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materia nº 178/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 178 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaPARECER Nº 178/2026 – COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS URBANOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Projeto de Lei nº CM 080/2026 - Aprovação
native_id45106

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Aguardando sanção/publicação Proposição encaminhada através do Ofício CM-022/2026-CE, em 13/05/26. Prazo para veto até dia 08/06/2026. Prazo para sanção/publicação pelo Executivo até o dia 10/06/2026.
2026-05-12 Aprovado em única discussão e votação Aprovado em única discussão e votação. Reunião Ordinária nº CM-026/2026, de 12/05/2026.
2026-05-11 Apto para única discussão e votação Apto em 12/05/2026 para única discussão e votação. Reunião Ordinária de nº CM-026/2026.
2026-05-06 Não Pautado na Ordem do Dia Não pautado na Ordem do Dia de 07/05/2026. Reunião Ordinária nº CM-025/2026.
2026-05-05 Apto para inclusão em Pauta Apto para inclusão em pauta

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 Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais 
PARECER Nº 178/2026 – COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS URBANOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Projeto de Lei nº CM 080/2026.
1. Relatório
Trata-se de projeto de lei em epígrafe, de autoria do Vereador Breno Júnior, que “Dispõe
sobre a afixação de placas com código de barras bidimensional (QR Code) para acesso aos canais
de atendimento online e ouvidoria nos locais de atendimento ao munícipe de Divinópolis ”.
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação opinou pela legalidade,
constitucionalidade e juridicidade do projeto.
Passa-se à análise acerca da matéria de competência da Comissão de Saúde, meio
Ambiente e Ciência da Câmara Municipal de Divinópolis, nos termos do art. 90, inciso VI, c/c art.
125, ambos do Regimento Interno – Resolução nº 392 de 23 de dezembro de 2008.
2. Fundamentos
Após análise do projeto verificou-se que a medida proposta é adequada à intenção de
máxima ampliação da transparência pública. Com a implementação do que o projeto prevê, os
cidadão terão ainda mais facilidade para acessar os dados públicos, o que é desejável.
3. Conclusão
Feitas as considerações, é o presente parecer pela aprovação do PLCM nº 080/2026.
Divinópolis, 29 de abril de 2026.
Vereador Josafá Anderson
Membro – Relator
Vereador Breno Júnior
Secretário
Vereador Walmir Ribeiro
Presidente
Rua São Paulo, 277 | Praça Jovelino Rabelo | Centro | CEP 35.500-006 Fone: (37) 2102 8200
www.divinopolis.mg.leg.br | procuradoria@divinopolis.mg.leg.br
 
 Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais 
 
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Data de criação do documento: 29/04/2026 às 15:35:38
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