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materia nº 180/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 180 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaPARECER Nº 180/2026 – COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS URBANOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Projeto de Lei nº CM 079/2026 e Emenda Aditiva nº CM 12/2026 - APROVAÇÃO
native_id45114

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Sancionado(a) pelo Executivo Sancionado pelo Executivo Municipal em 18/05/2026. Transformado na Lei nº 9.706, de 18/05/2026.
2026-05-11 Aguardando sanção/publicação Proposição encaminhada através do Ofício CM-021/2026-CE, em 11/05/26. Prazo para veto até dia 02/06/2026. Prazo para sanção/publicação pelo Executivo até o dia 08/06/2026.
2026-05-07 Aprovado em única discussão e votação Aprovada a Emenda em única discussão e votação. Reunião Ordinária nº CM-025/2026, de 07/05/2026.
2026-05-07 Incluído na Ordem do Dia Aprovada a inclusão na Ordem do Dia em 07/05/2026. Reunião Ordinária nº CM-025/2026, de 07/05/2026.
2026-05-06 Apto para inclusão em Pauta Apto para inclusão em pauta

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 Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais 
PARECER Nº 180/2026 – COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS URBANOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Projeto de Lei nº CM 079/2026 e
Emenda Aditiva nº CM 12/2026.
1. Relatório
Trata-se de projeto de lei em epígrafe, de autoria do Vereador Welington Well, que
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de restituição integral de valores não utilizados em cartões de
consumo ou sistemas de pré-pagamento no âmbito do Município de Divinópolis”.
O projeto foi apreciado na reunião das comissões de Justiça, Legislação e Redação e
Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento Econômico, ocasião
em que foi sugerida emenda. A emenda foi protocolada e será objeto de apreciação conjunta com o
projeto, nesse parecer.
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação opinou pela legalidade,
constitucionalidade e juridicidade do projeto.
Passa-se à análise acerca da matéria de competência da Comissão de Administração
Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento Econômico da Câmara Municipal de
Divinópolis, nos termos do art. 90, inciso III, c/c art. 125, ambos do Regimento Interno – Resolução
nº 392 de 23 de dezembro de 2008.
2. Fundamentos
Após análise do projeto verificou-se que a medida proposta é adequada à intenção de
proteção do consumidor. Com a implementação do que o projeto prevê, os cidadãos terão ainda
mais facilidade para acessar o respectivo reembolso, evitando o enriquecimento sem causa de
empresas prestadoras de serviço.
3. Conclusão
Rua São Paulo, 277 | Praça Jovelino Rabelo | Centro | CEP 35.500-006 Fone: (37) 2102 8200
www.divinopolis.mg.leg.br | procuradoria@divinopolis.mg.leg.br
 
 Câmara Municipal de Divinópolis | Minas Gerais 
Feitas as considerações, é o presente parecer pela aprovação do PLCM nº 079/2026 e
Emenda Aditiva nº CM 12/2026.
Divinópolis, 04 de maio de 2026.
Vereador Breno Júnior
Secretário – Relator
Vereador Josafá Anderson
Membro
Vereador Walmir Ribeiro
Presidente
 
Rua São Paulo, 277 | Praça Jovelino Rabelo | Centro | CEP 35.500-006 Fone: (37) 2102 8200
www.divinopolis.mg.leg.br | procuradoria@divinopolis.mg.leg.br
Data de criação do documento: 04/05/2026 às 14:36:26
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