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Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290 Portal:
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Divinópolis, 05 de maio de 2026
REQUERIMENTO Nº CM 1241/2026
Exmo. Senhor Vereador Israel Mendonça
Ilmo. Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Divinópolis
Senhor Presidente,
O Vereador Vitor Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem,
respeitosamente, requerer a Vossa Excelência que seja encaminhado o presente requerimento à
Chefe do Poder Executivo Municipal, com cópia à Secretaria Municipal de Administração,
Orçamento, Informação, Ciência e Tecnologia; à Gerência de Recursos Humanos; e à Secretaria
Municipal de Saúde, para que prestem informações e adotem providências acerca da situação
funcional da servidora Erika Roscoe Giordani, matrícula nº 99042638, Agente Comunitária de
Saúde, lotada na ESF Catalão/São José.
Vereador VITOR COSTA
PT (Partido dos Trabalhadores)
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JUSTIFICATIVA
A servidora, admitida em 21/12/2023, encontra-se regularmente matriculada no curso
de Psicologia da UEMG, com aulas no período matutino (7h às 12h15), tendo formalizado
pedido administrativo de readequação de jornada, sem redução de carga horária ou prejuízo
remuneratório.
O pedido foi indeferido sob a alegação de ausência de estabilidade/conclusão de estágio
probatório. Contudo, conforme a Lei Complementar Municipal nº 09/1992, o estágio probatório
possui duração de 24 meses, período já superado, o que demanda reavaliação do indeferimento
ou apresentação de fundamentação específica.
Destaca-se que a unidade de saúde possui funcionamento estendido até as 22h,
possibilitando, em tese, a organização da jornada no período vespertino/noturno, sem prejuízo
ao interesse público.
A situação atual tem gerado insegurança funcional à servidora, que busca conciliar
estudo e trabalho, podendo ser indevidamente penalizada por circunstância decorrente de
pedido administrativo legítimo.
REQUER
Diante do exposto, requer que o Poder Executivo informe e adote as seguintes
providências:
1. A reavaliação do pedido administrativo da servidora, com possibilidade de readequação
de jornada para período compatível com suas aulas, preferencialmente no turno da tarde/noite;
2. Caso não seja possível o deferimento, que sejam prestadas as seguintes informações:
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a) Qual a base legal específica para o indeferimento;
b) Se a servidora é considerada ainda em estágio probatório e por qual fundamento;
c) Se houve avaliação formal de estágio probatório;
d) Qual o impedimento operacional concreto para adoção de jornada vespertina/noturna;
e) Se a unidade ESF Catalão/São José funciona até as 22h e quais escalas são praticadas;
3. Informar se houve manifestação da chefia imediata quanto à viabilidade da
readequação;
4. Avaliar a adoção de solução provisória que permita a conciliação entre estudo e trabalho
sem risco de sanção disciplinar;
5. Encaminhar cópia integral do processo administrativo, incluindo requerimentos,
decisões e pareceres;
Vereador VITOR COSTA
PT (Partido dos Trabalhadores)
Data de criação do documento: 05/05/2026 às 12:40:30
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