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materia nº 1241/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 1241 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaRequer à Sra. Prefeita Municipal, Janete Aparecida, por meio do órgão competente, informações acerca da situação funcional da servidora Erika Roscoe Giordani.
native_id45102

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Aguardando Resposta Encaminhado ao Executivo Municipal através do Ofício Legislativo nº CM-025/2026 - CE-SELEGIS - IND-REQ de 08/05/2026.
2026-05-07 Aguardando encaminhamento Lido no expediente da Reunião Ordinária de nº CM-025/2026, de 07/05/2026. Aguardando encaminhamento.
2026-05-05 Aguardando Leitura no Expediente Aguardando leitura no expediente da Reunião Ordinária nº CM-25/2026, de 07/05/2026.
2026-05-05 Aguardando Recebimento pelo Presidente da Câmara Aguardando recebimento pelo Presidente da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T14:14:34.635316-03:00 Aprovado(a) 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290 Portal:
www.camaradiv.mg.gov.br e-mail: geral@camaradiv.mg.gov.br 
Divinópolis, 05 de maio de 2026 
REQUERIMENTO Nº CM 1241/2026 
Exmo. Senhor Vereador Israel Mendonça 
Ilmo. Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Divinópolis 
Senhor Presidente, 
O Vereador Vitor Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, 
respeitosamente, requerer a Vossa Excelência que seja encaminhado o presente requerimento à 
Chefe do Poder Executivo Municipal, com cópia à Secretaria Municipal de Administração, 
Orçamento, Informação, Ciência e Tecnologia; à Gerência de Recursos Humanos; e à Secretaria 
Municipal de Saúde, para que prestem informações e adotem providências acerca da situação 
funcional da servidora Erika Roscoe Giordani, matrícula nº 99042638, Agente Comunitária de 
Saúde, lotada na ESF Catalão/São José. 
Vereador VITOR COSTA 
PT (Partido dos Trabalhadores) 
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290 Portal:
www.camaradiv.mg.gov.br e-mail: geral@camaradiv.mg.gov.br 
JUSTIFICATIVA 
A servidora, admitida em 21/12/2023, encontra-se regularmente matriculada no curso 
de Psicologia da UEMG, com aulas no período matutino (7h às 12h15), tendo formalizado 
pedido administrativo de readequação de jornada, sem redução de carga horária ou prejuízo 
remuneratório. 
O pedido foi indeferido sob a alegação de ausência de estabilidade/conclusão de estágio 
probatório. Contudo, conforme a Lei Complementar Municipal nº 09/1992, o estágio probatório 
possui duração de 24 meses, período já superado, o que demanda reavaliação do indeferimento 
ou apresentação de fundamentação específica. 
Destaca-se que a unidade de saúde possui funcionamento estendido até as 22h, 
possibilitando, em tese, a organização da jornada no período vespertino/noturno, sem prejuízo 
ao interesse público. 
A situação atual tem gerado insegurança funcional à servidora, que busca conciliar 
estudo e trabalho, podendo ser indevidamente penalizada por circunstância decorrente de 
pedido administrativo legítimo. 
REQUER 
Diante do exposto, requer que o Poder Executivo informe e adote as seguintes 
providências: 
1. A reavaliação do pedido administrativo da servidora, com possibilidade de readequação 
de jornada para período compatível com suas aulas, preferencialmente no turno da tarde/noite; 
2. Caso não seja possível o deferimento, que sejam prestadas as seguintes informações: 
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290 Portal:
www.camaradiv.mg.gov.br e-mail: geral@camaradiv.mg.gov.br 
a) Qual a base legal específica para o indeferimento; 
b) Se a servidora é considerada ainda em estágio probatório e por qual fundamento; 
c) Se houve avaliação formal de estágio probatório; 
d) Qual o impedimento operacional concreto para adoção de jornada vespertina/noturna; 
e) Se a unidade ESF Catalão/São José funciona até as 22h e quais escalas são praticadas; 
3. Informar se houve manifestação da chefia imediata quanto à viabilidade da 
readequação; 
4. Avaliar a adoção de solução provisória que permita a conciliação entre estudo e trabalho 
sem risco de sanção disciplinar; 
5. Encaminhar cópia integral do processo administrativo, incluindo requerimentos, 
decisões e pareceres; 
Vereador VITOR COSTA 
PT (Partido dos Trabalhadores) 
Data de criação do documento: 05/05/2026 às 12:40:30
Assinantes
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