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materia nº 1237/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 1237 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaRequer à Sra. Prefeita Municipal, Janete Aparecida, por meio do órgão competente, informações oficiais acerca da execução e fiscalização do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no Município de Divinópolis.
native_id45085

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Aguardando Resposta — Encaminhado ao Executivo Municipal através do Ofício Legislativo nº CM-023/2026 - CE-SELEGIS - IND-REQ de 30/04/2026.
2026-04-30 Aguardando encaminhamento — Lido no expediente da Reunião Ordinária de nº CM-023/2026, de 30/04/2026. Aguardando encaminhamento.
2026-04-29 Aguardando Leitura no Expediente — Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-23/2026, de 30/04/2026.
2026-04-29 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara — Aguardando recebimento pelo Presidente da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-30T17:29:01.018735-03:00 Aprovado(a) 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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Divinópolis, 29 de abril de 2026.
REQUERIMENTO Nº 1237/2026
O Vereador que o presente subscreve, nos termos regimentais, requer de Vossa 
Excelência, depois de ouvido o soberano Plenário, que seja encaminhado pedido de 
informações ao Poder Executivo Municipal, acerca da execução e fiscalização do Serviço de 
Acolhimento em Família Acolhedora no Município de Divinópolis.
O presente requerimento visa garantir transparência, controle social e acompanhamento 
de política pública diretamente relacionada à proteção de crianças e adolescentes.
Diante do exposto, requer sejam prestadas as seguintes informações:
I – DA EXECUÇÃO E FINANCIAMENTO DO SERVIÇO
1. Informar qual é o valor total atualmente destinado ao Serviço de Acolhimento em 
Família Acolhedora no Município de Divinópolis.
2. Informar detalhadamente a origem dos recursos utilizados no custeio do serviço, 
especificando valores provenientes do Município, Estado, União, Fundo da Infância e 
Adolescência (FIA) ou outras fontes.
3. Encaminhar cópia do instrumento jurídico vigente (termo de colaboração, 
convênio, termo de fomento ou equivalente), com respectivos valores e vigência.
II – DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES ACOLHIDOS
4. Informar quantas crianças e adolescentes estão atualmente acolhidos pelo serviço.
5. Informar quantas famílias acolhedoras estão cadastradas, quantas estão ativas e 
quantas se encontram aptas para receber acolhimento imediato.
6. Informar o tempo médio de permanência de crianças e adolescentes no acolhimento 
familiar antes de reintegração familiar, guarda ou adoção.
7. Informar quantos casos atualmente ultrapassam o prazo recomendado de 
acolhimento provisório e quais providências vêm sendo adotadas.
8. Informar se há demanda reprimida por vagas no serviço ou por famílias acolhedoras 
habilitadas.
III – DA ADOÇÃO E DAS ARTICULAÇÕES INTERINSTITUCIONAIS
9. Informar quantas pessoas ou famílias aguardam atualmente na fila de adoção no 
Município, discriminando, se possível, por perfil pretendido.
10. Informar quais são os fluxos de articulação entre o serviço, a Vara da Infância e 
Juventude, o Ministério Público e a rede socioassistencial para agilizar definições de 
guarda, reintegração familiar ou adoção.
11. Informar se há protocolos, normas internas ou critérios específicos relacionados à 
habilitação de pretendentes à adoção e se existe acompanhamento para garantia de 
tratamento igualitário a todos os arranjos familiares legalmente reconhecidos, inclusive 
casais homoafetivos.
12. Informar quantas adoções foram concluídas nos últimos 5 (cinco) anos envolvendo 
crianças oriundas do acolhimento familiar no Município.
Desde já agradecemos a atenção e aguardamos os esclarecimentos.
Atenciosamente,
_____________________________
Vereador VITOR COSTA
PT – Partido dos Trabalhadores
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo assegurar a transparência e a adequada 
avaliação da política pública de acolhimento familiar no âmbito do Município de 
Divinópolis, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e das 
diretrizes nacionais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
O acolhimento familiar é medida excepcional e provisória, devendo ser sempre 
orientado pelo princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, com observância 
da celeridade processual, da transparência na aplicação dos recursos públicos e do pleno 
respeito à legislação vigente.
Ademais, é dever do Poder Público assegurar que não haja qualquer forma de 
discriminação no acesso às políticas públicas e nos procedimentos relacionados à adoção, 
em observância ao princípio constitucional da igualdade (art. 5º, CF/1988) e à orientação 
consolidada pelo Supremo Tribunal Federal.
O Poder Legislativo tem a obrigação constitucional e regimental de fiscalizar a 
aplicação dos recursos públicos, a efetividade dos serviços prestados e os eventuais 
gargalos que possam prolongar indevidamente a permanência de crianças e adolescentes 
em acolhimento provisório, em detrimento do seu pleno desenvolvimento.
Nestes termos, pede deferimento.
_____________________________
Vereador VITOR COSTA
PT – Partido dos Trabalhadores
Data de criação do documento: 29/04/2026 às 17:23:38
Assinantes
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