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Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290
Portal: www.camaradiv.mg.gov.br e-mail: geral@camaradiv.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº 1243/2026
Exmo. Sr.
Israel Mendonça
DD. Vereador Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, indica ao Poder Executivo
Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança Pública e Mobilidade
Urbana (SETTRANS), que sejam adotadas as seguintes medidas no sistema de transporte
coletivo urbano do Município de Divinópolis:
1. A ampliação do tempo de integração do cartão DIVPASS para até 2 (duas) horas;
2. A garantia de transparência do sistema de integração tarifária, com a divulgação
clara, acessível e atualizada das linhas que podem integrar entre si, bem como seus
respectivos sentidos (matriz de integração), preferencialmente por meio do
aplicativo Fale Bus, do site oficial da Prefeitura e demais canais institucionais do
sistema de transporte.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo aprimorar o sistema de integração do
transporte coletivo urbano em Divinópolis, tornando-o mais eficiente, transparente e
adequado à realidade vivenciada pelos usuários.
Rua São Paulo, 277 – Praça Jovelino Rabelo – Centro – CEP 35.500-006 – Fone (37) 2102-8200 – Fax: 2102-8290
Portal: www.camaradiv.mg.gov.br e-mail: geral@camaradiv.mg.gov.br
Atualmente, a integração tarifária no Município é regulamentada pela Portaria
SETTRANS nº 01/2013, a qual permanece em vigor, conforme confirmado pela própria
Secretaria em resposta ao Requerimento nº 1205/2026. Na mesma resposta, foi
reconhecido que o sistema possui regras específicas por linhas e sentidos, além de
apresentar baixa clareza para os usuários.
Nesse contexto, verifica-se que o tempo atual de integração não atende plenamente
às necessidades da população, especialmente diante dos frequentes atrasos no transporte
coletivo e do tempo de deslocamento em trajetos mais longos. A ampliação do prazo para
até 2 horas proporcionará maior efetividade ao benefício, evitando que o usuário seja
penalizado por fatores alheios à sua vontade.
Além disso, a ausência de informações claras sobre quais linhas permitem
integração entre si, e em quais sentidos, compromete a previsibilidade do sistema. Muitos
usuários deixam de usufruir do benefício por desconhecimento ou insegurança quanto às
regras, o que evidencia a necessidade de transparência ativa por parte do Poder Público.
A recente elevação da tarifa do transporte coletivo reforça ainda mais a importância
de garantir que os usuários tenham pleno acesso aos mecanismos de economia previstos
no sistema, como a integração tarifária. Trata-se de medida que envolve não apenas
eficiência operacional, mas também respeito ao cidadão e ao princípio da modicidade
tarifária.
Dessa forma, a ampliação do tempo de integração, aliada à divulgação clara da
matriz de integração, contribuirá para um sistema mais justo, compreensível e acessível,
promovendo melhor aproveitamento do transporte público pela população.
Diante do exposto, solicita-se a adoção das providências necessárias para
implementação das medidas indicadas.
Vereador VITOR COSTA
PT (Partido dos Trabalhadores)
Data de criação do documento: 05/05/2026 às 17:15:41
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