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Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais
INDICAÇÃO Nº 901/2026
Divinópolis, 04 de maio de 2026.
Exmo. Ver. Israel da Farmácia
Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis,
O vereador que a presente subscreve, nos termos regimentais, requer de Vossa Excelência,
depois de ouvido o soberano plenário, que seja encaminhada indicação à Exma. Prefeita Municipal
para que, por meio do órgão competente, estude a possibilidade de garantir vagas gratuitas no
estacionamento rotativo para veículos de instituições declaradas como de utilidade pública pelo
Município de Divinópolis, conforme o anteprojeto anexo.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de uma medida para beneficiar as instituições declaradas como de utilidade pública
pelo Município de Divinópolis. Essas entidades desempenham papel essencial na complementação
das políticas públicas, exercendo suas atividades com poucos recursos e alta demanda por serviços.
Garantir vagas gratuitas no estacionamento rotativo facilitará a mobilidade das pessoas atendidas
pelas instituições e gerará economia de recursos.
Vereador Matheus Dias
Assinatura digital.
Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais
ANTEPROJETO DE LEI
Altera a Lei nº 7.970, de 16 de junho de 2015, que
dispõe sobre a regulamentação do Sistema de
Estacionamento Rotativo Eletrônico Pago de veículos,
nas vias e logradouros públicos do Município de
Divinópolis e dá outras providências.
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na
qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 11 da Lei nº 7.970 de 2015 passa a vigorar acrescido do inciso X, com a
seguinte redação:
“Art. 11. (…)
X – Os veículos a serviço de instituições declaradas como de utilidade pública pelo Município de Divinópolis,
após terem sido cadastrados e credenciados pela SETTRANS.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Data de criação do documento: 04/05/2026 às 14:31:29
Assinantes
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