PARECER Nº 176/2026 – COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Projeto de Lei Ordinária nº CM 090/2026
1. Relatório
Trata-se de projeto de lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que “Altera
dispositivos da Lei Municipal nº 8.298, de 03 de julho de 2017, que dispõe sobre a organização
administrativa da Câmara Municipal de Divinópolis e estabelece o Plano de Cargos, Carreira,
Vencimentos e Atribuições de seus Servidores”.
Em resumo, o projeto propõe alterar a Lei Municipal nº 8.298/2017 que dispõe sobre a
Organização Administrativa da Câmara Municipal de Divinópolis e estabelece o Plano de
Cargos, Carreira, Vencimentos e atribuições de seus servidores, de modo específico para
promover uma remodelação da alocação dos cargos de Assistente entre as Diretorias da
Câmara Municipal em função da melhor eficiência do serviço, autorizar a concessão de
vantagem pessoal ao servidor encarregado da função de Agente de Contratações no Núcleo de
Licitações da Câmara Municipal, adequar a legislação no tocante à definição da base de cálculo
das funções gratificadas e ajustar a parcela de gratificação de função paga aos cargos
especificado buscando uma equiparação com os valores pagos no âmbito do Poder Executivo
Municipal. As modificações propostas não alteram a remuneração de cargos de provimento em
comissão.
Em sua justificativa, o autor da proposta argumenta que “a Mesa Diretora apresenta o
presente Projeto de Lei que promove modificações na Lei que dispõe sobre a Organização
Administrativa da Câmara Municipal de Divinópolis e estabelece o Plano de Cargos, Carreira,
Vencimentos e Atribuições dos Servidores do Poder Legislativo Municipal. A proposta
apresentada objetiva promover adequações e corrigir distorções verificadas ao longo do período
de vigência na norma desde sua aprovação. O prestígio ao desenvolvimento eficiente das
atividades administrativas e legislativas é observada com o redimensionamento dos cargos de
provimento efetivo e a adequação da forma de remuneração dos servidores efetivos designados
para ocupar cargos em comissão na estrutura administrativa do Legislativo, permitindo a opção
pela preservação da remuneração do seu cargo de origem. Como forma de adequação da
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legislação municipal à Lei Federal nº 14.133/2021, a função pública de Agente de Contratações,
responsável pela condução dos trabalhos do Núcleo de Licitações da Câmara Municipal, passa
a figurar como uma função gratificada, reservada a servidores ocupantes de cargo efetivo. Os
servidores do Poder Legislativo desempenham funções tão relevantes para o desenvolvimento
do Município e a manutenção da higidez das instituições públicas quanto os servidores do
Poder Executivo, de modo que não existem justificativas para o emprego de tratamento
diferente entre servidores que exercem atividades equivalentes. A proposta encaminhada pela
Mesa Diretora propõe, nesse aspecto, aproximar sem, contudo, igualar, a diferença observada
na forma de remuneração entre servidores dos poderes municipais. A proposta não promove
impacto financeiro relevante, dado que os cargos no âmbito do Poder Legislativo são ocupados
por servidores beneficiados com a estabilização de remuneração, com contenção da
remuneração no teto municipal. Em resumo, a ideia contemplada no projeto de lei apresentado
pretende readequar a estrutura administrativa da Câmara Municipal de forma a atender à uma
nova realidade dimensional do Poder Legislativo, às exigências da Constituição Federal e da
recente legislação federal, preparando a Câmara Municipal para as demandas que se
apresentarem pelas próximas décadas.”
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal manifestou-se pela
constitucionalidade, legalidade e juridicidade do projeto. A Comissão de Administração Pública,
Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento Econômico da Câmara Municipal
manifestou-se pela aprovação do projeto.
Em face do exposto, passa-se à análise da matéria sujeita à apreciação pela Comissão
de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Câmara Municipal de Divinópolis, nos termos do
art. 90, inciso II, c/c art. 125, ambos do Regimento Interno (Resolução nº 392 de 23 de
dezembro de 2008).
2. Fundamentos
A matéria versada no projeto de lei encontra-se adequada às competências outorgadas
regimentalmente à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, especificamente
observado o disposto no art. 90, II, alíneas “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Divinópolis.
Solicitada a apreciação da regularidade do projeto em questão à Diretoria Financeira e
Orçamentária da Câmara Municipal, sobreveio parecer atestando suficiência da documentação
que instrui o projeto e a adequação da medida em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Considerando a adequação legal e constitucional do projeto, bem como a existência de
apontamento da necessidade da medida constante da proposta para o bom andamento das
atividades administrativas, pode-se se concluir que a aprovação da proposição mostra-se como
a melhor decisão, eis que a Administração deve utilizar-se dos instrumentos legalmente
previstos para o bom desempenho do seu mister. As razões encetadas no projeto de lei
apresentado são suficientes para que se recomende sua aprovação.
3. Conclusão
Em face do exposto, é o parecer pela APROVAÇÃO Projeto de Lei Ordinária nº CM
090/2026.
Divinópolis, 29 de abril de 2026.
Ana Paula do Quintino Wellington Well Hilton de Aguiar
Vereadora Presidente da
Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária da
Câmara Municipal de Divinópolis
Vereador Secretário da
Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária da
Câmara Municipal de Divinópolis
Vereador Membro da Comissão
de Fiscalização Financeira e
Orçamentária da Câmara
Municipal de Divinópolis
PLCM 090/2026
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Data de criação do documento: 29/04/2026 às 13:43:21
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