 07/05/2026. Reunião Ordinária nº CM-025/2026.
2026-05-04 Não Pautado na Ordem do Dia Não pautado na Ordem do Dia de 05/05/2026. Reunião Ordinária nº CM-024/2026.
2026-04-29 Apto para inclusão em Pauta Apto para inclusão em pauta

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais 
PARECER Nº 175/2026 – COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS URBANOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Projeto de Lei Ordinária nº CM 090/2026
1. Relatório
Trata-se de projeto de lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 8.298, de 03 de julho de 2017, que dispõe sobre a
organização administrativa da Câmara Municipal de Divinópolis e estabelece o Plano de
Cargos, Carreira, Vencimentos e Atribuições de seus Servidores”. 
Em resumo, o projeto propõe alterar a Lei Municipal nº 8.298/2017 que dispõe sobre
a Organização Administrativa da Câmara Municipal de Divinópolis e estabelece o Plano de
Cargos, Carreira, Vencimentos e atribuições de seus servidores, de modo específico para
promover uma remodelação da alocação dos cargos de Assistente entre as Diretorias da
Câmara Municipal em função da melhor eficiência do serviço, autorizar a concessão de
vantagem pessoal ao servidor encarregado da função de Agente de Contratações no Núcleo
de Licitações da Câmara Municipal, adequar a legislação no tocante à definição da base de
cálculo das funções gratificadas e ajustar a parcela de gratificação de função paga aos
cargos especificado buscando uma equiparação com os valores pagos no âmbito do Poder
Executivo Municipal. As modificações propostas não alteram a remuneração de cargos de
provimento em comissão. 
Em sua justificativa, o autor da proposta argumenta que “a Mesa Diretora apresenta
o presente Projeto de Lei que promove modificações na Lei que dispõe sobre a Organização
Administrativa da Câmara Municipal de Divinópolis e estabelece o Plano de Cargos,
Carreira, Vencimentos e Atribuições dos Servidores do Poder Legislativo Municipal. A
proposta apresentada objetiva promover adequações e corrigir distorções verificadas ao
longo do período de vigência na norma desde sua aprovação. O prestígio ao
desenvolvimento eficiente das atividades administrativas e legislativas é observada com o
redimensionamento dos cargos de provimento efetivo e a adequação da forma de
remuneração dos servidores efetivos designados para ocupar cargos em comissão na
estrutura administrativa do Legislativo, permitindo a opção pela preservação da
remuneração do seu cargo de origem. Como forma de adequação da legislação municipal à
Lei Federal nº 14.133/2021, a função pública de Agente de Contratações, responsável pela
Rua São Paulo, 277 | Praça Jovelino Rabelo | Centro | CEP 35.500-006 Fone: (37) 2102 8200 
www.divinopolis.mg.leg.br | procuradoria@divinopolis.mg.leg.br
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 Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais 
condução dos trabalhos do Núcleo de Licitações da Câmara Municipal, passa a figurar como
uma função gratificada, reservada a servidores ocupantes de cargo efetivo. Os servidores
do Poder Legislativo desempenham funções tão relevantes para o desenvolvimento do
Município e a manutenção da higidez das instituições públicas quanto os servidores do
Poder Executivo, de modo que não existem justificativas para o emprego de tratamento
diferente entre servidores que exercem atividades equivalentes. A proposta encaminhada
pela Mesa Diretora propõe, nesse aspecto, aproximar sem, contudo, igualar, a diferença
observada na forma de remuneração entre servidores dos poderes municipais. A proposta
não promove impacto financeiro relevante, dado que os cargos no âmbito do Poder
Legislativo são ocupados por servidores beneficiados com a estabilização de remuneração,
com contenção da remuneração no teto municipal. Em resumo, a ideia contemplada no
projeto de lei apresentado pretende readequar a estrutura administrativa da Câmara
Municipal de forma a atender à uma nova realidade dimensional do Poder Legislativo, às
exigências da Constituição Federal e da recente legislação federal, preparando a Câmara
Municipal para as demandas que se apresentarem pelas próximas décadas.”
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal manifestou-se
pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do projeto.
Em face do exposto, passa-se à análise da matéria sujeita à apreciação pela
Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara Municipal de Divinópolis, nos termos do art. 90, inciso III, c/c art. 125,
ambos do Regimento Interno (Resolução nº 392 de 23 de dezembro de 2008).
2. Fundamentos
A matéria versada no projeto em análise encontra-se adequada às competências
outorgadas regimentalmente à Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento Econômico, especificamente observado o disposto no art. 90,
III, alíneas “b”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis.
As razões encetadas no projeto apresentado são suficientes para que se recomende
sua aprovação. 
3. Conclusão
Em face do exposto, é o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº
CM 090/2026.
Rua São Paulo, 277 | Praça Jovelino Rabelo | Centro | CEP 35.500-006 Fone: (37) 2102 8200 
www.divinopolis.mg.leg.br | procuradoria@divinopolis.mg.leg.br
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 Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais 
Divinópolis, 29 de abril de 2026.
Walmir Ribeiro Breno Júnior Josafá Anderson
Vereador Presidente da
Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Vereador Secretário da
Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços
Urbanos e Desenvolvimento
Econômico da Câmara
Municipal de Divinópolis
Vereador Membro da Comissão
de Administração Pública,
Infraestrutura, Serviços Urbanos
e Desenvolvimento Econômico
da Câmara Municipal de
Divinópolis
PLCM 090/2026
Rua São Paulo, 277 | Praça Jovelino Rabelo | Centro | CEP 35.500-006 Fone: (37) 2102 8200 
www.divinopolis.mg.leg.br | procuradoria@divinopolis.mg.leg.br
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Data de criação do documento: 29/04/2026 às 12:44:57
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